morbidades tem no quadro em tela?26. Antes do seu ingresso na empresa ou (re)início de contribuição ao RGPS,
era o(a) autor(a) portador de tal lesão ou perturbação? Em caso negativo, esclarecer se a resposta se baseia no
relato do(a) autor(a) ou em algum documento, especialmente o exame pré - admissional.27. O quadro
diagnosticado pode ter decorrido por negligência da empregadora quanto a observância das ...normas padrão de
segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva...?28. Qual o tempo provável
necessário para recuperação da capacidade para o trabalho, a contar da presente data?Em relação a perícia social,
após a vinda dos quesitos das partes ou decorrido o prazo para oferecê-los, OFICIE-SE ao Setor de Assistência
Social da Prefeitura do Município de Bauru-SP, solicitando-se a elaboração de sociograma do núcleo familiar da
parte autora, remetendo-se, para tanto, cópia da petição inicial e dos quesitos das partes, caso apresentados e os
quesitos do juízo:1 - Quantas pessoas residem com o(a) Autor(a) sob o mesmo teto? Qual a qualificação (nome
completo, número do CPF, data de nascimento e nome da mãe) das mesmas? Qual a relação de parentesco
existente entre tais pessoas?2 - Tendo em vista os rendimentos e despesas das pessoas residentes sob o mesmo
teto, pode-se constatar a existência núcleos familiares diversos (apesar de residirem todos juntos)?3 - Qual o valor
da renda auferida por cada membro do núcleo familiar? E qual a renda familiar per capita? A renda familiar per
capita supera do salário mínimo vigente no país?4 - O imóvel em que reside o(a) Autor(a) é próprio ou de sua
família? Em caso negativo (se pertencente a terceiros), é alugado ou cedido para uso gratuito (comodato)?5 Quantos cômodos aproximadamente compõem o imóvel residencial da autora?6 - Há veículos, telefone e
eletrodomésticos na casa em que reside a autora? Relacione alguns de maior valor?7 - Alguma das pessoas que
compõe o grupo familiar encontra-se participando de algum tipo de programa assistencial do Poder Público
(benefício de prestação continuada previsto no art. 20, da Lei nº 8.742/93, auxílio-gás, renda mínima, bolsaescola, etc.) ou recebem ajuda de alguma entidade de assistência social? Neste caso, quais os benefícios
percebidos?Cite-se o INSS, para responder, no prazo de 60 dias, bem como intime-o para, querendo, junto com
sua resposta, apresentar quesitos e indicar assistente técnico.A perícia médica na parte autora deverá ser realizada
somente após o transcurso do prazo para resposta do INSS.Com a juntada dos laudos, dê-se vista às partes para
que sobre ele se manifestem no prazo igual e sucessivo de até 15 (quinze) dias, iniciando-se pelo
INSS.Oportunamente, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Federal.Int.-se.
EMBARGOS A EXECUCAO
0007756-06.2007.403.6108 (2007.61.08.007756-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
1300306-34.1998.403.6108 (98.1300306-5)) UNIAO FEDERAL X MARTINHO KRAINER X NADIA
KHAIRALLAH GODOI X OSVALDO GOMES CRUZ X SONIA REGINA CARDOSO BONGIORNO X
REGINA NAIR SFORCIN PINHEIRO(DF022256 - RUDI MEIRA CASSEL)
Providencie o Dr. Rudi Meira Cassel a regularização de sua representação processual, juntando instrumentos
procuratórios, eis que recebeu substabelecimento sem reserva de poderes por parte de advogado que havia
renunciado anteriormente os poderes outorgados pelos autores. Int.
0008295-64.2010.403.6108 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 130534087.1998.403.6108 (98.1305340-2)) UNIAO FEDERAL(Proc. 1550 - MICHELLE VALENTIN BUENO) X IDA
CECILIA BASTOS DE CAMPOS X MARIA DE LURDES SILVA GUERRA X MARIA APARECIDA
BERALDO ROMAO X NAOMI FUKUHARA SHAKUSHIYA X MARINIL MARINHO X SILVIO MOREIRA
X ZELINDA MARIA FERNANDES HERCULIANI X NEIDE CAROLINA MARQUES(SP144049 - JULIO
CESAR DE FREITAS SILVA)
Providencie a embargada a juntada aos autos do quanto apontado pela Contadoria Judicial na informação de fls.
26/27, tendo em vista que a intervenção do Juízo somente se justifica no caso de resistência administrativa
comprovada documentalmente.Int.
EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA EM SENTENCA
1302574-61.1998.403.6108 (98.1302574-3) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 130312427.1996.403.6108 (96.1303124-3)) LAERCIO ANTONIO DA SILVA X JOSE ANTONIO DA SILVA NETO X
LUIZ ANTONIO DA SILVA X VERA LUCIA DA SILVA(SP033336 - ANTONIO CARLOS NELLI DUARTE
E SP123186 - PAULO HENRIQUE DOS SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON
GARNICA)
Reconsidero o despacho proferido a fl. 68.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao embargante,
conforme requerido às fls. 74/76, nos termos do artigo 5º da Lei 1060/50.Nomeio como perito, em substituição à
Dra. Sueli Fujiko Shimada, o Dr. José Octávio Guizelini Balieiro, carteira de identidade RG n.º 3.412.594/SP,
CPF n.º 034.725.748-87, com escritório profissional na Rua 1.º de Agosto n.º 4-47, Centro, Bauru/SP - CEP
17010-980 - Tel. (14) 3223-2128.Tendo a CEF apresentado quesitos, fica a embargante instada a oferecê-los, bem
como indicar assistente técnico, intimando-se após o perito acerca de sua nomeação, informando-lhe que, em face
do deferimento à parte autora dos benefícios da gratuidade da Justiça, os honorários periciais ser-lhe-ão
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/05/2012
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