Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3587
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Jardim Eugênia - Ciência a parte autora dos extratos juntados referentes ao MLE. - ADV: ADOLPHO MIRAGLIA NETTO (OAB
280497/SP), JOAO VITOR ALMEIDA PRAEIRO ALVES (OAB 382934/SP)
Processo 1017160-70.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Arnaldo Zerlotti Banco Pan S/A - Vistos. Cumpra-se o acórdão de páginas 323/330, transitado em julgado (página 332) e produziu a formação
de título executivo judicial. Requeira a parte vencedora, caso queira, em apenso, a satisfação da sentença/acórdão, nos termos
do art. 513, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, apresentando, desde logo, o demonstrativo discriminado e atualizado
do débito exequendo. Fornecido o demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo, na forma do art. 513, § 2º,
do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte executada para, no prazo de quinze dias, pagar o valor indicado. Fica
a parte executada advertida de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil de 2015, sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, eventual impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do Código de Processo Civil
de 2015, o débito exequendo será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de igual percentual. Não efetuado
o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no ao art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, dispensada
do recolhimento se for beneficiária da gratuidade da justiça. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517,
ficando também, desde já autorizada, se requerido, a inclusão do nome daquele ou daqueles que compõem a parte executada
em cadastros de inadimplentes (SCPC e Serasa S/A), nos termos do art. 782, § 3º, todos doCódigo de Processo Civil de 2015,
mediante a expedição dos respectivos ofícios, ciente que a inclusão perante o último órgão de restrição ao crédito acima
mencionado é feita pelo sistema Serasajud. Apure-se a taxa judiciária, custas e despesas processuais em aberto, que deverá
observar o quanto disposto no Provimento nº 29/2021, intimando-se a parte responsável (ré-vencida), em seguida, para o
pagamento dela, sob pena de constituição em dívida ativa, mediante expedição de ofício na forma de praxe. Com o ingresso do
cumprimento de sentença ou decorrido o prazo quinze dias sem ele, arquive-se este processo judicial eletrônico (digital), com as
anotações e movimentações constantes do Comunicado CG nº 1.789/2017 da Secretaria de Primeira Instância Intime-se. - ADV:
ERICA MARIANA DE SOUZA SILVA (OAB 448924/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 1017265-13.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Silva Mendes
- Vistos. Cumpra-se o efeito suspensivo de página 130, aguarde-seo julgamentodo agravo de instrumento nº 220822003.2022.8.26.0000, juntando-se extrato processual a cada trinta dias. Intime-se. - ADV: DANIEL ROMARIZ ROSSI (OAB 290538/
SP)
Processo 1018612-81.2022.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Autos com vista à parte autora/exequente para providenciar o recolhimento das taxas para efetivação das pesquisas
requeridas. Deve ser recolhido uma taxa para cada pesquisa e para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado no processo. (guia
do fundo de despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 impressão de informações do sistema infojud/bacenjud/
renajud/serasajud). Prazo de quinze dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1021597-23.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Queen Semijoias Eireli - Me
- Vistos. Defiro o pedido de página 35, com fundamento no art. 775, caput, do Código de Processo Civil de 2015, dispositivo
cuja redação é praticamente idêntica a do art. 569 do Código de Processo Civil de 1973, uma vez que O credor pode desistir
do processo de execução em qualquer caso, independentemente da concordância do executado. O § ú. introduziu pela Lei
8.953/94 apenas dispôs sobre os efeitos da desistência em relação à ação de embargos, mas manteve íntegro o princípio de
que a execução existe para satisfação do direito do credor (RSTJ 87/299 e RT 737/198). Não é necessário o consentimento da
parte contrária e também não é cabível o arbitramento de honorários advocatícios em desfavor da parte desistente. Posto isso,
homologo o pedido de desistência e, por conseguinte, julgo extinta a execução ou o cumprimento de título executivo judicial,
conforme o caso, com arrimo no art. 775, caput, combinado com os arts. 485, VIII, e 771, § 1º, todos do Código de Processo
Civil de 2015. Sem condenação ao pagamento das eventuais custas processuais remanescentes, uma vez que não satisfeito
o cumprimento ou a execução. Certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após, arquive-se os autos do processo judicial
eletrônico (digital), com as anotações e movimentações constantes do Comunicado CG nº 1.789/2017 da Secretaria de Primeira
Instância. P. R. I. - ADV: FERNANDO HENRIQUE SOBRAL DOS SANTOS (OAB 432998/SP)
Processo 1022674-67.2022.8.26.0071 (apensado ao processo 1016851-83.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eva Valentim da Silva Rosa Mei - Marco Daurises Mello - Fica a parte executada
intimada para o pagamento da importância de R$ 1.658,27, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários
advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. - ADV: NORBERTO BARBOSA NETO
(OAB 136123/SP), GRAZIELA FIGUEIREDO CARLUCCI (OAB 263414/SP)
Processo 1022690-21.2022.8.26.0071 - Homologação da Transação Extrajudicial - Compra e Venda - Dinâmica de Bauru
Projetos, Construções e Incorporações Ltda. - Vistos. 1. Cumpra a serventia o disposto nos arts. 53, § 1º, 135, I, e 1.093,
§ 6º, todos das NSCGJ, inclusive para efeito de expedição de certidões pelo ofício de distribuição, com inclusão dos dados
necessários nos campos destinados aos representantes das partes (advogado(s) e ao objeto da ação, bem como confira a
validade e veracidade da guia DARE-SP e vinculação dela ao número deste processo, inclusive, no que couber, as disposições
contidas no Comunicado CG nº 2.199/2021, relacionadas a funcionalidade denominada “funções de segurança”, como também
nos Comunicados CG 2.682/2021 e 514/2022, além do Provimento CG 10/2022. 2. Homologo por sentença para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, com eficácia de título executivo judicial (CPC/15, arts. 515, III, 783 e 784, XII), a transação de
páginas 1/4, celebrada pelos transatores acima referidos, ambos representados por advogados, que apresenta objeto lícito
e não vedado por lei, razão pela qual julgo extinto o procedimento especial de jurisdição voluntária, com fundamento no art.
487, III, “b”, do Código de Processo Civil de 2015, combinado com o art. 57 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995,
dispositivo legal que se aplica também aos acordos pactuados fora das matérias e valores inerentes à competência do Juizado
Especial Cível (RT 687/112, 672/152 e 672/187; RJTJESP 118/269 e 127/169; JTJ 142/167). 3. Certifique-se o imediato trânsito
em julgado desta, observe-se a suspensão do feito até o efetivo cumprimento da transação homologada. 4. Comunicado nos
autos o integral cumprimento da transação homologada, em conformidade com a parte final do quarto parágrafo de página 2,
pagas ou constituídas eventuais custas processuais remanescentes, arquive-se os autos com as anotações e movimentações
determinadas pelo Comunicado CG nº 1.789/2017 da Secretaria de Primeira Instância do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. P. R. I. - ADV: GUILHERME MORATTO TERCIOTI (OAB 388654/SP)
5ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º