como o seu trânsito em julgado (f.393), determino a devolução dos valores depositados às fls. 317 e 334 aos
cofres públicos.2. Visando à devolução ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região do valor requisitado em nome
da autora JULIA SOUZA CAMILO, e dos honorários de sucumbência em favor de RAQUEL MIRANDA
FERREIRA, oficie-se à Subsecretaria de Feitos da Presidência comunicando os motivos da devolução e
solicitando informações sobre o procedimento a ser adotado para reversão do valor à conta única daquela Corte.3.
Com a resposta, expeça-se o necessário.4. Intimem-se e cumpra-se.
0004377-71.2004.403.6105 (2004.61.05.004377-3) - MARIA DE LOURDES DE SOUZA PAULA(SP094236 PAULO CESAR VALLE DE CASTRO CAMARGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL(Proc. 1421 - CARLOS ALBERTO PIAZZA) X MARIA DE LOURDES DE SOUZA PAULA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP173909 - LUÍS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA)
1. Considerando a concordância da parte exequente (f. 245) com os cálculos do INSS de ff. 232/242, homologoos.2. Sendo o caso de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) deverá a Secretaria do Juízo, sendo possível
a colheita das informações nos autos, discriminar os valores de exercícios anteriores e do exercício corrente, para
fins de apuração do imposto de renda devido. 3. Com o mesmo escopo, deverá a parte autora indicar eventuais
despesas dedutíveis da base de cálculo do imposto nos termos do parágrafo 3º, do artigo 34, da Resolução
168/2011 - CJF. Prazo de 05 (cinco) dias. 4. Após, expeçam-se os ofícios requisitórios pertinentes. 5. Cadastrados
e conferidos os ofícios, intimem-se as partes do teor das requisições (art. 10, Res. 168/2011-CJF). 6. Não havendo
oposição, no prazo de 5 (cinco) dias, tornem os autos para encaminhamento dos ofícios ao E. Tribunal Regional
Federal desta 3ª Região. 7. Transmitidos, remetam-se os autos sobrestados ao arquivo local, até ulterior notícia de
pagamento. 8. Com a notícia de pagamento dê ciência à parte beneficiária da disponibilização dos valores
requisitados, bem como para que se manifeste acedca da satisfação de seu crédito, ou se pretende prosseguir na
execução. Nesta hipótese, deverá apresentar memória discriminada e atualizada de cálculo, com indicação precisa
do valor que entende ser devido. Prazo de 10 (dez) dias. 9. Em caso de concordância ou silente a parte e, ainda,
não havendo pendência de ulteriores pagamentos, venham os autos conclusos para prolação de sentença de
extinção da execução. 10. Intimem-se e cumpra-se.
0009938-42.2005.403.6105 (2005.61.05.009938-2) - ROZALVO TEIXEIRA RODRIGUES(SP110545 VALDIR PEDRO CAMPOS E SP204912 - EDNA DE LURDES SISCARI CAMPOS E SP225356 - TARSILA
PIRES ZAMBON) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1421 - CARLOS ALBERTO
PIAZZA) X ROZALVO TEIXEIRA RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Diante da ausência de manifestação da parte autora, oportunizo-lhe, uma vez mais, o prazo de 05 (cinco) dias,
para que se manifeste sobre os cálculos e documentos apresentados pelo INSS às fls. 298/305.2. No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.3. Intime-se.
0010955-11.2008.403.6105 (2008.61.05.010955-8) - RUTH AURORA ALECIO BEX(SP165241 - EDUARDO
PERON E SP128973 - DINORAH MARIA DA SILVA PERON) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL(Proc. 1128 - FABIO MUNHOZ) X RUTH AURORA ALECIO BEX X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
1. Considerando a concordância da exequente (fls. 159 verso) com os cálculos apresentados pelo INSS (fls.
148/158), homologo-os. 2. Preliminarmente, anoto que não desconheço a decisão do STF que reconheceu a
inconstitucionalidade da EC 62/2009 contudo, considerando que, por ora, o processamento do feito não comporta
modificação, intime-se à Procuradoria respectiva (PFN-AGU-PGF) para que se manifeste sobre a incidência do
artigo 100, da CF, para o fim compensatório, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo informar, discriminadamente, a
existência de débitos e respectivos códigos de receita, conforme artigo 12 da Resolução 168/2011-CJF.3. Em caso
de apresentação de valores sujeitos à compensação, dê-se vista ao exequente para manifestação. Prazo de 15
(quinze) dias.4. Sendo o caso de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) deverá a Secretaria do Juízo,
sendo possível a colheita das informações nos autos, discriminar os valores de exercícios anteriores e do exercício
corrente, para fins de apuração do imposto de renda devido. 5. Com o mesmo escopo, deverá a parte autora indicar
eventuais despesas dedutíveis da base de cálculo do imposto nos termos do parágrafo 3º, do artigo 34, da
Resolução 168/2011 - CJF. Prazo de 05 (cinco) dias.6. Após, expeçam-se os ofícios precatório e requisitório.7.
Cadastrados e conferidos os ofícios, intimem-se as partes do teor das requisições (art. 10, Res. 168/2011-CJF).8.
Não havendo oposição, no prazo de 5 (cinco) dias, tornem os autos para encaminhamento dos ofícios precatório e
requisitório ao E. Tribunal Regional Federal desta 3ª Região. 9. Transmitidos, remetam-se os autos sobrestados ao
arquivo local, até ulterior notícia de pagamento. 10. Com a notícia de pagamento, dê ciência à parte beneficiária
da disponibilização dos valores requisitados, bem como para que se manifeste acedca da satisfação de seu crédito,
ou se pretende prosseguir na execução. Nesta hipótese, deverá apresentar memória discriminada e atualizada de
cálculo, com indicação precisa do valor que entende ser devido. Prazo de 10 (dez) dias. 11. Em caso de
concordância ou silente a parte e, ainda, não havendo pendência de ulteriores pagamentos, venham os autos
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/05/2014
29/1264