Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3637
1838
PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 0001974-42.2021.8.26.0356 (processo principal 1001542-74.2019.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Aparecida Sagrado Nunes - Cumpra-se o V. Acórdão
de fls. 58/61. Intime-se a executada proceder o apostilamento nos termos da sentença proferida no prazo de 30 (trinta) dias. Int.
- ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 0003658-36.2020.8.26.0356 (processo principal 1003898-42.2019.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Suseli Ferro da Cunha - Vistos. 1. Tendo em vista a manifestação de fls. 231/319,
torno sem efeito a decisão de fls. 220. 2. Intime-se novamente a executada para apresentar impugnação no prazo de trinta dias.
Int. - ADV: JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP), JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP)
Processo 1000615-06.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Neusa
Maria Yurasseck Bissoli - Banco Cetelem S.A. - Vistos. A concessão dos benefícios da justiça gratuita exige a comprovação de
que a parte é hipossuficiente, não sendo suficiente mera alegação, devendo vir acompanhada de documentos comprobatórios.
Nesse sentido: Após a Constituição Federal de 1988, é preciso provar o estado de necessidade (RT 833/213)” c.c. Enunciado
FONAJE 116. Para a apreciação da justiça gratuita, a recorrente deverá juntar, concomitantemente: a) comprovante de renda
mensal representado pelo holerite (se servidor público ou trabalhador com carteira assinada) ou somente carteira de trabalho se
desempregado; b) última declaração de imposto de renda ou comprovante de não declaração, a serem obtidas junto à Receita
Federal. Prazo: 15 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Int. - ADV: FLÁVIO MARQUES ALVES (OAB 82120/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001272-45.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência André Renato de Figueiredo - Ante exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ANDRÉ RENATO DE FIGUEIREDO,
em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
para o fim de CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a) A CONCEDER o abono de permanência ao autor
desde a data em que teria o direito de usufruir do benefício, isto é, 20/09/2021 (fls 14-15), enquanto permanecer na ativa,
procedendo-se ao respectivo apostilamento, observando a prescrição quinquenal e, declarando a verba de caráter alimentar; b)
a PAGAR ao autor o valor correspondente ao abono de permanência desde 20/09/2021 e a data de prolação desta sentença,
tal como requerido na inicial, respeitado o teto limite deste Juizado, reconhecida a natureza alimentar da dívida, com correção
monetária e juros de mora nos termos da EC 113/2021, ou seja, correção monetária pelo IPCA a partir do mês de pagamento e
juros moratórios nos termos do Artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009, até dezembro de
2021. E, a partir de janeiro de 2022 estes valores serão atualizados pela taxa selic nos termos da EC nº 113/2021. Indevidas
custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: ARMANDO
RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP)
Processo 1001623-52.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Kelvin Alexandre do
Valle Calisto - Elaine Cristina Mendonça - 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Ciência às partes. 3. Aguarde-se eventual execução
de sentença por 06 meses. Por ocasião do protocolamento do incidente, em obediência ao Comunicado CG nº 438/2016 e
Provimento CGJ n º 05/2019, deverá o peticionante atentar-se para: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição
Intermediária 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do
Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item
“156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra
a Fazenda Pública”, conforme o caso; Tratando-se de processo eletrônico, é obrigatória apenas a juntada do demonstrativo
atualizado e discriminado do débito. Tratando-se de processo físico, o peticionamento deverá ser instruído com as peças
obrigatórias, na seguinte ordem: 1º - requerimento de início do cumprimento de sentença (petição inicial); 2º - procurações
outorgadas aos advogados das partes; 3º - mandado de citação cumprido; 4º - sentença e acórdão, se existente; 5º - certidão
de trânsito em julgado; 6º - demonstrativo atualizado e discriminado do débito; 7º - documentos pertinentes ao pedido do início
da fase executiva. Anoto a desnecessidade de juntada de cópia da petição inicial, contestação, despachos e intimações do DJE.
4. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: LINCOLN RENATO DE FREITAS HIDALGO (OAB 440458/SP),
MOISES GOMES DA SILVA (OAB 402769/SP)
Processo 1001658-80.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Isaac Batista
Coelho Me - Finan Factoring Fomento Mercantil Ltda João Gilberto Sabino Epp e outro - Vistos. Manifeste-se a requerente sobre
o teor do ofício de fls. 235/238 no prazo 10 dias. Int. - ADV: ROBERTA QUEIROZ CANEVARI (OAB 229194/SP), RENATO DE
SOUZA SOARES (OAB 234852/SP)
Processo 1001693-69.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Marcio Costa
- Elektro Redes S.A. - 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Ciência às partes. 3. Aguarde-se eventual execução de sentença por
06 meses. Por ocasião do protocolamento do incidente, em obediência ao Comunicado CG nº 438/2016 e Provimento CGJ
n º 05/2019, deverá o peticionante atentar-se para: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária
1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”;
d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156
Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública”, conforme o caso; Tratando-se de processo eletrônico, é obrigatória apenas a juntada do demonstrativo
atualizado e discriminado do débito. Tratando-se de processo físico, o peticionamento deverá ser instruído com as peças
obrigatórias, na seguinte ordem: 1º - requerimento de início do cumprimento de sentença (petição inicial); 2º - procurações
outorgadas aos advogados das partes; 3º - mandado de citação cumprido; 4º - sentença e acórdão, se existente; 5º - certidão de
trânsito em julgado; 6º - demonstrativo atualizado e discriminado do débito; 7º - documentos pertinentes ao pedido do início da
fase executiva. Anoto a desnecessidade de juntada de cópia da petição inicial, contestação, despachos e intimações do DJE. 4.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: GÉSSICA GONÇALVES ROSA ALVES (OAB 414380/SP), DENNER
DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1001904-08.2021.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alameda Tintas de Mirandópolis Ltda
Epp - Vistos. Diante da certidão de fls. 70, intime-se a exequente para que apresente novo formulário indicando todos os dados
bancários, considerando o teor do Comunicado Conjunto 404/2019, que trata da expansão da utilização do Módulo de confecção
de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, http://www.tjsp.jus.
br/Download/Formularios/FormularioMLE .Docx) com o escopo de viabilizar a transferência eletrônica dos valores. Prazo: 10
(dez) dias. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1002203-48.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Marly
Xavier Pinto - Ante o exposto, julgo procedentes as pretensões de MARLY XAVIER PINTO, em face da FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO para: a) reconhecer que o abono de permanência deve integrar bases de cálculos de licença-prêmio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º