Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3560
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são devidas, mas fica suspensa a exigibilidade, nos moldes do art. 98, parágrafo 3º, do CPC. Com o trânsito em julgado e sua
certificação, expeça-se o MANDADO DE AVERBAÇÃO para fins de alteração do registro civil, nos termos da fundamentação.
Sem incidência de outras condenações sucumbenciais por se tratar de matéria de direito que envolve interesses de incapazes.
Expeça-se a certidão de honorários no valor e código predeterminado pelo convênio DPE/OAB. Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se em definitivo, com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: SANDRA ARÃO DA SILVA (OAB 197947/SP),
NATALY NANCI EPAMINONDAS PEDRASSI (OAB 421936/SP)
Processo 1000028-23.2019.8.26.0474 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - I.M.P. - Mafalda Etioppe Mancuzzo - Por
todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para nomear IVONE MANCUZO PODOSSIMO como curadora de MAFALDA
ETIOPPE MANCUZZO, que declaro incapaz de exercer todos os atos da vida civil sem a representação do(a) curador(a), em
especial emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que
não sejam de mera administração, bem como para outorgar ao(à)(s) curador(es) poderes para em nome da parte curatelada
levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e representar os interesses da mesma perante órgãos públicos ou instituições
privadas, especialmente em assuntos relacionados à sua saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para
tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação etc.). Atendendo ao disposto no art. 84, § 3º, da Lei 13.146/2015, e
diante da impossibilidade de previsão acerca da duração da incapacidade da parte requerida, a curatela fica definida até
eventual cessação da incapacidade do(a) curatelado(a). Em obediência ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de
Processo Civil de 2015, e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no registro de pessoas naturais, publicandose imediatamente no DJE/SP e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis)
meses, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do(a) curatelado(a)
e do(a) curador(a), a causa da curatela e seus limites e, não sendo total a curatela, os atos que o curatelado poderá praticar
autonomamente. Com o trânsito em julgado e após as publicações legais, arquivem-se os autos, com as providências de praxe.
Ciência ao Ministério Público. Não há custas e despesas processuais, por se tratar de justiça gratuita. Expeça-se a certidão de
honorários no valor e código predeterminado pelo convênio DPE/OAB. A sentença também servirá como TERMO DE CURATELA
DEFINITIVO. Oportunamente, com as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.I. C. - ADV: LUCAS FACHINI
(OAB 278104/SP), BRUNA LAÍS GOMES ROSA (OAB 411308/SP)
Processo 1000278-51.2022.8.26.0474 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.N.L. - A.M.O.L. - Certifique-se o
trânsito em julgado. Oficie-se a empresa empregadora (fls.25) para desconto dos alimentos na forma decidida em sentença,
acrescentando-se os dados fornecidos (fls. 54). Instrua-se com cópia da sentença. Deverá a parte autora comprovar o protocolo
do Ofício nestes autos. Após, arquivem-se os autos, em definitivo. Cumpra-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP),
RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 1000293-20.2022.8.26.0474 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.E.M.N. - - L.F. - Acolhe-se o parecer ministerial
de fls. 44. Vista a parte autora para proceder o ajuste necessário em se tratando de direito indisponível do incapaz. Se não
houver consenso poderá ser extinta a ação sem apreciação meritória. Intime-se. - ADV: APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO
(OAB 333899/SP)
Processo 1000348-68.2022.8.26.0474 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução J.B.A. - A.L.A. - Tendo em vista a existência de proposta de acordo formulado pelo autor da demanda (fls. 48), designa-se
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o próximo dia 10 DE AGOSTO DE 2022, às 15h45min., a ser realizada pelo sistema virtual.
As partes e seus representantes deverão apresentar em juízo o endereço eletrônico e o contato telefônico, de preferência
com aplicativo de comunicação, para o fim de viabilizar os trabalhos de audiência virtual. Intime-se. - ADV: NATALY NANCI
EPAMINONDAS PEDRASSI (OAB 421936/SP), RAQUEL CAROLINA FRANCISCO GARCIA FERNANDES (OAB 443176/SP),
CLAUDIA BEVILACQUA MALUF (OAB 66485/SP)
Processo 1000389-35.2022.8.26.0474 - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.C.S. - E.R.S. - Anote-se o nome da
advogada nomeada à parte autora para fins de intimações DJe. Vista a parte autora em réplica. Em busca da consensualidade,
confiro chance as partes processuais para oferecer propostas de composição amigável, por escrito, nos autos (art. 694 do CPC).
Na mesma oportunidade, informem os litigantes se concordam com o julgamento meritório em busca da duração razoável do
processo (art. 4º do CPC). Intime-se. - ADV: TEREZA RAQUEL DOMINGOS BATISTA (OAB 455590/SP), FRANCIELLY NAIARA
DE AGUIAR (OAB 419991/SP)
Processo 1000488-05.2022.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - V.S.M. - - Y.V.S.M. - - E.C.S. - G.C.M.
- Anote-se o nome do advogado contestante para fins de intimações DJe. Vejo que não será necessário oficiar à empresa
empregadora porquanto foi apresentado “holerith” recente (fls. 47). Em busca da consensualidade, confiro chance as partes
processuais para oferecer propostas de composição amigável, por escrito, nos autos (art. 694 do CPC). Vista a parte autora
em réplica. Na mesma oportunidade, informem os litigantes se concordam com o julgamento meritório em busca da duração
razoável do processo (art. 4º do CPC). Após, dê-se vista ao Ministério Público. Regularizados os autos, em toda sua extensão,
tornem-me conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ALEXANDER CELSO (OAB 325775/SP), SINTIA APARECIDA QUINTINO
(OAB 336822/SP)
Processo 1000490-72.2022.8.26.0474 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.C. - - R.N.S. - Acolho integralmente o parecer
ministerial de fls. 28. Vista a parte autora para regularizar em se tratando de direito indisponível de incapaz. Após, tornem-me
conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CASSIA CANDIDA BRANDAO RAMOS (OAB 141202/SP)
Processo 1000515-85.2022.8.26.0474 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.R.P. - J.P. - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o feito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC. Por se tratar de ato incompatível com o interesse recursal,
opera-se a preclusão lógica-temporal, nos moldes do art. 1000 e parágrafo único, do CPC, declarando-se a o trânsito em
julgado da sentença nesta data. Expeça-se certidão de honorários no valor e código predeterminado pelo convênio DPE/OAB.
Arquivem-se os autos, em definitivo, com as cautelas necessárias. P.I.C. - ADV: BRUNO LUIS GOMES ROSA (OAB 330401/SP),
BRUNA LAÍS GOMES ROSA (OAB 411308/SP), GABRIEL GARCIA CALIMAN (OAB 238080/SP)
Processo 1000517-55.2022.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.L. - Expeça-se o mandado de citação
no endereço declinado às fls. 31. Cumpra-se. Int. - ADV: ROBERTO DE OLIVEIRA VALERO (OAB 223543/SP)
Processo 1000518-40.2022.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.L. - Declara-se a revelia da parte ré que
foi citada pessoalmente (fls.27), mas não contestou. Vista ao Ministério Público. Após, tornem-me conclusos para sentença. Int.
- ADV: ROBERTO DE OLIVEIRA VALERO (OAB 223543/SP)
Processo 1000545-57.2021.8.26.0474 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.C.F.L. - M.J.S. - Fls. 90: Atenda-se. Expeçase certidão de honorários no valor e código predeterminado pelo convênio DPE/OAB. Após, proceda-se a movimentação SAJ
adequada. Int. - ADV: FRANCIELLY NAIARA DE AGUIAR (OAB 419991/SP), SINTIA APARECIDA QUINTINO (OAB 336822/SP),
MARIANE STORTI DE MATOS QUEIROZ (OAB 254356/SP)
Processo 1000610-52.2021.8.26.0474 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.L.S. - Declara-se a revelia da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º