Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3658
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não se evidenciando in casu a presença de omissão, contradição ou obscuridade no decisório vergastado. Na realidade, os
argumentos apresentados pela parte embargante apenas refletem o seu inconformismo com o resultado do julgamento e a sua
intenção em modificá-lo, o que é defeso pela via recursal eleita. Intimem-se. - ADV: DENIS SARAK (OAB 252006/SP), CLEBER
OLIVEIRA DA SILVA (OAB 403934/SP)
Processo 1066640-27.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Ingram Micro Brasil Ltda - Vistos.
Fls. 110/115: Acolho os embargos de declaração, pois, em se tratando de obrigação a termo, a correção monetária e os juros
moratórios devem incidir a partir do vencimento da obrigação. Nessa senda, observo que o valor atribuído pela autora à causa
se mostra incorreto, razão pela qual, nos termo do art. 292, §3º, fixo, de ofício, na forma legal, o valor da causa em R$
2.242.013,01 (valor do débito atualizado até a distribuição da ação). Providencie a autora o recolhimento do complemento
das custas iniciais, em 15 dias, sob pena de incrição da dívida. Int. - ADV: STEPHANIE PERES KOCINAS (OAB 456202/SP),
LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP)
Processo 1067767-68.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Comercial e Serviços
Jvb S/A - Providencie à parte interessada o recolhimento de 355,74 reais para expedição do edital que contém 1694 caracteres.
- ADV: RENATA PITTA MACHADO (OAB 201279/SP), CAMILA DE SOUSA AIRES (OAB 431437/SP), FRANCINE APARECIDA
GASIERI TONETO (OAB 382746/SP)
Processo 1070336-37.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Romana Maria da Conceição Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Interposta a apelação, resta
intimado o apelado, para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, solicitando a ele, desde logo, que, caso haja
impugnação nos termos do artigo 1.009, 1º, do Código de Processo Civil, esta seja destacada, intimando-se a parte apelante,
nesse caso, bem como se houver recurso adesivo, para que se manifeste em 15 dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB 356701/SP),
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG)
Processo 1072009-36.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rodrigo Oliveira Santos - WCasa
Comércio de Móveis S/A - Casa Cenário - Fls. 183/186: à parte, para que direcione seus pedidos aos autos do Cumprimento de
Sentença em apenso, por estar este presente feito extinto. - ADV: MARCO ANTONIO KOJOROSKI (OAB 151586/SP), MICHELE
PALAZAN PENTEADO (OAB 280055/SP), FABIO TAVARES SOBREIRA (OAB 248731/SP), ROSELI BEZERRA BASILIO DE
SOUZA (OAB 276240/SP)
Processo 1077824-43.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sompo Seguros S.A Copel Distribuição Sa - Vistos. À réplica, no prazo de 15 dias. No mesmo lapso, especifiquem as provas que pretendem produzir,
sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, e digam se há interesse na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV:
JEFFERSON CAMILO DE SIQUEIRA (OAB 414089/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1080202-06.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fixação - David Elias de Assis Santos - Vistos. Fls.
94/95:Cuida-se de petição formulada pela parte autora requerendo que o ato citatório seja realizado via telefone celular. Indefiro
o requerimento. Com efeito, a citação é o ato solene pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar
a lide, o que é indispensável à validade do processo (CPC, art. 238 e 239). E, segundo o Código de Processo Civil: Art. 246. A
citação será feita: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em
cartório; IV - por edital; V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei. Portanto, de prima facie, afere-se que não há previsão
legal para que a citação do executado pessoa física ocorra da forma pretendida. Nesse sentido: A citação via fax praticamente
equivale à feita por telefone, que não é admitida, de uma ou de outra forma, por ausência de previsão legal (RT 718/159). Não
bastasse isso, cumpre observar que, em todas as modalidades de citação, o legislador cuidou que fosse entregue contrafé ao
réu, razão pela qual, não havendo como se assegurar o acesso à petição inicial, torna-se temerária a aceitação do ato tal qual
pretendido. Também Indefiro a citação do requerido através de mensagem eletrônica. Para a citação pelo meio eletrônico é
necessário o prévio cadastro da parte junto ao Poder Judiciário de modo a se dar efetividade e segurança ao recebimento da
citação. Não há nos autos noticias de que o executado tenha realizado o credenciamento para os fins pretendido pela exequente.
Ilustra o entendimento a seguinte decisão, confira-se: 2090951-16.2017.8.26.0000 - Classe/Assunto:Agravo de Instrumento /
Cédula de Crédito Bancário - Relator(a):Sérgio Shimura - Comarca:São Paulo - Órgão julgador:23ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento:11/07/2017 - Data de publicação:11/07/2017 - Ementa:CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Exequente que
postula que a citação do executado se dê por meio eletrônico - Modalidade de citação que exige o prévio cadastramento do
citando junto ao Poder Judiciário Sistema que ainda não se encontra implantado - Art. 246, V, CPC/2015 Artigos 2º, 5º, 6º e 9º
da Lei nº 11.419/06 RECURSO DESPROVIDO. No mais, requeira a parte autora o que de direito para citação da parte requerida,
no prazo de 15 dias. Fl. 96: Manifeste-se a parte autora, sobre o aviso de recebimento devolvido, pelo motivo: “Mudou-se” Int. ADV: JULIA CAROLINA DE SOUZA MICHELS (OAB 458303/SP)
Processo 1080435-03.2021.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Arquiterra Administração e Reforma de Imóveis Ltda - Durso Bar e Lanchonete Ltda.me - Vistos. 1. Afasto a preliminar de
impugnação ao valor da causa pela ré. Consoante se extrai da decisão de fl. 49, houve a retificação do valor da causa. 2. Em face
do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pela ré, providencie, em 15 dias, a juntada de documentos contábeis,
balanços patrimoniais e impostos de renda referentes aos três últimos anos. 3. Diante da insistência da ré na realização de
audiência de conciliação, com a informação de que pretende quitar os débitos atrasados e permanecer no imóvel, indique a
autora se possui também interesse, no mesmo prazo. Após, tornem conclusos, com celeridade, ante a existência de pedido
liminar. Intime-se. - ADV: ÁLVARO SILVA BOMFIM (OAB 228269/SP), MIRIAM ENDO MARINS BARBOSA (OAB 101666/SP),
PAULO ROBERTO ANDRIOLO (OAB 173475/SP)
Processo 1080544-22.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Curso Palestra Gratuita Ltda.
- Vistos. Conheço dos embargos de declaração porque presentes seus requisitos de admissibilidade recursal; porém, quanto
ao seu mérito, os mesmos são rejeitados em virtude de seu caráter infringente, não se evidenciando in casu a presença de
omissão, contradição ou obscuridade no decisório vergastado. Intimem-se. - ADV: NANCI MARIA ROWLANDS BERALDO DO
AMARAL (OAB 211518/SP)
Processo 1081814-81.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - G.S.A.A. - P.V.N. C.A.R.D.P. - M.F.S.A. - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, SUSPENDO o curso da
execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. No prazo de 15 dias, informem sobre o integral cumprimento,
sendo que seu silêncio será tomado como anuência para a extinção do feito. Int. - ADV: NATALIE REZENDE BATISTA (OAB
371259/SP), VITÓRIA PEREZ MAIA (OAB 356871/SP), RUTE DE OLIVEIRA AMORIM (OAB 337485/SP), JORGE TADEO GOFFI
FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP), KEYLA APARECIDA MELO FERRARESI (OAB 156008/SP), NATÁLIA LUMY
UEMOTO (OAB 376200/SP)
Processo 1085516-30.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - E.S.A. - C.A.P.N.P.S.M.E.G. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º