Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3640
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de ordem absoluta, ou seja, dele o Juiz deve conhecer de ofício. In casu, a ação proposta se sujeita a procedimento incompatível
com o rito do Juizado (artigo 725, VII, do CPC - Expedição de Alvará). Com efeito, o exame sistemático dos incisos do art. 3.º da
Lei dos Juizados Especiais mostra que foi o intuito do legislador incluir na competência dos juizados especiais cíveis somente
causas que, no sistema do Código de Processo Civil, comportam procedimentos comuns ou ordinário ou sumário (art. 272) -,
rejeitando-se aquelas que se processam segundo procedimentos especiais. Ainda quando tenham valor compatível com o limite
previsto no inciso I do artigo 3.º, essas causas não virão para os juizados (DINAMARCO, Cândido Rangel. Manual dos Juizados
Especiais Cíveis. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2001. P.58). Diante do exposto, sendo manifesta a incompetência, indefiro a
inicial e julgo extinta a ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, II, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários
advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55, caput). Após o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos autos, observando-se que
a destruição dos documentos eventualmente depositados na serventia poderá ser feita depois de decorridos noventa dias do
arquivamento, nos termos do artigo 636 das NSCGJ, prazo em que os interessados poderão pedir a sua restituição. Intime-se. ADV: MARCOS MATHIAS BUENO (OAB 421218/SP)
Processo 1004649-47.2021.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luis Felipe de Azevedo Dorth
Me - Vistos. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) dos termos da seguinte decisão: Nos termos do artigo 329 do
Código de Processo Civil, o(a) autor(a) poderá aditar ou alterar o pedido, independentemente de consentimento do réu, até a
citação. Nos autos em apreço, após a expedição de mandado, cumprido positivo, para citação do(a) requerido(a), que inclusive
apresentou proposta de acordo, a empresa exequente aditou o pedido para acrescentar novas notas promissórias (fls. 34),
alterando o valor da causa de R$ 234,28 para R$ 710,72. Assim, intime-se o(a) executado(a), para que, no prazo de quinze dias,
manifeste-se nos autos informando se concorda com a alteração do pedido, bem como acerca da proposta de autocomposição
ofertada pelo exequente (pagamento em parcelas mensais e consecutivas de R$ 71,17 até quitação). Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCIO RONCONI DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 387643/SP)
Processo 1004888-51.2021.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luis Felipe de Azevedo Dorth
Me - Vistos. Conforme relatório de fls. 59, observo que o pagamento ocorrido em 08/08/2022 (ofício de fls. 56), referente a
parcela de número 04 do parcelamento, foi direcionada equivocadamente para conta do Provimento 01/2013. Assim, determino à
instituição financeira abaixo mencionada providências para proceder à transferência da(s) quantia(s) depositada(s) na(s) conta(s)
judicial(ais) n.º 1500130180230, relativa(s) ao(s) depósito(s) de R$ 103,52, com as atualizações eventualmente existentes, para
a conta judicial vinculada a estes autos autos. Após efetivada a transferência, providencie a Serventia a expedição de mandado
de levantamento em favor do(a) exequente. - ADV: MARCIO RONCONI DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 387643/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0637/2022
Processo 0003005-28.2017.8.26.0101 (processo principal 1000106-40.2017.8.26.0101) - Cumprimento de sentença Obrigações - Rafael Costa Mendes Caçapava Me - Vistos. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) dos termos da
seguinte decisão: Noto que a presente ação foi distribuída em 04/09/2017 e, até a presente data, o(a) executado(a) não foi
localizado(a). As diligências à disposição do Juízo já foram realizadas, sem sucesso e, dessa forma, se persistir o quadro atual,
será o caso de extinção do feito. Assim, como derradeira providência, intime-se o(ae) executado(a), nos termos da deliberação
de fls. 89. Se negativa a diligência, tornem os autos conclusos para extinção nos termos do artigo 53, § 4.º, da Lei 9.099/95.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RINALDO
ROCHA REZENDE JUNIOR (OAB 338753/SP)
Processo 1000793-51.2016.8.26.0101 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Aparecida Juventina Indalécio Meque
- Vistos. A medida deferida às fls. 182 já foi objeto de cumprimento (fls. 188/191). Assino prazo de dez dias uteis para que a
exequente se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: TAMIRIS DE FATIMA NEVES DA SILVA (OAB 363856/
SP)
Processo 1000972-77.2019.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gilberto Nanni Regolim Vistos. Inicialmente, cumpra-se o já determinado às fls. 49 dos autos, providenciando-se a transferência da quantia bloqueada
às fls. 30/31 e, após, mandado de levantamento em favor do exequente, observando-se os dados indicados no formulário de
fls. 53. Considerando que o executado alterou seu endereço sem comunicar o novo paradeiro ao juízo, conforme se denota das
certidões de fls. 45, o que inviabilizou a intimação dos termos da penhora cumprida positiva em montante parcial do débito de
fls. 84 (R$ 43,91 - NF Paulista), adjudico os valores constritos ao(à) exequente, expedindo-se mandado de levantamento. Por
fim, para apreciação do requerimento de fls. 92, deverá o exequente, no prazo de dez dias úteis, indicar onde o bem pode ser
encontrado, uma vez que o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido. Intime-se. - ADV: PEDRO BOECHAT TINOCO
(OAB 258265/SP)
Processo 1001340-91.2016.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - patricia deni franco - Vistos.
Inicialmente, providencie a Serventia a correção da classe processual junto ao Sistema de Automação da Justiça para fazer
constar “Cumprimento de Sentença”. Diante da documentação acostada às fls. 57/66, noticiando o falecimento do exequente
Juliney Alves Franco, defiro o pedido de ingresso dos herdeiros Patrícia Deni Franco, Gustavo Deni Franco e Bruna Deni Franco
na lide, providenciando-se o necessário junto ao Sistema de Automação da Justiça, com baixa do espólio. No mais, diante da
informação de descumprimento do acordo celebrado nos autos (sentença de fls. 41/42), concedo o prazo de dez (10) dias para
que os exequentes apresentem planilha atualizado do débito, bem como indiquem bens de propriedade do executado passíveis
de penhora, sob pena de extinção/arquivamento. Intime-se. - ADV: JONES WESLLEY BUENO DINIZ (OAB 377329/SP)
Processo 1004253-36.2022.8.26.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Splendshop Comercio Distribuidora Eireli - B2W Companhia Digital - Vistos. Nos termos do art. 3.º, inciso I, da Lei
n.º 9.099/95, o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor
complexidade, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo. Assim, esclareça o(a) autor(a), no prazo de quinze
dias, a propositura da ação neste Cartório, devendo, se o caso, emendar a inicial atribuindo à causa novo valor ou renunciar ao
crédito excedente ao limite estabelecido no artigo supramencionado. Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/
SP), ADILSON JOSE AMANTE (OAB 265954/SP), TAMIRIS NOVAIS DOS SANTOS SILVA (OAB 435940/SP)
Processo 1004656-39.2021.8.26.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Dandara
Pereira Cesar Leite Gissoni - Vistos. Inicialmente, providencie a Serventia a retificação do nome da requerida Najara Souto para
fazer constar “Najara Cristina de Toledo”. Para a realização de Audiência de Instrução e Julgamento virtual, designo o dia 08 de
fevereiro de 2023, às 15:00 horas, ficando as partes intimadas, caso possuam advogado(a) constituído(a), na pessoa de seus
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