deverá algum dos substabelecidos, quais sejam, WILMONDES ALVES DA SILVA FILHO - OAB/SP 294.268,
SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES - OAB/SP 297.460 e EDILANE GOMES DE ANDRADE - OAB/SP
283.019, comparecer em secretaria para subscrever o referido recurso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não
admissão. Int.
0008757-68.2012.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X
JOSIAS GERALDO DA SILVA
Vistos em inspeção.Nos termos do art. 1102-C do CPC, converto o mandado inicial em título executivo
judicial.Determino que o credor apresente a memória atualizada de cálculo e requeira as medidas necessárias para
a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.Int.
0000293-21.2013.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X
MARCELO EVANDRO ASSIS DE OLIVEIRA
Vistos em inspeção.Nos termos do art. 1102-C do CPC, converto o mandado inicial em título executivo
judicial.Determino que o credor apresente a memória atualizada de cálculo e requeira as medidas necessárias para
a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.Int.
0000535-77.2013.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X
GILMAR DONIZETI DA SILVA
Vistos em inspeção.Nos termos do art. 1102-C do CPC, converto o mandado inicial em título executivo
judicial.Determino que o credor apresente a memória atualizada de cálculo e requeira as medidas necessárias para
a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.Int.
0000990-42.2013.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X
AGUINALDO FERRAZ DOS SANTOS(SP176351 - LEANDRO JOSÉ STEFANELI)
Vistos em inspeção.Recebo os embargos monitórios apresentados pelo réu, nos termos do artigo 1.102-C, do
Código de Processo Civil.Dê-se vista à CEF para manifestação, no prazo legal.
0001980-33.2013.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X
DEUSIANA FARIA NOGUEIRA
Vistos em inspeção.Nos termos do art. 1102-C do CPC, converto o mandado inicial em título executivo
judicial.Determino que o credor apresente a memória atualizada de cálculo e requeira as medidas necessárias para
a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.Int.
0002295-61.2013.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO
SIMAO) X REGINALDO DE OLIVEIRA
Vistos em inspeção.Nos termos do art. 1102-C do CPC, converto o mandado inicial em título executivo
judicial.Determino que o credor apresente a memória atualizada de cálculo e requeira as medidas necessárias para
a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.Int.
0002296-46.2013.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO
SIMAO) X MAURO DOS SANTOS SOUZA
Vistos em inspeção.Nos termos do art. 1102-C do CPC, converto o mandado inicial em título executivo
judicial.Determino que o credor apresente a memória atualizada de cálculo e requeira as medidas necessárias para
a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.Int.
0002299-98.2013.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO
SIMAO) X MONTORO BERNARDES
Vistos em inspeção.Nos termos do art. 1102-C do CPC, converto o mandado inicial em título executivo
judicial.Determino que o credor apresente a memória atualizada de cálculo e requeira as medidas necessárias para
a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.Int.
0002571-92.2013.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X
NILVA MAGALHAES
Vistos em inspeção.Nos termos do art. 1102-C do CPC, converto o mandado inicial em título executivo
judicial.Determino que o credor apresente a memória atualizada de cálculo e requeira as medidas necessárias para
a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/07/2013
680/1651