Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3603
2754
Processo 1002169-15.2021.8.26.0128 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Dennis Fernandes Martins - Intime-se a parte
autora para que se manifeste quanto à distribuição da carta precatória de fls. 95/96, nos termos do Comunicado CG 1951/2017,
item III, 1.1 - ADV: EMERSON FERREIRA DAS NEVES (OAB 389573/SP), LAÍS VALENTIM DOS REIS NEVES (OAB 376120/
SP)
Processo 1002324-18.2021.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - APOSENTADORIA ESPECIAL - Valter Pio Rodrigues
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 263/269: razão não assiste à autarquia-ré no tocante
à competência da Justiça do Trabalho para apreciação da impugnação dos dados constantes do PPP, pois, tratando-se de
ação em que se pleiteia a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, a competência
é da Justiça Federal, ainda que o deslinde da causa demande a realização de perícia técnica para a análise das condições
ambientais em que o labor foi realizado. Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONHECIMENTO
DA REMESSA NECESSÁRIA. NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL
ANTERIOR À LEI Nº 8.213/1991. AMPLIAÇÃO DA EFICÁCIA PROBATÓRIA DO INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CONVERSÃO
DO TEMPO COMUM EM ESPECIAL. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO FORMULÁRIO. PROVA INDIRETA.
LAUDO EXTEMPORÂNEO. HIDROCARBONETOS. PROVA DA EXPOSIÇÃO A RUÍDO. PERMANÊNCIA NA ATIVIDADE
ESPECIAL APÓS A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. REAFIRMAÇÃO DA DER.CORREÇÃO MONETÁRIA. (...) 9. Não compete
àJustiça do Trabalhodirimir aimpugnação do perfil profissiográfico previdenciário ocorrida no bojo de ação que tem por objeto
a comprovação da atividade especial, visando à concessão de benefício previdenciário pelo INSS. (...) (TRF4, AC nº 502867176.2017.4.04.9999, Quinta Turma, Relator Desembargador Federal Osni Cardoso Filho, v.u., julgado em 16/3/21) Desta forma,
mantenho a decisão de fls. 255/256. Aguarde-se a realização da prova pericial e a devolução da carta precatória expedida às
fls. 270. Intimem-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO DELATIM (OAB 301148/SP), SARAH MONTEIRO CAPASSI (OAB 277352/SP),
EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR (OAB 206234/SP)
Processo 1002597-94.2021.8.26.0128 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.Z.O. R.S. - Intime a autora para manifestar sobre a petição e documentos de folhas 72/80. - ADV: RAQUEL CAROLINA FRANCISCO
GARCIA FERNANDES (OAB 443176/SP), JORGE ANTÔNIO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 372023/SP)
Processo 1500409-71.2021.8.26.0128 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.A.A.T.
- Intime-se a defesa para que apresente as contrarrazões do recurso interposto pelo Ministério Público. - ADV: EMERSON
FERREIRA DAS NEVES (OAB 389573/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0966/2022
Processo 1000314-74.2016.8.26.0128 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Antônio Marcus Albino Ribeiro - João Paulo Silva de Oliveira - - Noeli Aparecida Inacio Baffi - - Paulo Henrique de Oliveira
- Manifeste a parte exequente acerca da certidão de Oficial de Justiça de fls. 869 (mandado cumprido negativo), requerendo,
no prazo legal, o que de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ELTON LUIZ BORRACHINI (OAB 138116/SP),
MANOEL HIPOLITO MANTOVANI (OAB 143724/SP), ROGERIO IOCHIDA FRANCO (OAB 205921/SP), FABIANO BARREIRA
PANATTONI (OAB 216528/SP), DARCI COSTA JUNIOR (OAB 221174/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), LUCIVALTER EXPEDITO SILVA (OAB 91079/MG), LOURIVALTER SILVA JUNIOR (OAB 132715/MG)
Processo 1000761-52.2022.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.R.C.D. - P.V.T.C.D. Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por C. R. C. D.
em face de P. V. T. C. D., representada por R. T.. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito
e fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, dando por finalizada a fase de conhecimento. Sucumbente,
condeno o autor ao pagamento das custas e das despesas processuais, devendo ser observado o disposto no artigo 98, § 3º, do
Código de Processo Civil, eis que é beneficiário da justiça gratuita (fls. 16/17). Com o trânsito em julgado, expeçam-se certidões
de acordo com o convênio OAB Defensoria. P.I. - ADV: ADEMIR LUCAS JUNIOR (OAB 233835/SP), CRISTINA TAVARES LIMA
VERDE (OAB 144022/SP)
Processo 1001136-53.2022.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Luiz - Unimed
Seguradora S.a. - Vistos. Não foram arguidas preliminares em sede de contestação. Partes legítimas e bem representadas, não
havendo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Tendo em vista que o ponto controvertido reside na efetiva contratação
por parte da autora, determino a apresentação do original de fls. 47/48 pela requerida, para eventual realização de perícia
grafotécnica, para certificar se a assinatura aposta no referido documento pertence à requerente. Com a juntada, tornem-me os
autos conclusos. Caso seja informada a inviabilidade de apresentação, intime-se a autora para manifestação. No mais, informe
a requerente eventual interesse na designação de audiência de conciliação, conforme pleiteado pela requerida à fls. 107.
Intimem-se. - ADV: DENISE PAULA SIERRA TEIXEIRA DIAS (OAB 130154/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1500335-80.2022.8.26.0128 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WALKIRIA
ALVES DE CAMARGO - - JOELMA DA SILVA CASAROTO - - CARLOS ALBERTO DA FONSECA - - GILMAR CASAROTO Vistos. Petição de fls. 406/407: Ante a renúncia apresentada pelo peticionante, providencie a serventia a nomeação de novo
advogado à indiciada Joelma, dando-o ciência de todo o processado. No mais, aguarde-se o cumprimento da determinação de
fls. 396/397 Intime(m)-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE MARIN (OAB 233761/SP), EMERSON FERREIRA DAS NEVES (OAB 389573/
SP), ANDERSON ALEXANDRE MATIEL GALIANO (OAB 230431/SP), MAITANA MOARA ALVES ARANTES (OAB 470862/SP)
Processo 1500412-60.2020.8.26.0128 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins WILLY CARLOS VIEIRA - - JULIANA VENANCIO TEODORO - - EDUARDO FELIPE VENANCIO TEODORO - Vistos. Cumpra-se
o determinado a fls. 698, tornando sem efeito a certidão de trânsito em julgado em relação ao réu Willy Carlos Vieira, lavrada
às fls. 647, bem como intime-se pessoalmente o Dr. Charles Hyal Júnior, defensor do réu acima, do inteiro teor do V. Acórdão
proferido às fls. 578/606. Se não apresentado(s) recurso(s), no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado, retificandose os ofícios expedidos às fls. 648, 649/650, 651 e 653/654. No mais, aguardem-se tais providências para fins de futuro e
eventual ajuizamento da execução da pena de multa. Após, determino a devolução dos autos à Superior Instância em razão
das insurgências interpostas pelos corréus. Intime(m)-se. - ADV: AMANDA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 405191/SP), CHARLES
HYAL JÚNIOR (OAB 322736/SP), HAISLAN FILASI BARBOSA (OAB 351159/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º