Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3560
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parte ré que foi citada pessoalmente e não contestou (fls. 38). A lide está compreendida nos limites da pretensão e devidamente
instruida. O pleito dos alimentos se deu proporção razoável. As demais pretensões poderão ser julgadas de imediato. Vista
ao Ministério Publico. Após, tornem-me conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: GUSTAVO GUIDONI BERSELINE (OAB
331387/SP)
Processo 1000653-52.2022.8.26.0474 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Martha Valeria Amato - Ante o exposto,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a partilha de fls 13/16, destes autos de
ARROLAMENTO dos bens deixado pelo falecimento de MAERCIO ANTONIO AMATO, no qual atuou como inventariante MARTHA
VALERIA AMATO, conforme dispõe o art. 662 do CPC. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art.
487, inciso III, “b”, do CPC. Adjudico, portanto, aos interessados seus respectivos percentuais dos direitos acerca dos imóveis,
conforme constante da partilha ora homologada salvo erro, omissões ou direitos de terceiros. Ato incompatível com o direito
de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste
ato. Providenciem os serventuários da justiça a certidão negativa de testamento público. Dispensa-se a intimação da Fazenda
Pública Estadual, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1252/2019, publicado no DJE de 26/08/2019, p.12 (Tal comunicação será
encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ). Cumpra-se,
servindo a sentença como ALVARÁ JUDICIAL nos termos da fundamentação. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe. P.I.C. - ADV: LUIS ANTONIO COLOMBO JUNIOR (OAB 134845/SP)
Processo 1000670-30.2018.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.P.A. - D.M. - Declarase encerrada a fase instrutória. Ciência às partes acerca do exame pericial do IMESC. Vista ao Ministério Público. Regularizados
os autos, tornem-me conclusos, para fins de prolação da sentença. Cumpra-se. - ADV: LUIS FERNANDO PAULUCCI (OAB
224958/SP), CLAUDIA CRISTINA DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 368549/SP)
Processo 1000724-54.2022.8.26.0474 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.J.B. - Acolhe-se a preliminar de contestação
na forma do art. 64 do CPC. É inconteste que a parte ré mudou para SJRPreto, tanto que foi citada e intimada em seu atual
domicílio, tal como certificou a Sra. Oficiala de Justiça. A demanda necessita de estudo pelo setor técnico judiciário para sua
melhor compreensão e composição do litígio, a ser realizado naquela Comarca competente. Determino, com arrimo na regra do
art. 53, inciso I, alínea “a”, do CPC, a redistribuição do feito a uma das Varas de Família da Comarca de SJRPreto/SP. Cumprase. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GABRIEL GARCIA CALIMAN (OAB 238080/SP)
Processo 1000760-33.2021.8.26.0474 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução C.R.A. - S.P.C. - Requisite-se a indicação de advogado conveniado para a parte ré. Após, dê-se vista para manifestar nos
autos, em conhecimento aos atos processuais já praticados anteriormente. Em sequência, tornem-me conclusos para sentença.
Cumpra-se, servindo o presente de OFÍCIO à OAB/SP, se for necessário. Intime-se. - ADV: TEREZA RAQUEL DOMINGOS
BATISTA (OAB 455590/SP), ALEXANDER CELSO (OAB 325775/SP)
Processo 1000788-64.2022.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Família - A.C.D. - Comprove a parte autora a realização
do exame DNA. Poderá, se for o caso, agendar o exame para que seja intimada a parte adversa ao comparecimento. Int. - ADV:
ROSE MARY FURTADO MEZACASA (OAB 214395/SP)
Processo 1000797-26.2022.8.26.0474 - Guarda de Família - Guarda - D.P.S. - Anote-se o nome do advogado contestante
para fins de intimações DJe. Vista a parte autora em réplica. As questões pendentes serão apreciadas após o estudo pelo setor
técnico judiciário. Intime-se. - ADV: JOSIANE RENATA DOS SANTOS (OAB 238115/SP)
Processo 1000810-25.2022.8.26.0474 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.B.O.L. - - J.A.T.L. - Atenda-se o parecer
ministerial. A guarda unilateral é medida atípica, a qual depende motivação justa, o que não se viu nestes autos. A pensão
alimentícia é direito indisponível, motivo pelo qual deve ser regularizada. Proceda a parte autora a emenda da inicial, na
forma apontada pelo Ministério Público, se deseja sua homologação. Do contrário, tornem-me conclusos para extinção, sem
apreciação. Int. - ADV: BRUNA LAÍS GOMES ROSA (OAB 411308/SP)
Processo 1000832-83.2022.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Família - J.A.G. - Anote-se o nome do advogado
nomeado a parte ré contestante para intimações DJe. Em contestação foi dito que não há interesse em audiência conciliatória.
Em busca da consensualidade (ART. 694 DO CPC), confere-se aos litigantes a chance processual de ofertar propostas de
composição amigável, por escrito, nos autos. Vista em réplica. Com a vinda do estudo pelo setor técnico judiciário, abra-se vista
ao Ministério Público. Regularizados os autos, em toda sua extensão, tornem-me conclusos para sentença. Intime-se. - ADV:
CLAUDIA BEVILACQUA MALUF (OAB 66485/SP)
Processo 1000853-59.2022.8.26.0474 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.L. - - D.N.P.F. - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o feito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC. Expeça-se a certidão de honorários, se for cabível, nos valores
e códigos predeterminados pelo convênio DPE/OAB. Custas são devidas, mas confere-se as partes os benefícios da assistência
judiciária gratuita, suspendendo-se o ônus, com aplicabilidade do art. 98, parágrafo 3º, do CPC. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, em definitivo. P.I.C. - ADV: NATHANY CAROLINE CARRASCO (OAB 434558/SP)
Processo 1000918-54.2022.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alicia Candido Reys - - Ana Paula
Candido Dantas - Fls. 90/103: Anote-se a interposição do agravo instrumento. Aguarde-se o julgamento do recurso. - ADV:
RODRIGO CARVALHO ARIAS COELHO (OAB 389756/SP)
Processo 1000946-90.2020.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Revisão - G.S.A. - R.S.A. - Em busca da
consensualidade, confiro chance as partes processuais para oferecer propostas de composição amigável, por escrito, nos
autos (art. 694 do CPC). Verifica-se, a princípio, maior dificuldade na audiência conciliatória porquanto a parte ré trabalha em
viagem constante como caminhoneiro (fls.72). Vista a parte autora em réplica. Na mesma oportunidade, informem os litigantes
se concordam com o julgamento meritório em busca da duração razoável do processo (art. 4º do CPC). Após, dê-se vista ao
Ministério Público. Regularizados os autos, em toda sua extensão, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ANA
PAULA DE CARLI ZAIDEN (OAB 446879/SP), FRANCISCO PALA AYRUTH (OAB 366870/SP)
Processo 1000976-91.2021.8.26.0474 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.A.S.B. - Anote-se o nome do
advogado para intimações DJe (fls.39). Providencie a parte autora a instrução da missiva (fls. 17), com cópias de fls. 22, 28 e
39, distribuindo-a ao juízo deprecado, comprovando-se nestes autos. Int. - ADV: JESSICA AMANDA SABADIN (OAB 365236/
SP)
Processo 1001163-02.2021.8.26.0474 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - EUCLIDES MARTINS PINTO - EMILIA
DE OLIVEIRA BARSANELLA MARTINS - - ERCILIA DE FATIMA MARTINS PINTO - - CLEONICE MARTINS PINTO - - CASSIMIRO
MARTINS PINTO FILHO - - ANA MARIA DOS REIS MARTINS - JANICE BATISTA GONCALVES MARTINS - Fls.88: Atenda-se,
se for o caso, expedindo-se nova certidão de honorários. Após, arquivem-se os autos em definitivo. Cumpra-se. - ADV: TALITA
CASEIRO BERETTA (OAB 230573/SP), APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP)
Processo 1001300-81.2021.8.26.0474 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - AGUINALDO BARBOSA
DOS SANTOS - JOSE NATAN BARBOSA XAVIER - - MARIA NATALIA BARBOSA XAVIER e outro - Determino ao escrevente que
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