Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3587
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autoriza os embargos é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte (STJ, 4ª
Turma, REsp 218.528-SP-EDcl, rel. Min. César Rocha, v. u., j. 07.02.2002). Por exemplo, quando na fundamentação o juiz diz
que o autor tem razão, mas julga improcedente o pedido há contradição; quando o juiz admite um fato, mas o nega logo depois
há contradição; quando se afirma que determinada regra jurídica incide em tal situação, mas se julga contra ela há contradição.
Nada disso existe na decisão judicial, pois não há contradição entre o que a parte quer ou que entende ser o correto e o que o
juiz decide. No caso vertente não existem proposições conflitantes na decisão judicial, pois em nenhum momento a prestação
jurisdicional admitiu a ocorrência do alegado equívoco apontado pela parte embargante - e não existente, diga-se de passagem
- e posteriormente o repeliu. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração de páginas 981/986 2. Conforme a decisão
interlocutória de páginas 803/804, publicada em 2 de junho de 2022 (ágina 813), que se tornou irremediavelmente preclusa,
ante a não interposição de agravo de instrumento contra ela, foi necessária a designação de outro perito judicial para prestar
os esclarecimentos necessários, por conta da morte do perito anterior, e, deste modo, tendo efetuado o trabalho e indicado pela
necessidade de complementação dos honorários, conforme bem fundamentado às páginas 961/964, a irresignação da parte
embargante não comporta acolhida. 3. Quanto ao ônus para o custeio, contudo, observa-se que os esclarecimentos se fizeram
necessário em razão do requerimento da parte executada, assim, quem deve arcar com a complementação é ela, portanto,
recolha, em quinze dias, a complementação fixada no item 1 de página 967. 4. Em relação ao pedido de páginas 841/846,
a parte exequente sobre ele se manifestou (páginas 987/998). Pois bem. Em que pese já tenha sido decidido em diversas
ocasiões, inclusive por meio de acórdão transitado em julgado, que a ação revisional não tem o efeito de suspender a execução,
diante dos novos argumentos apresentados (páginas 841/846), é prudente agora que se aguarde o desfecho da homologação
do laudo pericial produzido em sede de liquidação da sentença revisional, que apontou saldo credor em favor do aqui parte
executada. O laudo pericial produzido naqueles autos e pendente apenas de homologação apurou um saldo credor de R$
655.559,59 em favor da aqui executada, ou seja, se homologado o laudo pericial na forma apresentada, esta execução poderá
deixará de existir. Assim, para evitar atos desnecessários e a expropriações de bens da parte executada,. que pode ter um saldo
credor em favor da aqui parte exequente, a prudência exige que estes autos sejam suspensos. Aguarde-se a homologação do
laudo pericial produzido na liquidação da sentença revisional. Intime-se. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB
35365/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 240705/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP),
THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP)
Processo 1003797-16.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Prata Construtora Ltda - Construtenis Pisos Esportivos
Ltda-me - Vistos. 1. Recolha a parte ré os honorários periciais de R$ 1.250,00, no prazo de dez dias. 2. Decorrido o prazo sem
o pagamento, expeça-se certidão em favor do perito judicial para os fins de direito. 3. Prossiga-se nos termos da sentença de
páginas 371/376. Intime-se. - ADV: ALEX LEANDRO DA SILVA (OAB 421387/SP), ALEX LEANDRO DA SILVA SOCIEDADE
INIPESSOAL DE ADVOCACIA (OAB 37.651/SP), CASSIANO TEIXEIRA P GONCALVES D’ABRIL (OAB 137546/SP)
Processo 1005652-93.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elisio Alves Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social - Abrapps - Vistos. 1. Expeçase o necessário para o levantamento do valor depositado (página 229) pela parte exequente, que deverá, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 749/2019 da Corregedoria Geral da Justiça e da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico formulário disponibilizado no endereço http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico). 2. Após, em cinco dias, manifeste-se se dá por satisfeito o cumprimento de sentença e, em havendo concordância
ou no silêncio, retornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP),
AGDA LUCY BARBOSA ROSA (OAB 375016/SP)
Processo 1005765-47.2022.8.26.0071 - Despejo - Locação de Imóvel - Edna de Fatima Barbosa Chaves - Vistos. Aguardese a devolução oficial da carta precatória pelo juízo deprecado e a juntada dela aos autos, quando então terá início o prazo para
defesa. Intime-se. - ADV: WALDNEY OLIVEIRA MOREALE (OAB 135973/SP)
Processo 1005980-28.2019.8.26.0071 - Monitória - Prestação de Serviços - Usc - Universidade do Sagrado Coração - Autos
com vista à parte autora/exequente para providenciar o recolhimento das taxas para efetivação das pesquisas requeridas.
Deve ser recolhido uma taxa para cada pesquisa e para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado no processo. (guia do fundo de
despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 impressão de informações do sistema infojud/bacenjud/renajud/
serasajud). Prazo de quinze dias. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1006152-96.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Edifício Residencial
Moradas de Andorra - Jonas Kawasaki - - Maria Luiza Serpa Kawasaki - MUNICÍPIO DE BAURU- SP - Autos com vista à parte
exequente para manifestação sobre as hastas negativas e em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob as
penas da lei. - ADV: FABRICIO OLIVEIRA CAMARGO DOS SANTOS (OAB 329535/SP), RENATO ANGELO VERDIANI (OAB
214618/SP), GUSTAVO GÂNDARA GAI (OAB 199811/SP), LUCAS AMADEUS KEMP PINHATA JUNQUEIRA (OAB 306857/SP),
GIOVANNA GÂNDARA GAI SCHAFRANSKI (OAB 243472/SP)
Processo 1006669-67.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil )
S/A - U W Telecom Eireli e outro - Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento eletrônico do valor que constava
(nesta data) no portal de custas referente ao presente feito, de R$ 318.150,63. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/
SP), JOAO GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB 243932/SP), MOZART CERCAL DA SILVA (OAB 373625/SP)
Processo 1007857-42.2015.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Oduvaldo
Tosi - BANCO DO BRASIL S/A - Expedido mandado de levantamento em favor do exequente, tendo a guia recebido o nº
50/2022. - ADV: JULIANA DE CASTRO (OAB 337032/SP), FERNANDA CABELLO DA SILVA MAGALHÃES (OAB 156216/SP),
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1008316-97.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Terra Brasilis
Residencial Cristo Redentor - Debora Rosa de Oliveira - Vistos. 1. Indefiro o pedido de página 116, uma vez que o pagamento
realizado como diligência de condução de oficial de justiça pela Guia de Recolhimento de Diligência-GRD não pode ser utilizado
para inclusão do nome da parte no Serajud (Fundo Especial de Despesa do Tribunal-FEDT), tratando-se de recolhimentos
distintos. 2. Prossiga-se nos termos do item 2, parte final, de página 113. Intime-se. - ADV: CAROLINA BAZIQUETO PERES
SALVADOR (OAB 10279/O/MT), ROSANGELA BREVE (OAB 229686/SP)
Processo 1014583-85.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vanda Dias de Souza
- Banco Agibank S.a. - Autos com vista a parte apelada, para apresentar, caso queira, as correspondentes contrarrazões, no
prazo de quinze dias, sob pena de preclusão (art. 1.010, §1º, CPC/15). - ADV: MARCEL AUGUSTO FARHA CABETE (OAB
122983/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE)
Processo 1017122-58.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio Vitta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º