única orientação que passava era para observar a data de entrega do relatório e do cartão de perícia. Indagada se
passou documento falso para os réus ou para terceiros, disse que não tinha tempo para isso. Negou ter sido
processada anteriormente (f. 793).Em que pese não ter sido formulada nenhuma pergunta à ré a respeito das
conversas telefônicas interceptadas perante o juízo deprecado, anoto que, por ocasião de seu interrogatório em
sede investigativa, noticiada acerca das ligações interceptadas, IZAÍDE afirmou não conhecer os corréus (fls.
186/187). Além disto, a defesa da ré IZAÍDE foi intimada da decisão de f. 736 e verso, que determinou se
procedesse a novo interrogatório com o objetivo de se indagar os réus acerca dos diálogos interceptados, conforme
certidão de f. 743. Contudo, a defesa constituída, presente ao ato (f. 790), nenhuma indagação formulou nesse
sentido, embora ciente da finalidade do ato. Assim, desde logo considero preclusa eventual alegação de nulidade
em razão da ausência de questionamento a respeito das conversas interceptadas. Ademais, tendo a ré IZAÍDE
negado conhecer os acusados, evidentemente que ela não admitiria o teor dos diálogos objeto das
interceptações.Por outro lado, as conversas telefônicas, parcialmente admitidas pelo acusado NATANAEL, são
bastante eloquentes e demonstram claramente que IZAÍDE conhecia os réus e com eles mantinha contato,
referindo-se expressamente ao benefício da acusada CÉLIA. A respeito, vale transcrever trechos das conversas
degravadas, extraídas do bojo da Operação Falsário, autos nº 2005.61.19.000990-0, em cópia às f. 111/112
(IZAÍDE = I; NATANAEL = N): (...)I- Agora, amanhã entra-se com o recurso, como eu havia explicado pra
CÉLIA... perá um pouquinho, não desliga. Pausa. Oi.(...)N- IZA, dia 2 eu tenho perícia, voce vai comigo certoISe eu não tiver, voce pode ficar tranquilo que alguém competente vai com você.N- Aí vai trazer aquele colete e
tudo?I- Hã, vai, vai sim. Eu vou arrumar outro pra voce por na cintura, da coluna (sacral), não desliga, pelo amor
de Deus, peraí. Pausa. Fala, toda hora que ce passa pelo guarda tem que...N- Oh IZA, eu quero que seja voce, não
quero envolver outra pessoa não. (...)I- Vamos ver, vamos levar outros exames mais conclusivos, tá entendendo,
vamos fazer uma ressonância, vamos tentar ludibriar esse médico aí do jeito que for melhor.N- Se conseguir
ludibriar esse, ele já pede a aposentadoria de uma vez. I- Olha, se tiver uma quinquilharia grande de exames, aí
eles pedem, aqui em São Paulo, eles não faziam muita questão disso com uma tomografia eles pediam, aí
aconteceu todo esse rolo nessa agência, então lascou-se né. Agora tá em baixa, então, nós vamos ter o possível pra
apodrecer mesmo voce no documento pra ele tá fazendo. Tá bom?N- Tá bom.(...)Não há, assim, qualquer dúvida
do envolvimento dos acusados nas condutas delitivas delineadas na denúncia. As afirmações do acusado
NATANAEL de que desconhecia as irregularidades perpetradas por IZAÍDE não são dignas de credibilidade. Do
teor das conversas extrai-se que NATANAEL tinha inequívoca ciência dos meios espúrios usados por IZAÍDE
para ludibriar os médicos peritos do INSS e lograr a concessão de benefício previdenciário em favor de seus
clientes. Em um dos diálogos, IZAÍDE fala em apodrecer o estado de saúde do acusado nos documentos médicos
para tentar conseguir o benefício. E o acusado, em nenhum momento, demonstra qualquer insurgência a esse
respeito, aquiescendo com o método espúrio proposto por IZAÍDE. Por outro lado, a vultosa quantia entregue pelo
acusado a IZAÍDE (de treze a catorze mil reais), também é prova irrefutável da ciência do delito, não sendo crível
que o acusado, pessoa desenvolta, esclarecida e articulada, entenda correto pagar elevada soma de dinheiro para a
obtenção de benefício previdenciário.Descabida também a versão da acusada CÉLIA, em juízo, no sentido de que
desconhecia se tratar a acusada IZAÍDE da mesma pessoa que a acompanhara na perícia perante o INSS. Vale
notar que a própria CÉLIA não nega que tinha conhecimento que seu marido pagou valores à acusada IZAÍDE.
Além disso, perante a autoridade policial CÉLIA confirmou que ela e seu marido conheceram IZA (IZAÍDE) no
quiosque mantido pelo casal na praia de São Vicente e na oportunidade forneceu maiores detalhes a respeito (fls.
142/143). Declarou que IZA mencionou a necessidade de transferência do benefício dela para Suzano. CÉLIA
disse ter percebido que IZA não trabalhava sozinha, possuindo uma equipe que a assessorava. CÉLIA informou
que IZA a acompanhou na perícia perante a agência do INSS em São Vicente. Disse que IZA se apresentou como
profissional da área de saúde e afirmou que CÉLIA tinha estado em um hospital. Não bastasse, é certo que
CÉLIA, antes da aludida perícia, manteve contato com IZAÍDE. É o que se extrai do trecho da conversa telefônica
entre IZAÍDE e NATANAEL, à f. 111: I- Agora, amanhã entra-se com o recurso, como eu havia explicado pra
CÉLIA... perá um pouquinho, não desliga. Pausa. Oi.N- Oi.I- Aí, agora, amanhã cadastra seu recurso, quando a
CÉLIA for chamada, eu não posso mandar ela só. Infelizmente, a pessoa que compareceu na perícia com ela, foi a
Meire, eu vou ter que mandar ela e a Meire. Tudo Bem?E, ainda, o diálogo entre a própria CÉLIA e IZAÍDE, em
data de 26 de abril de 2005, à f. 116:C- IZA, cê não me liga. I- Êu to em casa, não dá pra mim te ligar. Você falou
com a Meire, que é pra voce ligar pra mim terça feira, que pra ver se dá pra você vir passar roupa.C- Então
menina, mas cê lembra que o NATANAEL viajou...A testemunha arrolada pela acusação, Mary Lucia de
Andrade, afirmou conhecer a acusada CÉLIA e disse que em certa oportunidade entregou-lhe, a pedido de
IZAÍDE, documentos que estavam num papel pardo, fechado. Viu ainda a acusada CÉLIA em outra oportunidade,
também em Suzano, conversando com a acusada IZAÍDE, em um bar perto da agência do INSS de Suzano.
Declarou ainda conhecer NATANAEL, esposo de CÉLIA, e mencionou já ter sofrido ameaças por parte da
acusada IZAÍDE (f. 563). A testemunha Laura Satiko Wachi, arrolada pela acusação, disse recordar-se, em
relação à acusada CÉLIA, que foi apresentado um atestado médico supostamente lavrado por Ricardo José Alves
dos Reis, atinente a uma internação no Hospital Osíris. Disse que, em razão de anteriores atestados com caligrafia
semelhante e dúvida sobre a autenticidade, o Hospital foi oficiado e informou não haver prontuário de internação
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/06/2015
373/1489