9 Resultado da pesquisa 2007.61.08.007756-7 - em: 06/05/2025
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morbidades tem no quadro em tela?26. Antes do seu ingresso na empresa ou (re)início de contribuição ao RGPS, era o(a) autor(a) portador de tal lesão ou perturbação? Em caso negativo, esclarecer se a resposta se baseia no relato do(a) autor(a) ou em algum documento, especialmente o exame pré - admissional.27. O quadro diagnosticado pode ter decorrido por negligência da empregadora quanto a observância das ...normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção i
morbidades tem no quadro em tela?26. Antes do seu ingresso na empresa ou (re)início de contribuição ao RGPS, era o(a) autor(a) portador de tal lesão ou perturbação? Em caso negativo, esclarecer se a resposta se baseia no relato do(a) autor(a) ou em algum documento, especialmente o exame pré - admissional.27. O quadro diagnosticado pode ter decorrido por negligência da empregadora quanto a observância das ...normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção i
12.409/2011, na condição de administradora do Seguro Habitacional - SH e do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, alegando que os seguros discutidos no presente feito estão vinculados a contrato averbado na Apólice Pública do SH/SFH - Ramo 66, objetivando a declaração da imcompetência absoluta do Juízo Estadual.Declarada a incompetência daquele Juízo às fls. 413/418 e 424, salvo em relação aos autores para os quais a CEF não demonstrou a natureza públicca das ap
D E C I S Ã OAutos n.º 0004830-37.2016.403.6108Autor: Roberto Hamilton Salvadeu CruzRéu: União Federal e outroVistos.Trata-se de ação promovida por Roberto Hamilton Salvadeu Cruz em face da União Federal e outro, visando a condenação das rés a conceder isenção de Imposto de Renda por ser portador de cardiopatia grave.Postula a concessão de tutela de evidência com fundamento nos incisos II e IV do artigo 311 do Código de Processo Civil de 2015.Juntou documentos às fls. 08/48.É a
0006105-94.2011.403.6108 - ALESSANDRA MARIA AIALA TAVARES(SP335531 - ALINE LUANA DA MOTTA JORDÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1507 - KARLA FELIPE DO AMARAL) Apresente a parte autora o original do contrato de honorários para que se proceda ao destaque de eventuais honorários contratuais, ficando, desde já, ciente de que o valor principal será requisitado à ordem do Juízo, ficando o respectivo levantamento sujeito a expedição de Alvará, o qual será expedido, exclusivamen
0001536-84.2010.403.6108 (2010.61.08.001536-6) - MARIA NAZARE PEREIRA GENARO(SP268009 - BRUNO LOUREIRO DA LUZ E SP148205 - DENISE DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A(SP071377 - CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS E SP264825 - SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA E SP300250 CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI) X PARANA BANCO S/A(PR027507 - MARCIO ALEXANDRE CAVENAQUE E PR007919 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER) E M B A R G O S D E D E C L A R A Ç Ã OProces
0001536-84.2010.403.6108 (2010.61.08.001536-6) - MARIA NAZARE PEREIRA GENARO(SP268009 - BRUNO LOUREIRO DA LUZ E SP148205 - DENISE DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A(SP071377 - CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS E SP264825 - SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA E SP300250 CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI) X PARANA BANCO S/A(PR027507 - MARCIO ALEXANDRE CAVENAQUE E PR007919 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER) E M B A R G O S D E D E C L A R A Ç Ã OProces