Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3612
1737
CHALFIN (OAB 241287/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1002370-07.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Jose Luiz Juliana - Banco
Santander Brasil e outro - Fls. 431: Defiro aprorrogaçãorequerida para aentregadolaudopericial (20 dias). Ciência ao perito.
Int. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB
458964/SP)
Processo 1002444-66.2018.8.26.0322 (apensado ao processo 1002123-65.2017.8.26.0322) - Habilitação de Crédito Inventário e Partilha - Caixa Econômica Federal - CEF - Nadea Marchesini Silva - 1. INTIME-SE a parte autora, VIA POSTAL,
para o prosseguimento da ação, em cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono, nos termos do artigo 485,
§ 1º, do Código de Processo Civil. Ressalto que considera-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos,
nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. 2. Decorrido o prazo, no silêncio, INTIME-SE a parte ré, através de seu
advogado (D.J.E.) para se manifestar nos autos em relação ao abandono da causa, no prazo de 05 (cinco dias), nos termos
do artigo 485, § 6º do CPC, ficando advertida que o seu silêncio implicará em concordância com a extinção do processo sem
julgamento do mérito e, que em caso de discordância, deverá justificar o motivo. 3. Após, venham conclusos para decisão e/ou
sentença de extinção. - ADV: FABIANO GAMA RICCI (OAB 216530/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP),
CAROLINA HELENA MANZANARES SOUTO (OAB 199322/SP), SALATIEL CANDIDO LOPES (OAB 132010/SP), MARCELLINO
SOUTO (OAB 58066/SP)
Processo 1002453-57.2020.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.F.S. - Vistos.
1. Fls. 143/144: Defiro o requerimento do autor e, com fundamento no artigo 4o do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei
no 13.043/2014, converto a ação de busca e apreensão em execução. Efetuem-se as necessárias anotações no sistema, quanto
à alteração da classe processual. 2. Indique o exequente endereço válido para citação, ficando desde já indeferida a realização
de diligências onde o réu não foi localizado, no trâmite que precedeu a conversão da busca e apreensão em execução. Prazo:
10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. 3. Cumpridos os itens 1 e 2, cite(m)-se. Fixo honorários advocatícios
em 10% do débito. Como ato já vinculado a esta decisão, o cartório emitirá modelo institucional de mandado aprovado pela
Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1002494-24.2020.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Diante do pagamento noticiado e nos termos do artigo 924, II, do CPC, declaro,
por sentença, EXTINTA a presente ação Execução de Título Extrajudicial , proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A contra Walter Cardoso . Proceda-se ao imediato desbloqueio do veículo objeto da ação (fl. 67). Publique,
intime-se e arquivem-se oportunamente. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL
DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1002509-56.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Monica Avila Junqueira de
Andrade - J.M.J.A.J. - Indefiro o pedido de suspensão do processo em razão da pendência de ação de divórcio entre as partes,
uma vez que a execução de título executivo não possui qualquer identidade, no que tange ao seu objeto e causa de pedir.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: SALATIEL CANDIDO LOPES (OAB
132010/SP), MARIA MARGARETE BRUMATI (OAB 148559/SP), CAROLINA HELENA MANZANARES SOUTO (OAB 199322/
SP), MARCELLINO SOUTO (OAB 58066/SP), JÚLIA DO NASCIMENTO SIMIÃO (OAB 454193/SP)
Processo 1002562-03.2022.8.26.0322 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.B.G. - Diante dos
princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança e do adolescente, visando amparar
os interesses de B.G.C, que apresenta(m) tenra idade e já enfrenta a separação dos pais e os possíveis conflitos dela oriundos,
encaminho as partes à Oficina de Pais e Filhos, que será realizada no dia 25/11/2022, às 13:00 horas, nas dependências do
UNISALESIANO, sito em Lins-Sp (entrada pela Rua Nove de Julho), Bloco B 1º, salas 122, 123, 126 e 127. O programa tem
a duração prevista de quatro horas, devendo se encerrar por volta das 17:00 horas. Ressalto que a Oficina de Pais e Filhos
consiste em um programa educacional interdisciplinar para casais e os respectivos filhos menores, de seis a dezessete anos de
idade, em fase de reorganização familiar, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, com a ajuda de psicólogos, e com
base na experiência de outros países, como Estados Unidos e Canadá, visando a trazer mais paz para a vida deles e a evitar
novos conflitos. O programa apoia-se na literatura sobre os efeitos do divórcio e na importância dos pais e demais membros
da família buscarem maneiras saudáveis de lidar com o término do casamento. A ruptura dos laços familiares é certamente
estressante e traumática para os filhos menores, porém, crises de longa duração são piores, podendo e devendo ser evitadas.
Os casais que conseguem lidar de forma positiva com a separação garantem aos filhos um ambiente acolhedor e favorecem
para que eles não apenas resistam a essa difícil situação, mas também amadureçam após o divórcio. A Oficina visa justamente
a ajudar os casais a lidarem de forma positiva com a separação e a preservarem os filhos de seus conflitos. Ressalto também,
que a Oficina não visa avaliar ou julgar os pais, mas apenas ajudá-los, bem como a seus filhos menores a superarem esta
fase de reorganização familiar, prevenindo novos conflitos, assim como, assegurando a pacificação, objeto primordial do Poder
Judiciário. Intimem-se pessoalmente as partes, convidando-as para que compareçam à Oficina, mas sem o(a)(s) filho(a)(s),
dada a tenra idade, valendo cópia desta decisão como mandado. Aqueles que participarem da Oficina receberão atestado de
comparecimento, inclusive para efeito de apresentação aos seus empregadores e à escola. - ADV: FÁBIO NILTON CORASSA
(OAB 268044/SP)
Processo 1002584-61.2022.8.26.0322 - Guarda de Família - Guarda - G.A.V. - D.F.A. - Vistos. Homologo, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO manifestado às fls. 68/70 dos presentes autos de ação de Guarda
movida por G. A. V. contra D. F. A. Em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III,
alínea “b” do CPC., arquivando-se os autos. A homologação do acordo é incompatível com a vontade de recorrer, operando-se
desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se. A satisfação do acordo, em caso de descumprimento, deverá
ser buscada por intermédio de cumprimento de sentença, que deverá ser ajuizado por peticionamento intermediário, código 156,
na forma do Comunicado CG 1789/2017. Concedo à requerida os benefícios da assistência judiciária. Publique-se e intime-se. ADV: RODINEY DE LIMA BRASILIO (OAB 404858/SP), DOJIVAL DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 359839/SP)
Processo 1002670-03.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Empresas - Construpesa Construtora Ltda - Contato
Terraplanagem e Pavimentação Eireli Epp - Ante a apelação de fls. 485/495, apresentada pela(o) requerida, intime-se a parte
contrária para contrarrazões em 15 dias. - ADV: GUILHERME MADDI ZWICKER ESBAILLE (OAB 169824/SP), PAULO RICARDO
SANTANA (OAB 195656/SP)
Processo 1002709-73.2015.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Missão Salesiana de Mato
Grosso - Antonio Sergio Chiamente - - Lucas Henrique Chiamente - Vistos. Diante do pagamento noticiado e nos termos do artigo
924, II, do CPC, declaro, por sentença, EXTINTA a presente ação Cumprimento de sentença , proposta por Missão Salesiana
de Mato Grosso contra Antonio Sergio Chiamente e Lucas Henrique Chiamente . Proceda-se imediatamente o desbloqueio
do veículo placas DCA 4252 (fls. 348), via on line, no sistema Renajud. Nos termos do art. 1.098, § 1º, das NSCGJ e art. 274
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º