autor(a) submeter-se à avaliação na especialidade reumatologia observo, inicialmente, que este Juizado não dispõe
de perito na especialdiade reumatologia. Por tratar-se de prova indispensável ao regular processamento da lide,
designo perícia médica para o dia 20/05/2015, às 12:30, aos cuidados do(a) Dr(a). José Henrique Valejo e Prado,
especialista em ortopedia, neste Juizado, na Av. Paulista, 1345, 1º subsolo, Bela Vista, São Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia portando documento original de identificação com fotografia (RG.,
CTPS e/ou Carteira de Habilitação), bem como atestados e exames médicos que possam comprovar a
incapacidade alegada.
2. O prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a seremrespondidos pelo(a) perito(a)e
indicarassistente técnico, nos termos do art. 12, §2º,da Lei nº 10.259/2001 e no disposto na Portaria JEF nº.
6301000095/2009, publicada em28/08/2009.
3. A ausência injustificada à perícia implicará preclusão da prova, prosseguindo o processo nos seus demais
termos.
4. Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes sobre o laudo. Prazo: 10 (dez) dias.
5. Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes.
0009225-12.2015.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301091242 - PEDRO
LOPES DANTAS (SP165821 - ADALBERTO MACHADO DE MIRANDA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
VISTOS EM INSPEÇÃO.
Considerando o laudo elaborado pelo(a) Dr(a). Paulo Sergio Sachetti, que salientou a necessidade de o(a) autor(a)
submeter-se à avaliação na especialidade neurologia, e por tratar-se de prova indispensável ao regular
processamento da lide, designo perícia médica para o dia 21/05/2015, às 10h20, aos cuidados do(a) Dr(a). Carla
Cristina Guariglia, especialista em neurologia, neste Juizado, na Av. Paulista, 1345, 1º subsolo, Bela Vista, São
Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia portando documento original de identificação com fotografia (RG.,
CTPS e/ou Carteira de Habilitação), bem como atestados e exames médicos que possam comprovar a
incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a seremrespondidos pelo(a) perito(a)e
indicarassistente técnico, nos termos do art. 12, §2º,da Lei nº 10.259/2001 e no disposto na Portaria JEF nº.
6301000095/2009, publicada em28/08/2009.
A ausência injustificada à perícia implicará preclusão da prova, prosseguindo o processo nos seus demais termos.
Intimem-se as partes.
0010902-48.2012.4.03.6183 -9ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301091118 - MARIA DO
SOCORRO DE MOURA (SP303450A - JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
VISTOS EM INSPEÇÃO.
Designoperícia médica na especialidade clínica médica para o dia 29/05/2014, às 13:00h, aos cuidados do(a)
perito(a) médico(a) Dr(a) Paulo Sergio Sachetti, especialista em clínica médica, a ser realizada neste Juizado,na
Av. Paulista, 1345, 1º subsolo, Bela Vista, São Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia portando documento original de identificação com fotografia (RG.,
CTPS e/ou Carteira de Habilitação), bem como atestados e exames médicos que possam comprovar a
incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar
assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto na Portaria JEF nº.
6301000095/2009, publicada em 28/08/2009.
A ausência injustificada à perícia implicará extinção do feito nos termos do Art. 267, III, do CPC.
Intimem-se.
0009268-46.2015.4.03.6301 -6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301091011 - ARGENTINA
BEZERRA TORRES (SP132539 - MARIA ELIZABETH FRANCISCA DE QUEIROZ) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR)
VISTOS EM INSPEÇÃO.
Considerando o laudo elaborado pelo(a) Dr(a). Paulo Sergio Sachetti, que salientou a necessidade de o(a) autor(a)
submeter-se à avaliação na especialidade ortopedia, e por tratar-se de prova indispensável ao regular
processamento da lide, designo perícia médica para o dia 20/05/2015, às 12:00, aos cuidados do(a) Dr(a). Luciano
Antonio Nassar Pellegrino, especialista em ortopedia, neste Juizado, na Av. Paulista, 1345, 1º subsolo, Bela Vista,
São Paulo/SP.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/05/2015
188/1325