0005050-21.2005.403.6108 (2005.61.08.005050-4) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON
GARNICA) X DALVA DEGLI EXPOSTI ME X DALVA DEGLI EXPOSTI X RENATO CANDIDO DA
SILVA
S E N T E N Ç AExecução de Título ExtrajudicialAutos n.º 0005050-21.2005.403.6108Exequente: Caixa
Econômica Federal - CEFExecutada: Dalva Degli Exposti ME e outrosSentença Tipo CVistos, etc.Trata-se de
ação de execução de título extrajudicial proposta pela Caixa Econômica Federal, em face de Dalva Degli Exposti
ME, Dalva Degli Exposti e Renato Cândido da Silva, objetivando a cobrança de valor devido em função de
contrato firmado entre as partes.À fl. 127, a CEF, titular do crédito, desistiu expressamente da ação.É a síntese do
necessário. Decido. Isto posto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 267, inciso
VIII e 569, do Código de Processo Civil.Sem honorários.Custas ex lege.Determino o levantamento de eventuais
bloqueios realizados através dos sistemas BACENJUD/RENAJUD e, se o caso, a intimação do depositário acerca
de eventual levantamento de penhora, podendo cópia desta sentença servir como mandado de intimação.Defiro o
desentranhamento dos documentos originais que instruíram a petição inicial, mediante substituição por
cópias.Com o trânsito em julgado da presente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades
legais.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Bauru,Marcelo Freiberger ZandavaliJuiz Federal
0007477-49.2009.403.6108 (2009.61.08.007477-0) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS-DIRETORIA REG SP INTERIOR(SP202693 - ADEMILSON CAVALCANTE DA SILVA) X
PROPILENE DO BRASIL COM/ EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA
Remetam-se os autos ao Juízo Federal da Subseção Judiciária de Campinas/SP, conforme requerido pela
exequente às fls. 91/92.Int.
0004216-42.2010.403.6108 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137635 - AIRTON GARNICA) X DIRCE
PEREIRA DA COSTA(SP178735 - VANDERLEI GONÇALVES MACHADO)
Face à informação supra, deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita a executada Dirce Pereira da
Costa (artº. 4 da Lei 1.060/50 - art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples
afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários
de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.). Nomeio, como advogado dativo o Dr. Vanderlei
Gonçalves Machado, OAB 178.735.Intime-o de sua nomeação bem como a se manifestar em prosseguimento,
alertando-o que as intimações serão feitas pela Imprensa Oficial.
0005852-09.2011.403.6108 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) X
MARIA CLAUTILDE BENICIO DA SILVA
S E N T E N Ç AExecução de Título ExtrajudicialAutos n.º 0005852-09.2011.403.6108Exequente: Caixa
Econômica Federal - CEFExecutada: Maria Clautilde Benício da Silva Sentença Tipo CVistos, etc.Trata-se de
ação de execução de título extrajudicial proposta pela Caixa Econômica Federal, em face de Maria Clautilde
Benício da Silva, objetivando a cobrança de valor devido em função de contrato firmado entre as partes.À fl. 43, a
CEF, titular do crédito, desistiu expressamente da ação.É a síntese do necessário. Decido. Isto posto, julgo extinto
o feito sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 267, inciso VIII e 569, do Código de Processo Civil.Sem
honorários.Custas ex lege.Determino o levantamento de eventuais bloqueios realizados através dos sistemas
BACENJUD/RENAJUD e, se o caso, a intimação do depositário acerca de eventual levantamento de penhora,
podendo cópia desta sentença servir como mandado de intimação.Defiro o desentranhamento dos documentos
originais que instruíram a petição inicial, mediante substituição por cópias.Com o trânsito em julgado da presente,
remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimese.Bauru,Marcelo Freiberger ZandavaliJuiz Federal
0002308-42.2013.403.6108 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X
NANCI APARECIDA DE OLIVEIRA
S E N T E N Ç AExecução de Título ExtrajudicialAutos n.º 0002308-42.2013.403.6108Exequente: Caixa
Econômica Federal - CEFExecutada: Nanci Aparecida de Oliveira Sentença Tipo CVistos, etc.Trata-se de ação de
execução de título extrajudicial proposta pela Caixa Econômica Federal, em face de Nanci Aparecida de Oliveira,
objetivando a cobrança de valor devido em função de contrato firmado entre as partes.À fl. 66, a CEF, titular do
crédito, desistiu expressamente da ação.É a síntese do necessário. Decido. Isto posto, julgo extinto o feito sem
resolução do mérito, nos termos dos artigos 267, inciso VIII e 569, do Código de Processo Civil.Sem
honorários.Custas ex lege.Determino o levantamento de eventuais bloqueios realizados através dos sistemas
BACENJUD/RENAJUD e, se o caso, a intimação do depositário acerca de eventual levantamento de penhora,
podendo cópia desta sentença servir como mandado de intimação.Defiro o desentranhamento dos documentos
originais que instruíram a petição inicial, mediante substituição por cópias.Com o trânsito em julgado da presente,
remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. IntimeDIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/06/2015
82/1406