Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3629
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Lei 46.655 de 01 de abril de 2002, independente da intervenção judicial, cujas questões quanto ao pagamento do imposto de
transmissão causa mortis deverão ser dirimidas administrativamente e pela autoridade tributária competente. Sem prejuízo,
nomeio inventariante a requerente Yasmin Ramos da Silva, Tais Domingos Almeida de Mendonça e Thiago Domingos de
Campos, portadora do RG nº 52.226.561-3, sem compromisso, a qual representa o Espólio de Margarete Aparecida Domingos
de Campos, falecida em 01 de 09 de 2022, em Juízo e fora dele, nos termos do artigo 618 do CPC, independente da intervenção
judicial. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Tarje-se. Na inércia, aguarde-se no arquivo por provocação, utilizando-se o
código de movimentação n° 61614. Dil. - ADV: DEVANIR FRANCISCO DE SOUZA (OAB 255111/SP)
Processo 1042303-83.2022.8.26.0602 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Yasmin Ramos da Silva - Tais Domingos
Almeida de Mendonça - - Thiago Domingos de Campos - Considerando o evidente equívoco à nomeação da inventariante,
PROCEDO À RETIFICAÇÃO DO ERRO MATERIAL, nos termos do artigo 494, inciso I, do CPC, para onde se lê: “nomeio
inventariante a requerente Yasmin Ramos da Silva, Tais Domingos Almeida de Mendonça e Thiago Domingos de Campos,
portadora do RG nº 52.226.561-3, sem compromisso, a qual representa o Espólio de Margarete Aparecida Domingos de Campos,
falecida em 01 de 09 de 2022, em Juízo e fora dele, nos termos do artigo 618 do CPC, independente da intervenção judicial.
“, LEIA-SE: “nomeio inventariante a requerente Yasmin Ramos da Silva, portadora do RG nº 52.226.561-3, sem compromisso,
a qual representa o Espólio de Margarete Aparecida Domingos de Campos, falecida em 01 de setembro de 2022, em Juízo e
fora dele, nos termos do artigo 618 do CPC, independente da intervenção judicial.” No mais, fica mantido o despacho proferido.
Cumpra-se e, nada mais havendo, arquive-se. - ADV: DEVANIR FRANCISCO DE SOUZA (OAB 255111/SP)
Processo 1042460-56.2022.8.26.0602 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marta Regina Clementino de
Campos - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Tarje-se. Por ora, defiro o pedido de fls. 07, “d”, e determino a realização
da pesquisa pelo Sistema Informatizado Sisbajud visando a localização de contas e saldo na data do óbito em nome do falecido.
Com a resposta, manifeste-se a autora. - ADV: ANA PAULA SOUZA ROGENSKI (OAB 416587/SP)
Processo 1042745-83.2021.8.26.0602 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Claudia Augusto Ribeiro
Maluf - - Luana Salomão Maluf - - Elias Salomão Maluf - Vistos. Aguarde-se a resposta do ofício de fls. 101. Após, intime-se
a parte requerente para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: ADRIANO
ENRIQUE DE A MICHELETTI (OAB 87534/SP)
Processo 1042806-07.2022.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E., registrado civilmente como
E.K. - Vistos. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Tarje-se. CITE-SE e INTIME-SE a requerida. Prazo para contestação:
15 dias úteis contados da juntada aos autos do mandado cumprido, devendo constar expressamente na defesa os endereços
eletrônicos da parte requerida e do(a) advogado(a). No mais, considerando que a nova sistemática implantada de audiência
virtual se mostrou produtiva e econômica em todos sentidos, devendo assim ser mantida, e nos termos do art. 8º do Provimento
CSM Nº 2651/2022, manifeste-se a parte autora, no prazo de 2 (dois) dias, se concorda com eventual designação de audiência
virtual junto ao CEJUSC Processual - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, por meio da ferramenta Microsoft
Teams, via computador ou smartphone, para que seja possível uma composição amigável e terem a oportunidade de colocar fim
à lide, por ser de melhor interesse às partes, devendo, desde já, no mesmo prazo, havendo a concordância, ser informado nos
autos o endereço eletrônico (e-mail) e telefone para contato da parte e do advogado ou Defensor(a) Público(a), requisitos estes
indispensáveis para o agendamento da audiência virtual, ressaltando-se que, se acessado o Microsoft Teams via computador,
a ferramenta não precisa estar instalada, no entanto, se acessado via celular, o aplicativo deverá ser previamente instalado.
Determino, também, ao(à) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, que proceda com a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte requerida,
devendo em sua certidão, NECESSARIAMENTE, constar sobre o interesse e a possibilidade da parte realizar a audiência
virtual, nos termos acima especificados e, havendo a concordância, coletar o seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone.
Caso não possua o endereço eletrônico em mãos no ato, poderá a parte enviar e-mail e seu número de telefone ao endereço
sorocaba3fam@tjsp.jus.br, no prazo de 2 (dois) dias. Anoto, entretanto, que diante da excepcionalidade da medida e havendo
interesse na composição, poderá a parte interessada apresentar proposta de acordo para manifestação da parte contrária ou,
se o caso, providenciar o peticionamento conjunto com os termos do acordo, oportunidade em que será priorizada a sua análise.
Autorizo os benefícios do artigo 212, segundo parágrafo, do CPC. Servirá o presente, por cópia, como mandado de citação e
intimação. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. - ADV: VALDIR NUNES PALMEIRA (OAB 29393/PR)
Processo 1042818-21.2022.8.26.0602 - Guarda de Família - Guarda - S.A. - Nos termos da manifestação retro do MP,
determino a remessa ao distribuidor cível para que faça a redistribuição ao Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões, onde
tramita a ação conexa sob nº 1038314-06.2021.8.26.0602, anteriormente distribuída. Procedam-se as anotações necessárias. ADV: GRAZIELA MILENA FOGAÇA (OAB 399775/SP)
Processo 1042978-80.2021.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.S.P. - E.P.S. - E.P.S. - V.S.P. - Vistos. Diante das
manifestações de desinteresse das partes na dilação probatória, DECLARO encerrada a fase instrutória e concedo-lhes o prazo
comum de 15 dias para apresentarem alegações finais. Após, dê-se vista ao MP para parecer e tornem ara sentença. Intime-se.
- ADV: FABRÍCIA DEZZOTTI D’ELBOUX (OAB 175628/SP), KARINA BRAZ BATISTA (OAB 364528/SP)
Processo 1042998-37.2022.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.D.F.C. - - R.F.D.S. - Concedo os
benefícios da Justiça Gratuita. Tarje-se. Atua o MP. Abra-se vista. Processe-se. - ADV: LUIZ FERNANDO POSSANI BONFIM
(OAB 452826/SP), GLORIA MARIA MOREIRA (OAB 413971/SP)
Processo 1043100-59.2022.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.A.P.M. - Vistos. Concedo os benefícios da Justiça
Gratuita. Tarje-se. CITE-SE e INTIME-SE o(a) requerido(a). Prazo para contestação: 15 dias úteis contados da juntada aos
autos do mandado cumprido, devendo constar expressamente na defesa os endereços eletrônicos da parte requerida e do(a)
advogado(a). No mais, considerando que a nova sistemática implantada de audiência virtual se mostrou produtiva e econômica
em todos sentidos, devendo assim ser mantida, e nos termos do art. 8º do Provimento CSM Nº 2651/2022, manifeste-se a parte
autora, no prazo de 2 (dois) dias, se concorda com eventual designação de audiência virtual junto ao CEJUSC Processual Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone,
para que seja possível uma composição amigável e terem a oportunidade de colocar fim à lide, por ser de melhor interesse às
partes, devendo, desde já, no mesmo prazo, havendo a concordância, ser informado nos autos o endereço eletrônico (e-mail) e
telefone para contato da parte e do advogado ou Defensor(a) Público(a), requisitos estes indispensáveis para o agendamento da
audiência virtual, ressaltando-se que, se acessado o Microsoft Teams via computador, a ferramenta não precisa estar instalada,
no entanto, se acessado via celular, o aplicativo deverá ser previamente instalado. Determino, também, ao(à) Senhor(a) Oficial(a)
de Justiça, que proceda com a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte requerida, devendo em sua certidão, NECESSARIAMENTE,
constar sobre o interesse e a possibilidade da parte realizar a audiência virtual, nos termos acima especificados e, havendo
a concordância, coletar o seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone. Caso não possua o endereço eletrônico em mãos no
ato, poderá a parte enviar e-mail e seu número de telefone ao endereço sorocaba3fam@tjsp.jus.br, no prazo de 2 (dois) dias.
Anoto, entretanto, que diante da excepcionalidade da medida e havendo interesse na composição, poderá a parte interessada
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