Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3555
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Processo 1010813-53.2020.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.M.R. - Providencie o(a) autor(a) a cobrança
da carta precatória junto ao Juízo deprecado. - ADV: TAYAN ELIAS GUIDI HABER (OAB 187168/SP), FLAVIA BORGES DE
FREITAS SANTOS (OAB 353176/SP), ALINE OLIVEIRA MORAIS (OAB 457119/SP)
Processo 1010907-69.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.P.N.J. - Remetam-se os autos ao Contador.
Após, digam. Int. - ADV: LURINEIA LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR (OAB 271959/SP)
Processo 1011266-14.2021.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.C.C.B. - Expeça-se o necessário. Oportunamente,
arquivem-se. Int. - ADV: MIRIEL SEPAROVIC FRANKLIN (OAB 388182/SP)
Processo 1011577-05.2021.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - M.S.B.S. - A.B.S.F. - - E.B.S. e
outros - Nomeio curador(a) especial ao(à) réu(s) Edvaldo Bernardino da Silva, o(a) Dr(ª) Edna Aparecida dos Santos, OAB/SP.
89148. Intime-se-o(a), pela imprensa, para apresentar contestação, no prazo legal. Int. - ADV: GABRIELLE VICK LUCIO (OAB
429587/SP), AILTON ANGELO MARTINS (OAB 91151/SP), EDNA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 89148/SP)
Processo 1011794-14.2022.8.26.0007 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - P.S.G. - - M.S.G. - - V.S.G. - F.R.S.G. - Considerando que a contestação ainda não foi apresentada (§4º do artigo 485 do Código de Processo Civil),
homologo a desistência solicitada e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 485, VIII, do
Código de Processo Civil. Sem custas por a parte beneficiaria da assistência judiciária gratuita. Oportunamente, arquivem-se os
autos. - ADV: ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA (OAB 279818/SP)
Processo 1011943-10.2022.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.M.B. - Expeça-se o necessário.
Int. - ADV: PAULO CESAR NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 338476/SP)
Processo 1012590-44.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - G.G.P.C. - R.L.T.C. - Ao Ministério Público.
Int. - ADV: CARLOS MAGNO SILVA (OAB 394750/SP), LEVI AGNALDO DOS SANTOS (OAB 335970/SP)
Processo 1012636-96.2019.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.M. - E.F.M. - Às contrarrazões, no prazo legal.
Com a oferta de contrarrazões ou sem ela, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, observadas as cautelas legais,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Privado). - ADV: MARCIO SANTAMARIA (OAB 215856/SP),
LEONOR DE MELO BRESSANE (OAB 399364/SP), CICERA MARIA DA SILVA MELO (OAB 76659/SP)
Processo 1012791-36.2018.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.R.A.M. - F.A.P.J. - Todo processo judicial
tem um custo, que se não arcado pela parte beneficiada com a gratuidade, é por todos os contribuintes do Estado de São Paulo.
Uma vez determinado que a exequente desse andamento ao feito (fl.133) e expedida carta para sua intimação, fl137 (carta esta
devidamente recebida que tem presunção de validade nos termos do inciso V do artigo 77 combinado com o § único do artigo
274, ambos do CPC), esta quedou inerte. O advogado foi igualmente intimado da decisão e quedou inerte. Neste cenário, não
se justifica a manutenção do processo em andamento sem que a parte que provocou o Judiciário em busca da satisfação de
seus interesses promova as medidas para dar regular andamento ao feito. Por todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo nos
termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Não há sucumbência. - ADV: MAURO CÉZA DE SOUZA (OAB 379224/
SP), ADRIANA DE SOUZA ROCHA (OAB 240460/SP)
Processo 1012849-13.2019.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.S.D. - M.B.S. - - V.S.D. - Vistos. I) O
procurador do autor informou foi nomeado para atuar em sua defesa pelo convenio OAB/DPE, porém, com a modificação
da competência para esta comarca, não pode mais atuar no feito e solicita o arbitramento de seus honorários. Arbitro os
honorários no máximo previsto na Tabela para esta fase. Expeça-se a certidão. Intime-se o réu, por carta, para providenciar a
constituição de novo advogado para atuar em sua defesa, nos termos do artigo 76 e seguintes do CPC. II) Considerando os
princípios da cooperação mútua, duração razoável do processo e celeridade, além do § 3º do artigo 3º e artigo 694, ambos do
CPC, manifestem-se as partes se concordam com a seguinte sugestão: A) Guarda compartilhada com residência fixa materna;
B) Visitas do autor: Fixam-se as visitas do autor nos seguintes termos: o pai poderá visitar o seu filho em finais de semana
alternados, retirando-o, na casa materna às 20:00 horas da sexta-feira e devolvendo-os, no mesmo local, às 18:00 horas
do domingo. No dia dos pais e no aniversário deste, a criança ficará com o pai e no dia das mães e no aniversário desta,
com a mãe. Nas férias escolares a criança permanecerá a primeira metade com o pai e a segunda com a mãe. Natal, Ano
Novo e aniversário da criança, alternados a cada ano. Eventual discordância com o acima sugerido deve seguir de devida
fundamentação e regime alternativo que pretendem que seja adotado. III) Os estudos com assistente social foram concluídos
parcialmente face à ausência do autor (fls. 171/3). Assim, cumprido o item I supra ou escoado o prazo para tal, abra-se vista ao
MP. - ADV: MARCELO HENRIQUE CAMILLO (OAB 134209/SP), EDICER ROSA MEIRA BURATTINI DE PONTE (OAB 371780/
SP)
Processo 1012892-34.2022.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - V.A.E. - Fls. 23: recebo como emenda
à inicial. Anote-se. No mais, a petição e a cópia e foto juntadas não atendem ao determinado na decisão de fls. 20. Deve, pois,
o autor esclarecer como está se mantendo e à família, declinando detalhadamente e comprovando documentalmente seus
gastos pessoais e com a família, além de esclarecer seus ganhos mensais atuais; deverá juntar aos autos, ainda, cópias de
seus extratos bancários, faturas de cartões de crédito e telefonia celular dos últimos três meses. Quinze dias. Int. - ADV: SÔNIA
REGINA DE JESUS OLIVEIRA (OAB 186693/SP)
Processo 1014019-52.2018.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.L.A.N.
- Diante do que consta às fls. 164 e e-mail encaminhado conforme fls. 167, sendo que até o presente momento não houve juntada
da resposta, expeça-se a serventia as cartas precatórias retidas e, sem prejuízo, oficie-se à empregadora (endereço fls. 85) para
que esclareça o motivo do alegado não pagamento da pensão alimentícia conforme determinado em ofício encaminhado, sob
pena de caracterizar crime de desobediência. A citação por edital já foi realizada (fls. 102). Int. - ADV: CYNTHIA NASCIMENTO
DOS SANTOS (OAB 396220/SP), CLAUDETE MAXIMO SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 281774/SP)
Processo 1014080-62.2022.8.26.0007 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Kelly Fortunato da Palma - Proceda-se
à pesquisa SISBAJUD para verificação de eventuais ativos financeiros em nome da falecida. Indefiro os ofícios pois conforme
despacho de fls 14/16, tem a inventariante autorização para diligenciar diretamente junto às instituições bancárias. - ADV: ROSA
MARIA STANCEY (OAB 342916/SP)
Processo 1014276-38.2022.8.26.0005 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Zelia Maria de Paiva Silva - Alyssia Georgeth Silva Melo - - Alisson David de Paiva Silva - - Alexsandro Augusto de Paiva Silva - Para apreciação do pedido
de justiça gratuita, deverá(ão) o(a)(s) requerente(s) esclarecer e comprovar seus rendimentos mensais integrais e comproválos documentalmente, inclusive juntando aos autos cópias de seus 12 últimos holleriths e das 12 últimas faturas de todos
os cartões de crédito que possua(m), esclarecendo e comprovando, também, se possuem imóvel, automóvel ou motocicleta,
ainda que financiados (neste caso, comprovando o valor da prestação e quantas ainda pendem de pagamento). Caso venha a
ser concedida a justiça gratuita, tal concessão será reavaliada após a verificação do acervo patrimonial deixado pela pessoa
falecida. Quinze dias, prazo em que se faculta o recolhimento das custas devidas. Sem prejuízo, uma outra questão, imperativa,
deve ser cuidada antes que se prossiga. Tem-se observado aqui no forum de Itaquera uma absurda multiplicação de pedidos
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