Sem contrarrazões, vieram os autos a esta Corte.
É o relatório.
Decido.
O art. 557, caput, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 9.756, de 17 de dezembro de
1998, estabelece que o relator "negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente,
prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo
Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior". Da mesma forma, o § 1º-A do referido artigo prevê que o relator
poderá dar provimento ao recurso se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com a súmula ou com
jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. Tendo em conta a jurisprudência
dominante, tornam-se desnecessárias maiores digressões a respeito, configurando-se, pois, hipótese de apreciação
do recurso com base no aludido artigo.
O óbito ocorreu em 14/07/1985. A legislação a ser aplicada é a vigente à data do passamento. Veja-se a
jurisprudência do STJ:
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 44, DA LEI 8.213/91. REVOGAÇÃO PELA LEI
9.032/95. RETROATIVIDADE.
IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM .
I. O benefício previdenciário deve ser regulado pela lei vigente à época em que preenchidos os requisitos
necessários à sua concessão.
Princípio tempus regit actum .
II. Irretroatividade da norma do art. 44, da Lei n. 8.213/91, com a redação que lhe deu a Lei n. 9.032/95.
III. Agravo regimental acolhido, para dar provimento ao recurso especial.
(AgRg no REsp 961.712/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe
03/02/2015)
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS
QUESTÕES RECURSAIS. NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO.
REVERSÃO DE COTA PARTE. ART. 103 DA LEI N. 8.213/91. DECADÊNCIA.
INAPLICABILIDADE. SÚMULA 284/STF. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO INEXISTENTE.
PENSÃO POR MORTE. TEMPUS REGIT ACTUM . REVERSÃO DE COTA.
PREVISÃO LEGAL. POSSIBILIDADE.
........
7. Consoante precedentes do STJ, a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é a vigente na
data do óbito do segurado ( tempus regit actum ). Do mesmo modo, a reversão da cota-parte requer previsão
legal na legislação vigente também à época do falecimento do instituidor, e não da pensionista excluída.
.......
(REsp 1420003/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe
15/09/2014)
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL.
MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. DATA DO ÓBITO.
TEMPUS REGIT ACTUM . PLURALIDADE DE PENSIONISTAS. RATEIO DO BENEFÍCIO.
RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE POST MORTEM. RECEBIMENTO DE VALORES PELA VIÚVA,
PREVIAMENTE HABILITADA. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ.
PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE DAS VERBAS PREVIDENCIÁRIAS.
1. A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é a vigente na data do óbito do segurado (
tempus regit actum ).
.......
(REsp 990.549/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE
NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/06/2014, DJe 01/07/2014)
No mesmo sentido, já decidiu esta Corte:
"PROCESSO CIVIL. AGRAVO. ARTIGO 557, §1º DO CPC. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE.
PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. - Aplicação da lei vigente à época do
óbito, consoante o princípio tempus regit actum . - Para a obtenção da pensão por morte, mister o preenchimento
de dois requisitos: qualidade de segurado do falecido e dependência econômica. - Qualidade de segurado não
comprovada. - Óbito ocorreu antes do preenchimento das condições necessárias à obtenção de aposentadoria,
obstando o direito ao benefício de pensão por morte . - Aplicável a autorização legal de julgamento monocrático,
prevista no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil. Agravo Improvido (AC 00464316320114039999,
DESEMBARGADORA FEDERAL THEREZINHA CAZERTA, TRF3 - OITAVA TURMA, e-DJF3 Judicial 1
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/03/2015
1701/3711