Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3641
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qual realizar-se-á, no local denominado CENTRO DE SAÚDE-II,situado na Rua Francisco Antonio de Freitas, nº 1500, centro, a
cargo da Dra. Fernanda Reis Vieitez Carrijo. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1001565-37.2016.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fabiano Andre Gomes de Souza Vistos. Fl.238/251: Havendo a cessão dos direitos creditórios o cessionário é parte legítima para promover a execução,
acarretando nesse sentido, verdadeira substituição processual. Desta forma, defiro o pedido para fazer constar no polo ativo
da presente demanda ARMANDO DE SOUZA FACIROLLI; JOSÉ MAURO BARRELIN; VAGNER VALIM SCALON e FABIANO
ANDRÉ GOMES DE SOUZA, retificando-se junto ao sistema informatizado SAJ, certificando-se. Cadastre-se o procurador do
cessionário, fazendo as devidas anotações necessárias. No mais, intimem-se os autores para manifestação em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: PETTERSON CHIMANGO DOS SANTOS (OAB 142202/MG)
Processo 1001573-77.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silveli dos Santos
- Primavera Praia Clube - - Denise Maria Barbosa Moura Jorge - III. Fundamentação Ante o exposto, resolvo o mérito com
fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral formulados
em face das requeridas, a fim de: 1. declarar a inexigibilidade do débito de R$ 2.230,00 (dois mil e duzentos e trinta reais)
indicado no boleto de fl. 24, emitido pelo requerido GRUPO PRIMAVERA PRAIA CLUBE; 2. condenar a requerida DENISE MARIA
BARBOSA MOURA JORGE no pagamento de indenização por danos morais fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais), quantia
esta que deverá ser corrigida monetariamente desde o arbitramento e com juros de mora desde o evento danoso (Súmulas 362
e 54 do Superior Tribunal de Justiça). Considerando a sucumbência recíproca entre o primeiro requerido (Grupo Primavera Praia
Clube) e a parte autora, cada parte arcará com as despesas processuais e com os honorários advocatícios da parte contrária,
fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), na forma do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, observando a concessão da justiça
gratuita à parte autora. Em face da segunda requerida (Denise Maria Barbosa Moura Jorge) e a parte autora, considerando
a sucumbência unilateral da ré, esta arcará com as despesas processuais e com os honorários advocatícios da parte autora,
fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), na forma do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil. Custas pelos requeridos, devendo a z.
Serventia observar o Provimento CG n. 29/21, em razão da grande incidência de evasão no pagamento das custas processuais.
Nessa esteira, após o trânsito em julgado, deverão ser cobradas da parte todas as custas processuais incidentes no curso do
processo, observando-se os seguintes passos: I) No caso de procedência, ou parcial procedência, as custas serão recolhidas
pelo vencido salvo se beneficiário da gratuidade processual; II) No caso de improcedência, custas pelo autor, observando-se
eventual gratuidade; III) Após o trânsito da sentença ou ato final do processo, se a parte tiver advogado cadastrado nos autos, a
intimação para pagamento em 60 dias deverá ser feita pelo DJE, constando da própria decisão; IV) Se a parte não tiver patrono
nos autos, as custas deverão ser cobradas via carta com aviso de recebimento; V) Com o pagamento, arquivem-se os autos
com a certidão de pagamento de custas; VI) caso contrário, inscreva-se em dívida ativa, com o arquivamento. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANDRE VICENTINI DA CUNHA (OAB 309740/SP), CARLOS
ALBERTO VIEIRA DUTRA (OAB 163700/SP), ADRIANO BARBOSA JUNQUEIRA (OAB 249133/SP), RAFAEL MENDONÇA
SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1001753-88.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valtemir da Silva Reinaldo Cesar Sampaio - - Eliseu Rafael Mirom Ferreira - Vistos. Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem
produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento. Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol
de testemunhas, devidamente qualificadas. Na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentem os quesitos que deverão
ser respondidos pelo Sr. Perito. Ademais, digam se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, caso
esta não tenha sido designada inicialmente, anotando-se que o silêncio será interpretado como desinteresse. Em observância ao
disposto no artigo 10, do Novo Código de Processo Civil, faculta-se às partes, caso já não tenham debatido estas matérias em
suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a observância dos
requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições da ação, a ocorrência
de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual
prescrição ou decadência. Intimem-se. - ADV: ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP), RENATO DE OLIVEIRA
PALHEIRO (OAB 341908/SP), ZAHIR MARRA JORGE (OAB 448994/SP), ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB
338647/SP), CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1001793-41.2018.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Multa Cominatória / Astreintes - S.B.A.F. - Vistos.
Fl.215/216: Ante a concordância ministerial, defiro o pedido e concedo o prazo de noventa (90) dias, conforme pleiteado pelo
órgão ambiental a fl. 212. Int. - ADV: ANTONIO DE PADUA TEODORO (OAB 98583/SP)
Processo 1001904-25.2018.8.26.0352 (apensado ao processo 1000649-90.2022.8.26.0352) - Procedimento Comum Cível
- Promessa de Compra e Venda - Angelo Augusto Fressatti Ipua - Me - Juliano Mendonça Jorge e outro - Vistos. Fl.360 e ss.
: Cumpra-se a sentença prolatada a fl.216/221, sem prejuízo da determinação acostada a fl. 357. Providencie a serventia o
necessário. Int. - ADV: JOCELINO FACIOLI JUNIOR (OAB 126882/SP), MÔNICA DE QUEIROZ ALEXANDRE (OAB 199838/
SP)
Processo 1500179-07.2019.8.26.0352 - Inquérito Policial - Estupro - J.E.F. e outro - S.V.F.S. - Vistos. Antes de decidir acerca
da decadência, manifeste-se o curador nomeado. Int. - ADV: ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP)
Processo 1500226-73.2022.8.26.0352 - Inquérito Policial - Pesca - ALEXANDER DE ALMEIDA SILVA - Vistos. Intime-se
a defesa constituída para que se manifeste acerca do acordo de não persecução penal proposto pelo parquet. Int. - ADV:
RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/SP)
Processo 1500278-40.2020.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano - ROGERIO DA COSTA SILVA - Vistos.
Recebo a apelação, porque presentes seus requisitos. Subam os autos, com as homenagens de praxe. Int. - ADV: DENISE
LOPES TAVEIRA DE OLIVEIRA NAGIB (OAB 277036/SP)
Processo 1500446-71.2022.8.26.0352 (apensado ao processo 1500448-41.2022.8.26.0352) - Pedido de Busca e Apreensão
Criminal - Furto - F.H.N.S. - - W.S.S. - Vistos. Apensem-se estes autos ao inquérito policial instaurado. Int. - ADV: RENATO DE
OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP), ITATIANE APARECIDA DA SILVA
OLIVEIRA (OAB 338647/SP), FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP)
Processo 1502459-77.2021.8.26.0352 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - G.P. Defensor expedida certidão de honorários (fls. 369). Int. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 241071/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0985/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º