1300306-34.1998.403.6108 (98.1300306-5) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 061036037.1997.403.6108 (97.0610360-0)) MARTINHO KRAINER X NADIA KHAIRALLAH GODOI X OSVALDO
GOMES CRUZ(DF022256 - RUDI MEIRA CASSEL) X SONIA REGINA CARDOSO
BONGIORNO(DF022256 - RUDI MEIRA CASSEL) X REGINA NAIR SFORCIN PINHEIRO(SP139088 LEONARDO BERNARDO MORAIS E SP264483 - GABRIEL LUDWIG VENTORIN DOS SANTOS) X
UNIAO FEDERAL(Proc. KANAFU YAMASHITA)
Providencie a parte autora a juntada aos autos de procuração com poderes especiais para desistir com relação a
Regina Nair Sforcin Pinheiro, conforme requerido pela União Federal a fl. 297.Int.
0000936-49.1999.403.6108 (1999.61.08.000936-8) - MARIA IGNEZ DE ALENCAR RIBEIRO X JOSE
RIBEIRO X JOSE RINALDO BRAGA FRANCO(SP056708 - FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA E
SP010671 - FAUKECEFRES SAVI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2277 - ANA
PAULA SANZOVO DE ALMEIDA PRADO)
Fls. 213/214 - Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, uma
vez que não há comprovação de alteração de sua situação econômica, especialmente entre a data da impugnação
dos embargos à execução n. 0000460-30.2007.403.6108 e a data de referido pedido, não cabendo tal concessão
somente após a formação de título executivo judicial em seu desfavor para evitar seu cumprimento. Para fins do
art. 475-J e nos termos do art. 475-B, ambos do CPC, apresente o INSS memória discriminada e atualizada de
cálculo de liquidação do valor em cobrança (fls. 192/193), atentando-se para o fato de que, como, até o momento,
não houve habilitação da sucessora do autor falecido JOSÉ RINALDO BRAGA FRANCO, estando os processos
de embargos à execução e desta ação suspensos em relação a ele (fls. 52 e 54 dos embargos e fls. 172 e 174 deste
feito), não há ainda sentença transitada em julgado quanto ao referido autor nos embargos (ausência de título
executivo judicial para cumprimento). Sem prejuízo, expeça-se Carta Precatória para o Juízo Federal de
Fortaleza/CE, a fim de intimar pessoalmente a sucessora do autor falecido JOSÉ RINALDO, EDINA
CAMPAGNA BRAGA FRANCO, no endereço apresentado à fl. 210, para, querendo, habilitar-se nos autos. Int.
0002433-98.1999.403.6108 (1999.61.08.002433-3) - CELSO JORGE DE LIMA X EXPEDITO BATISTA DOS
SANTOS X FRANCISCO JOSE COFFANI NUNES (DESISTENCIA) X JOAO PEREIRA DO NASCIMENTO
X MARIA DE FATIMA FONSECA DOS SANTOS(SP119403 - RICARDO DA SILVA BASTOS E SP081448 VENICIO AUGUSTO FRANCISCO E SP202777 - ANA PAULA GOMES GONÇALVES) X COMPANHIA
DE HABITACAO POPULAR DE BAURU(SP199333 - MARIA SILVIA SORANO MAZZO E SP118175 ROBERTO ANTONIO CLAUS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP189220 - ELIANDER GARCIA
MENDES DA CUNHA) X UNIAO FEDERAL
Ciência às partes da devolução dos autos da superior instância, bem como do transito em julgado da decisão lá
proferida.Aguarde-se em Secretaria por quinze (15) dias, se nada requerido, arquive-se o feito.
0009949-33.2003.403.6108 (2003.61.08.009949-1) - JOSE MARIA SONIGA(SP143911 - CARLOS ALBERTO
BRANCO E SP130996 - PEDRO FERNANDES CARDOSO E SP133885 - MARCELO VERDIANI
CAMPANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ciência às partes da devolução dos autos da superior instância, bem como do transito em julgado da decisão lá
proferida.Visando a celeridade processual e a fim de evitar procedimentos que possam procrastinar o
cumprimento do julgado, intime-se o réu/INSS a apresentar o valor que entende devido, se devido.Com a
diligência, intime-se a parte autora.Havendo discordância, apresente o/a autor(a) os cálculos de liquidação que
entender correto, caso em que o feito deverá ser remetido à Contadoria do Juízo para aferição do valor devido para
cumprimento do julgado.
0010429-74.2004.403.6108 (2004.61.08.010429-6) - JOSEFER VASSALO DE MIRANDA (MARIA
HELENICE VASSALO DE MIRANDA E APARECIDO PINTO DE MIRANDA) X JOSIANE VASSALO DE
MIRANDA (MARIA HELENICE VASSALO DE MIRANDA E APARECIDO PINTO DE
MIRANDA)(SP134562 - GILMAR CORREA LEMES E SP168644 - ALANDESON DE JESUS VIDAL E
SP119690 - EDVAR FERES JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. SIMONE
MACIEL SAQUETO SIQUERA)
Fls. 319/323: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre os cálculos apresentados pelo INSS.Em caso
de discordância, providencie os cálculos que entenda devidos.Remetam-se os autos ao SEDI, para retificação do
polo ativo, anotando-se o nome da representante dos autores em campo próprio.Havendo concordância da parte
autora, homologo os cálculos apresentados pelo INSS às fls. 319/323 e determino a expedição dos seguintes
ofícios requisitórios (RPVs):1) Em favor do autor Josefer Vassalo de Miranda, autorizada a expedição da RPV, no
nome da representante - Maria Helenice, a fim de faciliar o levantamento, no importe de R$ 4.894,23 (quatro mil,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/04/2015
28/1612