0002194-35.2010.403.6100 (2010.61.00.002194-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ
FERNANDO MAIA) X ARTEZANALLI INDUSTRIA DE MOVEIS ARTESANAIS LTDA X CARLA
SERRAVALHO X RONALDO DA SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ARTEZANALLI
INDUSTRIA DE MOVEIS ARTESANAIS LTDA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CARLA
SERRAVALHO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X RONALDO DA SILVA
Vistos em despacho.Tendo em vista que, apesar de devidamente intimado, o devedor não cumpriu a sentença,
requeira o credor (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) o que de direito, nos termos do art. 475-J, do CPC.Prazo:
15 (quinze) dias.No silêncio, arquivem-se os autos.Intime(m)-se.
0017578-38.2010.403.6100 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP265080 MARCELO MARTINS FRANCISCO) X EXPANDER INFORMATICA LTDA - ME X EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS X EXPANDER INFORMATICA LTDA - ME
Vistos em despacho. Fl. 181 - Defiro o pedido formulado pela autora (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
- ECT), venham os autos para que seja realizada a consulta pelo RENAJUD. Após, promova-se vista dos autos à
autora. Cumpra-se e intime-se.
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE-PROC ESPEC JURISD CONTENCIOSA
0005959-48.2009.403.6100 (2009.61.00.005959-0) - CLAUDIA REGINA SALES DA SILVA LIMA(SP191507
- SAMUEL RICARDO DE OLIVEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP172328 - DANIEL
MICHELAN MEDEIROS E SP277746B - FERNANDA MAGNUS SALVAGNI)
Vistos em despacho. Recebo a apelação do(s) autor(es) em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Vista à parte
contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo.Int.
0015421-29.2009.403.6100 (2009.61.00.015421-4) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP172328 - DANIEL
MICHELAN MEDEIROS) X WILLIAN LUCAS DOMINGOS X ANGELICA MOTA DOMINGOS
Vistos em despacho. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida, requeiram as partes o que
entender de direito. No silêncio, arquivem-se os autos. Int.
0022533-15.2010.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP300900 - ANA CLAUDIA LYRA
ZWICKER) X ALHANDRA ALVES PEDROSO
Vistos em despacho. Fls. 80/81: Requer a CEF a extinção do feito sem julgamento do mérito, tendo em vista que a
ré efetuou o pagamento do montante devido por via administrativa. Analisando os autos, verifico já foi prolatada
sentença de mérito, às fls. 68/71, razão pela qual resta impossibilitado o atendimento do pedido formulado. Isto
posto, tendo em vista o trânsito em julgado, certificado à fl. 71-verso, requeira a CEF o que de direito. Prazo:
10(dez) dias. Ultrapassado o prazo supra sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado,
observadas as formalidades legais. I.C.
13ª VARA CÍVEL
*PA 1,0 Dr.WILSON ZAUHY FILHO
MM.JUIZ FEDERAL
DIRETORA DE SECRETARIA
CARLA MARIA BOSI FERRAZ
Expediente Nº 4375
MONITORIA
0022014-11.2008.403.6100 (2008.61.00.022014-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA
HELENA COELHO) X DPD DECORACOES LTDA-ME X DANIELA PAVANELLO DIAS X ELANE
SALOMAO PAVANELLO
Defiro o prazo requerido pela CEF de 10 (dez) dias.I.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/06/2012
137/385