Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3555
4712
Processo 1003287-64.2022.8.26.0007 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Bárbara Vanessa Inocente Portela
Dias - Monica Cristina Portela (mod.clausula Separacao) e outros - A autorização judicial para o recolhimento do imposto causa
mortis, sem eventuais acréscimos pelo pagamento intempestivo, pressupõe a existência e análise de motivo justo, não apenas
a sua simples invocação, e deveria ter sido solicitada antes de escoado o prazo, a teor da legislação incidente, consoante
remansosa e pacífica jurisprudência. No caso, o prazo de cento e oitenta dias da abertura da sucessão para recolhimento do
imposto (artigo 17, parágrafo único da Lei Estadual n° 10.705 de 2000) foi extrapolado em muito e não foi apresentado o justo
motivo pela demora. Indefiro, pois, o pedido de fls. 94/95, salientando-se que oportunamente será determinada a expedição
do alvará, diante da necessidade de partilha e manifestação da Fazenda. No mais, ao Partidor. Int. - ADV: BRUNA RAFAELA
VALDEVINO SILVA DE SOUZA (OAB 328849/SP)
Processo 1003452-14.2022.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.L.A.S.
- Expeça-se o necessário. Int. - ADV: SANDOVAL UMBELINO DOS SANTOS LIMA (OAB 425732/SP)
Processo 1003598-26.2020.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.F. - Fls. 318/362;
Manifeste-se o autor sobre as informações do ofício, no prazo de 15 (quinze) dias. Int (Defensoria Publica). - ADV: PEDRO
OTÁVIO DE OLIVEIRA (OAB 428212/SP)
Processo 1004328-37.2020.8.26.0007 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - W.S.S. - A.P.S.C. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: JOSÉ SALVADOR CABRAL (OAB 184119/SP), RUBIA
CRISTINI AZEVEDO NEVES (OAB 183238/SP)
Processo 1004432-92.2021.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.C.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão
do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CINTIA DOURADO FRANCISCO (OAB 223672/SP)
Processo 1004934-94.2022.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Família - M.C.D.C.M. - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PAULA CRISTINA ARAUJO (OAB 299261/SP)
Processo 1005234-61.2019.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - A.V.A. - O executado cumpriu a prisão. Manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento. Int. - ADV: WANDERSON SANTOS DA COSTA (OAB 451998/SP)
Processo 1005615-11.2015.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - R.C.M.S. - G.A.S. - Vistos. Tendo em vista a desídia do(a)(s) autor(a)(es), que deixou(aram) de atender à
determinação contida a fls. 89/90, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Não
há sucumbência. P.R.I. - ADV: ADRIANA DE SOUZA ROCHA (OAB 240460/SP), MARCOS VENTURA DE SOUZA (OAB 339106/
SP)
Processo 1005957-75.2022.8.26.0007 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alexandre Barbosa da Silva Digam sobre o oficio ora juntado, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: GEAN CANDIDO LOPES SEIXAS (OAB 430185/SP)
Processo 1006810-21.2021.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.M.G.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a presente ação de divórcio, em consequência DECRETO o divórcio do casamento havido entre as partes. Assim, ponho fim ao
processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Não há sucumbência em razão da
gratuidade processual. Transitada esta em julgado, expeça-se o necessário. Arbitro os honorários devidos ao defensor nomeado
pelo conveio OAB/DPE no máximo previsto na tabela. Transitado em julgado, independentemente de nova determinação,
expeça-se a certidão (fl. 30). P.R.I. - ADV: LINDALVA CAVALCANTE BRITO (OAB 231124/SP)
Processo 1007348-02.2021.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.S.D. - Cristiane Alves da Silva Delfino requereu
o divórcio em face de Edivaldo Augusto Delfino alegando, em síntese, que estão separados de fato e como não há outras
questões, pede a decretação do divórcio. Citado (a), o (a) ré (u) não contestou o feito. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO.
A ação é procedente. Regularmente citado (a), o (a) ré (u) silenciou-se, outrossim, a matéria referente ao lapso temporal tornouse irrelevante. Não há outras questões a serem resolvidas, assim, não há impedimentos para a pretensão trazida na inicial. Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, em consequência, decreto o divórcio do matrimônio havido entre as partes,
assim, coloco fim ao processo nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Voltará a virago ao nome de solteira.
Não há sucumbência em razão da gratuidade processual. Transitada esta em julgado, expeça-se o necessário. P.R.I.C. - ADV:
MAYARA MARINOTTO ALONSO (OAB 408737/SP)
Processo 1007750-43.2022.8.26.0009 - Separação Consensual - Dissolução - G.K.B.O.P.S. - - K.P.S. - Ao Ministério Publico.
- ADV: ALINE ALVES DOS SANTOS (OAB 436193/SP)
Processo 1008104-11.2021.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.E.A.
- - S.A.C. - Manifeste-se o(a) autor(a) / exequente em termos de prosseguimento, em 05 dias. - ADV: MÁRCIA POSZTOS MEIRA
PLATES (OAB 350159/SP)
Processo 1008517-29.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - H.G.A.S.S. - - H.G.A.S. - - A.V.A.S.S. - INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV:
MARCIA ELISABETH GABRIEL ESPRAGIARO (OAB 129001/SP)
Processo 1009206-34.2022.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.C.S.T. - Ao Ministério Público. Int. ADV: RICARDO MORAES DA COSTA (OAB 287229/SP)
Processo 1009233-61.2015.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - F.A.F. - Primeiramente providencie o exequente o cálculo atualizado do débito. Após, tornem conclusos
para conversão dos autos para o rito do artigo 523 do CPC. Int. - ADV: LURINEIA LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR (OAB
271959/SP)
Processo 1009247-69.2020.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - S.L.S. - F.L.G. - Cobrese o laudo. Dê-se ciência mediante remessa dos autos ao setor técnico. Int. - ADV: ADRIANA FERREIRA ARARUNA PIMENTA
(OAB 340532/SP), ELISANGELA BARRETO BUZZETTI (OAB 270697/SP)
Processo 1010023-98.2022.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos G.R.S.A.R.S.G.E.R.S. - N.M.A. - Manifeste-se o exequente sobre a justicativa de fls. 27/31. Int. - ADV: LILIAN ALVES DE
SOUZA (OAB 459530/SP), CYNTHIA NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 396220/SP)
Processo 1010717-04.2021.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.X.S. - Fls. 93: é evidente que a petição
não pertende a estes autos. Tornem os autos à Defensoria Pública Int (DP). - ADV: ELITA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 108414/
SP)
Processo 1010722-94.2019.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Y.T.D.I. - Verifique a ilustre serventia se existem valores disponíveis nestes autos e , em
caso positivo, expeça-se MLE em favor do exequente. Este, por sua vez, deve trazer aos autos cálculo de seus créditos, com
abatimento do valor penhorado. Int. - ADV: ANDRE AZEVEDO KAGEYAMA (OAB 277160/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º