Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3658
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Fls. 132/138: I) Ciência à parte executada. Manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias. II) Expeça-se mandado(s) de levantamento
eletrônico em favor da parte exequente, referente depósitos de fls. 115/117, 118/120, 121/123, 124/126 e conforme extrato de fl.
128. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BORGES (OAB 282952/SP), GISLAINE CRISTINA LUCENA DE SOUZA (OAB 166406/SP)
Processo 1088746-22.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Joao Vitor Coelho Figueiredo - - Ana
Cleide Pereira Coelho - - Dagoberto Figueiredo da Silva - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Reitero a solicitação
ao Imesc o envio dos esclarecimentos referentes ao laudo apresentado, conforme prontuário Ref. Pasta Imesc nº 438.207,
no prazo de 10 (dez) dias, tudo conforme determinação previamente lançada às fls. 656. Após, confiram-se vistas às partes e
ao Ministério Público. Em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: DAVYD CESAR SANTOS (OAB 214107/SP), MARIA EMÍLIA
GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1089313-48.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1055543-64.2020.8.26.0100) - Execução de Título
Extrajudicial - Duplicata - Selector Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Brasil I - Mks Caldeiraria Ind. e Com. Ltda - - Gustavo Roberto Pereira das Neves
Snoeck - Vistos. Fls. 540/541: Defiro, anote-se quanto ao polo ativo. Diante da quitação da dívida, JULGO EXTINTA a execução,
nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Desnecessário o recolhimento das custas finais, em virtude do
pagamento espontâneo do débito. Levantem-se eventuais constrições determinadas por este Juízo, que deverão ser indicadas
pela parte interessada. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se, inclusive o principal, em caso de cumprimento de sentença.
P.R.I. - ADV: BRUNO ALEXANDRE GUTIERRES (OAB 237773/SP), PEDRO PAULO BARRADAS BARATA (OAB 221727/SP),
RONNEY CASTRO GREVE (OAB 11791/BA), ANDRESSA BENEDETTI (OAB 329192/SP)
Processo 1099856-76.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Espólio de Paulo Ruiz - - Luciene
Aparecida de Campos Ruiz - Clélia de Almeida Ruiz - - Denise Ruiz de Borba - - Osmarina Lopes - - Carlos Frederico Lopes
Marucci - Vistos. Fls. 1063/1071: anote-se a regularização do polo passivo da ação. Aos autores, para réplica à contestação dos
requeridos anteriormente qualificados apenas como “ocupantes”, no prazo de 15 dias. No mesmo lapso, especifiquem as provas
que pretendem produzir, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, e digam se há interesse na designação de audiência
de conciliação. Int. - ADV: ANA CARLINE MACIEL TOLEDO (OAB 314758/SP), CARLOS ALBERTO BARSOTTI (OAB 102898/
SP), JOAO BATISTA TRINDADE VALIM (OAB 224223/SP), PATRÍCIA PANISA (OAB 156393/SP)
Processo 1110930-93.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luiz
Wagner Rocha - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento Ltda. - Vistos. Homologo a transação celebrada pelas partes,
para que produza seus regulares efeitos. Em consequência, julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do
art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de recurso, manifestada pelas partes,
e certifico o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito recursal. Considerando que eventual descumprimento deverá
ser manifestado por meio de incidente próprio de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.C. - ADV: MILTON
DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 171388/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1111813-11.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação Casper Libero Vistos. Diante das especificidades da causa, considerando a ausência, por ora, de estrutura deste Tribunal de Justiça para
realização de audiências de conciliação compatíveis com o volume de demandas diariamente distribuídas, com inegável prejuízo
ao direito fundamental à duração razoável do processo, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 139, inciso
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM), ressalvando-se a inexistência de nulidade quando não haja prejuízo. Cite-se e intime-se a
parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do “Codex”. Servirá cópia da presente, assinada eletronicamente, como mandado. Int. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS
COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 1118314-83.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Nadia Norberto
Suehara Moretti e outro - DECISÃO Processo Nº:1118314-83.2017.8.26.0100 Classe Assunto:Execução de Título Extrajudicial
ExequenteBRADESCO SAÚDE S/A ExecutadoNadia Norberto Suehara Moretti e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite
Júnior VISTOS Fls. 304/305: Com fundamento no disposto no artigo 300 do CPC, em que pese não ter sido atribuído efeito
suspensivo no bojo dos correlatos embargos à execução, manejados pela parte executada, nos autos em curso neste juízo
de número 1093783-54.2022, neste momento processual, reanalisando-se os autos, mediante a aferição, em sede de juízo
perfunctório e de cognição sumária, acerca das alegações expendidas pela parte executada em tais embargos à execução
de que sua assinatura, aposta no instrumento de transação, que estriba a presente execução, não seria autêntica, impõese, portanto, a fim de se evitar eventual prejuízo à parte executada, diante da probabilidade do direito ora invocado, sustar
qualquer levantamento de valor nestes autos, até o deslinde de tal questão levantada nos aludidos embargos à execução. Por
conseguinte, indefiro, por ora, o pleito de levantamento de valor deduzido pelo exequente a fls. 301/302. Aguarde-se, pois, o
julgamento dos supramencionados embargos à execução de número 1093783-54.2022. Intimem-se. São Paulo, 12 de janeiro de
2023 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), EDUARDO PENTEADO (OAB 38176/SP)
Processo 1120256-77.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Caixa Residência Xs3
Seguros S.a. - RGE Sul Distribuidora de Energia S/A - Vistos. À réplica, no prazo de 15 dias. No mesmo lapso, especifiquem
as provas que pretendem produzir, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, e digam se há interesse na designação de
audiência de conciliação. Int. - ADV: MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1122173-34.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ofenisia dos Santos
- Enel Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Fls. 89/91: ciência à autora da manifestação da requerida. ADV: WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1122645-35.2022.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - FEBASP Associação Civil - Vistos. Diante da desistência
manifestada pelo(a) autor(a), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Certifico o trânsito em julgado, ante a preclusão do direito de recorrer. De imediato, dê-se baixa e
arquive-se. P.R.I. - ADV: MICHELLI COSTA DA SILVA (OAB 359255/SP)
Processo 1123163-93.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Marcos Akira Hirose - Hwang Chin Rong
e outro - Setsuo Hirose - - Neide Yassue Hirose - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito,
referente ao depósito de fls. 1143, que corresponde à complementação de seus honorários, conforme pedido de fls. 1127 e
anotado o formulário de fls. 929. Sem prejuízo, aguarde-se manifestação do autor, nos termos do ato ordinatório de fls. 1128.
Após,tornem os autos conclusos. Int. - ADV: BRUNO ALVES FELICIANO (OAB 407524/SP), LUANA GUIMARÃES SANTUCCI
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