16 Resultado da pesquisa 0000535-77.2013.403.6102 - em: 06/05/2025
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REU: APARECIDA DE FATIMA FERREIRA FERRARI VARA : 5 PROCESSO : 0000528-85.2013.403.6102 PROT: 31/01/2013 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE REU: CELSO ROBERTO APARICIO VARA : 1 PROCESSO : 0000529-70.2013.403.6102 PROT: 31/01/2013 CLASSE : 00028 - MONITORIA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE REU: AILTON FERNANDO DA SILVA VARA : 7 PROCESSO : 0000530-55.2013.403.6102 PROT: 31/01/2013 CLASSE : 000
Expediente Nº 4253 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA 0002329-36.2013.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X JOSE MARTINEZ ROSSAFA Determino a transferência dos valores bloqueados no Banco Bradesco à f. 58 para uma conta judicial a disposição deste Juízo.Após, intime-se por carta o executado, nos termos do §1., do art. 475-J, do CPC.Oportunamente, tornem os autos conclusos para análise do pedido realizado pela CEF à f. 68.Int. MONITORIA 0000535-77.201
Defiro a denunciação a lide promovida pelo réu Cristiano Razanauskas em face de ATLAS BEBEDOURO VEÍCULOS E PEÇAS LTDA e SEGURADOURA PORTO SEGURO - SUCURSAL 65. Determino que o réu, ora denunciante, informe o CNPJ dos denunciados, no prazo de 5 dias. Após, o SEDI deverá proceder a inclusão dos denunciados no pólo passivo. Por fim, expeça-se a carta e mandado de citação. Manifeste-se a CEF com relação as informações prestadas pela PORTO SEGURO COMPAHIA DE SEGUROS às f. 74-75. Int
deverá algum dos substabelecidos, quais sejam, WILMONDES ALVES DA SILVA FILHO - OAB/SP 294.268, SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES - OAB/SP 297.460 e EDILANE GOMES DE ANDRADE - OAB/SP 283.019, comparecer em secretaria para subscrever o referido recurso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não admissão. Int. 0008757-68.2012.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X JOSIAS GERALDO DA SILVA Vistos em inspeção.Nos termos do art. 1102-C do CPC, converto o mandado inici
Prejudicados, por ora, os pedidos realizados pela parte autora às f. 166-167. Dê-se ciência às partes da manifestação da União, às f. 169-182, no sentido de não ter interesse nos procedimentos de usucapião dos imóveis situados no antigo Núcleo Colonial Antônio Prado, nos termos do Memorando n. 58/2012-AGU/PRU3-GAB-HAJ da Advocacia Geral da União AGU e Nota Técnica n 8/CI-MP da Superintedência de Patrimônio da União. Tendo em vista que não houve citação, determino que o SEDI
0009815-09.2012.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP111604 - ANTONIO KEHDI NETO) X ERICK ALBERTO BOFFI(SP269955 - RENATO ROSIN VIDAL) Certifico e dou fé que, conforme determinado pelo Exmo. Juiz Federal Coordenador da Central de Conciliação desta Subseção Judiciária de Ribeirão Preto, Dr. Gilson Pessotti - Designado por meio do Ato nº 11.130, de 13 de Abril de 2012, do E. TRF 3ª Região - o presente feito foi selecionado para audiência de conciliação,
parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 0000535-77.2013.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE E SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI) X GILMAR DONIZETI DA SILVA Tendo em vista o silêncio da CEF com relação ao despacho da f. 27, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. PROCEDIMENTO ORDINARIO 0013457-44.1999.403.6102 (1999.61.02.013457-2) - MEC TOCA PAPELARIA E INFORMATICA LTDA(SP127785 - ELIANE REGINA DANDARO) X UNIA
WILIAM KLEBER ALVES RIBEIRO Ciência à parte (autora/réu/exequente/executado) da certidão do Oficial de Justiça,para que requeira o que de direito, no prazo de 5(cinco) dias. 0000535-77.2013.403.6102 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE E SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI) X GILMAR DONIZETI DA SILVA Manifeste-se a parte (autora/réu/exequente) sobre a certidão do Oficial de Justiça, no sentido de não haver logrado êxito na localização do réu/executado/te
em favor da parte executada, a teor do que dispõe o artigo 659, parágrafo 2º, do CPC. Em ato contínuo, determino o bloqueio (impossibilidade de transferência) dos bens móveis (veículos) em nome do executado, por meio do Sistema Renajud. Com a juntada nos autos dos extratos dos Sistemas Bacenjud e Renajud, dê-se vista às partes para que requeiram o que de direito, no prazo de 5(cinco) dias, especialmente sobre eventuais bens bloqueados. Ficando silente a parte exequente, providencie a Se
1. Tendo em vista a edição da Resolução n. 200/2018, que alterou o procedimento de virtualização, retifico o despacho anterior. 2. À luz das Resoluções 88/2017 e 142/2017, com alterações da Resolução 200/2018, todas da Presidência do TRF3R, para viabilizar a virtualização dos autos físicos para a remessa de recursos para o julgamento pelo TRF3R, providencie a Secretaria a conversão dos metadados de autuação do processo físico para o sistema eletrônico, por meio da ferrament