Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3603
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RELAÇÃO Nº 0967/2022
Processo 1001150-37.2022.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nair de Souza dos Santos - Porto
Seguro Cia. de Seguros Gerais - Vistos. De início, no tocante à prejudicial de mérito levantada pelo requerido, destaco que
o Superior Tribunal de Justiça já definiu que o prazo prescricional do pedido de restituição de valores referentes ao prêmio
de seguro é: (a) anual quando houver contratação pelo autor (artigo 206, § 1º, inciso II do CC) e (b) trienal quando inexistir
contratação (artigo 206, § 3º, inciso IV do CC), sendo que o prazo começa a fluir a partir da data da efetiva ciência da lesão ao
direito da parte. Na hipótese dos autos, a autora tomou conhecimento do desconto em 09/03/2022 (fls. 15/16), sendo a ação
ajuizada em 04/08/2022, razão pela qual não se verifica a ocorrência de prescrição. Superada tal questão, vislumbro que as
partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir, dou o feito por
saneado. Tendo em vista que o ponto controvertido reside na efetiva contratação por parte da autora, determino que o requerido
apresente o contrato referente ao seguro, para eventual realização de perícia grafotécnica, ou eventual gravação telefônica,
no prazo de 15 dias. Com a juntada, tornem-me os autos conclusos. Caso seja informada a inviabilidade de apresentação,
intime-se a autora para manifestação. Intimem-se. - ADV: DENISE PAULA SIERRA TEIXEIRA DIAS (OAB 130154/SP), JOSÉ
ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP)
Processo 1001266-43.2022.8.26.0128 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Calcário Diamante Ltda. - Manifeste a
parte exequente acerca da certidão retro, requerendo, no prazo legal, o que de direito em termos de prosseguimento do feito. ADV: FREDERICO ALBERTO BLAAUW (OAB 34845/SP)
Processo 1500203-91.2020.8.26.0128 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JOAO VITOR DA SILVA TELES Vistos. Fls. 218 e 221: Em que pesem os argumentos apresentados pela Defesa, verifica-se que o acusado foi validamente
citado e não manteve seu endereço atualizado, ônus que lhe competia, nos termos do art. 367 do CPP, de modo que não se
mostra possível a realização de diligências visando a localização do réu, as quais restam indeferidas. Nos termos do artigo 397,
do Código de Processo Penal, não se tratando de hipótese de absolvição sumária, ratifico a decisão que recebeu a denúncia.
No mais, em cumprimento à Resolução nº 322 do Conselho Nacional de Justiça e ao Provimento CSM nº 2.651/2022, designo
audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento de forma mista, a ser realizada no dia 12/12/2022, às 15:10 horas.
Quando do agendamento, a serventia deverá encaminhar o convite com o link de acesso à sala virtual para o e-mail e ou
WhatsApps informados às fls. 218. O Ministério Público, o defensor e a(s) testemunha(s) arrolada(s) deverão participar através
de smartphones e computadores com acesso a internet, câmera e microfone, além de portar documento de identificação pessoal
válido com foto. A(s) testemunha(s) quando ingressar(em) no ambiente virtual ficará(ão) no lobby, permanecendo neste ambiente
desde o início da solenidade. Após, será(ão) adicionada(s) à Sala de Audiência para prestar(em) depoimento ou, se o caso,
dispensada(s). Os envolvidos devem acessar o manual elaborado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo através do
link http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf, e seguir as orientações. Intimem-se
a vítima Joel da Silva Nora e as testemunha(s) de acusação Leandro Domingos de Lima e João Aparecido Azevedo de Sena
arrolada(s) às fls. 138, bem como o réu Joao Vitor da Silva Teles, para que informem se possuem condições tecnológicas
de participar da audiência de forma remota e, em caso positivo, o respectivo e-mail e/ou WhatsApp. Somente em caso de
impossibilidade absoluta, o Oficial de Justiça deverá intimá-lo(a)(s) para que compareça(m) em juízo na data agendada acima,
portando documento de identificação, sendo facultativo o uso de máscara de proteção. Caso sobrevenha a informação acerca
da participação virtual da vítima/testemunha/réu, deverá a serventia providenciar o envio do link para ingresso na audiência ao
e-mail e/ou WhatsApp informado. Dúvidas e eventuais solicitações, bem como informações sobre eventual dificuldade de acesso
à audiência, poderão ser dirimidas via whatsapp business: nº (17) 3453-2238 (exclusivo para audiências virtuais) ou através
dos links:https://youtu.be/rZPaR4KL1lcouhttp://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdfe
seguir as orientações. Intimem-se. - ADV: REINALDO PONTES BORGES JUNIOR (OAB 466984/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0632/2022
Processo 0000223-25.2021.8.26.0128 (processo principal 1000918-93.2020.8.26.0128) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gabriely Iglesias Suzuky - Vistos. Em análise aos autos, verifica-se que o
executado foi encontrado no endereço da Rua José Joaquim de Mello, 10, Jaú/SP. Assim, expeça-se carta para sua intimação
acerca da decisão de fls. 56 no endereço retro mencionado. Intime-se. - ADV: PRISCILA BRAGA DA SILVA MEDEIROS (OAB
308709/SP)
Processo 0000600-59.2022.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Artur Lundgren Tecidos S/A
- Casas Pernambucanas - - Samsung Eltronica da Amazonia Ltda. - Manifeste-se o requerido Samsung acerca das alegações
e documentos apresentados às fls. 100/103 no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
(OAB 108112/MG), JOSÉ PEDRO DORETTO (OAB 162883/SP)
Processo 0000776-38.2022.8.26.0128 (processo principal 1002054-28.2020.8.26.0128) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rosilene Souza Costa Iesenco - Marilea Cestaro - Vistos. Em derradeira oportunidade, manifestese o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção do feito, em caso de inércia.
Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE MARIN (OAB 233761/SP), LAÍS VALENTIM DOS REIS NEVES (OAB 376120/SP)
Processo 0001119-68.2021.8.26.0128 (processo principal 1000908-15.2021.8.26.0128) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Ione Fernandes Amado - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO
e outro - Vistos. Fls. 263/265: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo
de instrumento, aguardando-se sua decisão. Int.-se. - ADV: JOSÉ PEDRO DA SILVA PARPINELLI (OAB 425286/SP), LUCAS
BORGES DE PAULA (OAB 391320/SP), ROBERTO DE SOUZA CASTRO (OAB 161093/SP), AMAURI MUNIZ BORGES (OAB
118034/SP)
Processo 1000361-38.2022.8.26.0128 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Maria Merces
de Oliveira - André Luiz Meneghetti - Vistos. Manifeste-se a autora acerca da exceção de pré-executividade apresentada às fls.
62/65, no prazo de 10 dias. Com a manifestação ou certificado o decurso do prazo para tanto, tornem os autos conclusos. Intimese. - ADV: JAQUELINE RODRIGUES DE SOUZA (OAB 391067/SP), PEDRO ROBERTO CESTARI JUNIOR (OAB 394517/SP)
Processo 1000657-60.2022.8.26.0128 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Pedro Fernandes Vanzei - Adito
Manoel Arantes & Cia Ltda - Ambev S/A - Vistos. Primeiramente, providencie a z. Serventia a republicação das decisões retro
mencionadas. Atenção serventia para que erros dessa natureza não mais ocorram pois prejudica a marcha processual. Ante a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º