Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3640
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de sentença em face de VIA VAREJO S/A, em virtude de acolhimento dos pedidos deduzidos no processo de conhecimento. O(a)
executado(a) foi intimado(a) e apresentou impugnação, aduzindo que houve pagamento conforme determinado na sentença e
em tempo. O exequente, intimado, quedou-se inerte. É o relatório. Fundamento e decido. O título judicial contempla condenação
da empresa executada à restituição ao exequente do valor de R$ 199,90 (cento e noventa e nove reais e noventa centavos),
devidamente corrigido e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. Houve pagamento integral do débito.
O depósito efetuado pela executada (fls. 429 dos autos de conhecimento) são suficientes para saldar o crédito do exequente.
O cálculo apresentado pelo exequente (fls. 01), está em desacordo com a condenação, uma vez que não utilizou a data da
citação (19/09/2019) e sim a data do desembolso (27/11/2017). Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença
pela satisfação integral da obrigação, nos termos do artigo 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 0000262-40.2020.8.26.0101 (processo principal 1001694-14.2019.8.26.0101) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - A C Contabilidade Paulista Eireli - Me - Vistos. Concedo o prazo de dez dias para que a empresa
exequente instrua o pedido de desconsideração da personalidade jurídica com a ficha cadastral completa atualizada da empresa
ré junto a JUCESP. Em igual prazo, deverá indicar o atual endereço do sócio Remo Sanches Novaes, pois já houve diligência
cumprida negativa no local declinado às fls. 61, conforme se denota do documento de fls. 34/35. Intime-se. - ADV: ANTONIO
SERGIO CARVALHO DA SILVA (OAB 135274/SP), PAULO DOS SANTOS HENRIQUE (OAB 318098/SP)
Processo 0000808-66.2018.8.26.0101 (processo principal 1000106-11.2015.8.26.0101) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Antonia Aparecida A dos Santos Rezende - Vistos. Indefiro o requerimento de fls. 85, porquanto a
intimação dos sócios foi direcionada ao endereço constante no documento de fls. 62/63, diverso daquele em que citada a
empresa. Assim, concedo o prazo de cinco dias úteis para que a parte exequente se manifeste em termos de prosseguimento,
indicando o atual endereço dos sócios, sob pena de extinção/arquivamento. Intime-se. - ADV: RINALDO ROCHA REZENDE
JUNIOR (OAB 338753/SP)
Processo 0001090-07.2018.8.26.0101 (processo principal 1003131-61.2017.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Noboru Comércio de Bebidas Ltda - Rodolfo Bueno Alves - Vistos. Em face das informações contidas nos autos,
dando conta da não localização de bens passíveis de penhora, JULGO EXTINTA a presente ação, com base no artigo 53, § 4.º,
da Lei nº 9.099/95. Providencie a serventia a liberação da quantia ínfima bloqueada nos termos do convênio Bacen-Jud às fls.
149/150. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se que a sua destruição (autos físicos) ou dos documentos / objetos
eventualmente depositados na serventia (autos digitais) poderá ser feita depois de decorridos noventa dias do arquivamento,
nos termos do artigo 636 das NSCGJ, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição. Intime-se. - ADV: ANTONIO
SERGIO CARVALHO DA SILVA (OAB 135274/SP), FELIPE CHAGAS DE ABREU OLIVEIRA (OAB 149321/SP), CRISTINA
PRADO VENDRAMI PRAXEDES (OAB 229531/SP), PAULO DOS SANTOS HENRIQUE (OAB 318098/SP)
Processo 0001113-84.2017.8.26.0101 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Calúnia - A.M.T. - Vistos. Ciente do
pedido de habilitação de fls. 176/177. Anote-se. No mais, abra-se vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público
para manifestação acerca de eventual prescrição da pretensão punitiva. Intime-se. - ADV: LEANDRO FERNANDO MEDEIROS
SCHIMIDT (OAB 397724/SP)
Processo 1000564-18.2021.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sebastião Ivan Alves - Vistos.
Mantenho a deliberação de fls. 33 por seus próprios fundamentos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de cinco dias, indicando bens de propriedade do executado passíveis de penhora e o local em que se encontram, sob
pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4.º, da Lei 9.099/95 (sem bens). Intime-se. - ADV: EDUARDO PAIVA DE SOUZA
LIMA (OAB 74908/SP)
Processo 1002800-74.2020.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Izilda Coelho - Nanci
Maria Manochi Alarcon e outro - Vistos. Considerando que, por vezes, uma das partes não consegue acessar o link da reunião
virtual em razão de problemas técnicos, ocorrência já registrada em outros processos, bem como visando evitar futura alegação
de cerceamento de defesa, defiro o requerimento de fls. 65 e designo audiência VIRTUAL de Tentativa de Conciliação e Embargos
para o dia 16 de dezembro de 2022, às 14 horas. Intime o(a ) executado(a) de que nesta oportunidade, caso não haja acordo,
poderá opor embargos, por escrito ou verbalmente, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. Anoto, que como primeiro ato
da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. O LINK, QR-CODE E ORIENTAÇÕES
PARA ACESSO À AUDIÊNCIA ESTÃO NA PÁGINA SEGUINTE, devendo as partes acessarem o processo para terem acesso ao
conteúdo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: VICTOR HUGO SIMÃO BITENCOURT (OAB 400101/SP), MARIA
CRISTINA XAVIER (OAB 130608/SP)
Processo 1003227-71.2020.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcelo M Mirra Me - Érica
dos Santos - Vistos. Considerando que o(a) exequente não concorda com a proposta formulada às fls. 51, mas apresenta
contraproposta, manifeste-se a executada, por intermédio de seu patrono, no prazo de cinco dias úteis. Intime-se. - ADV:
CARLOS ALBERTO FONSECA DOS SANTOS (OAB 414716/SP), SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP)
Processo 1003525-29.2021.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luis Felipe de Azevedo Dorth
Me - Vistos. Inicialmente, diante da certidão de fls. 69 e extrato de fls. 72, observa-se que o executado efetuou pagamento além
do valor executado nos autos (fls. 68 R$ 150,38), razão pela qual determino seja intimado para apresentação do formulário MLE,
visando a expedição de mandado levantamento eletrônico em seu favor. No mais, tendo em vista o pagamento integral do débito,
julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões
e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se que
a sua destruição (processos físicos) ou dos documentos eventualmente depositados em cartório (processos digitais) poderá ser
feita depois de decorridos noventa dias do arquivamento, nos termos do artigo 636 das NSCGJ, prazo em que os interessados
poderão pedir a restituição de documentos. Intime-se. - ADV: MARCIO RONCONI DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 387643/SP)
Processo 1004234-30.2022.8.26.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Salomão Filho
Rodrigues Cardoso - - Maria Christina Nogueira - - Marly Aparecida Nogueira Moraes - Vistos. Determino ao(à) parte requerente
a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de eDestinos.Com.Br e Latam
Airlines Brasil no polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: NATASHA BELFORT MORAES (OAB 285770/SP)
Processo 1004497-62.2022.8.26.0101 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO CIVIL - Luiz Gustavo Santos Camargo Vistos. Cuida-se de ação promovida por Luiz Gustavo Santos Camargo cuja pretensão é a expedição de Alvará Judicial para
levantamento de valores deixados pelo de cujus Pedro Camargo Filho. O tema envolvendo a competência em razão da matéria é
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º