Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Aguarde-se o cumprimento espontâneo do julgado ou
a provocação da execução, por quinze dias, atentando-se aos honorários sucumbenciais já depositados à fl.
178.Intimem-se.
0001810-48.2010.403.6108 - MARIO SOARES DA SILVA(SP173969 - LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI
E SP095272 - JOAO BOSCO SANDOVAL CURY) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Dê-se ciência do retorno dos autos.Digitalizados os autos, ora tramitando a causa na superior instância, por força
de recurso excepcional deduzido, serão eles remetidos ao arquivo, de forma sobrestada, no aguardo do trânsito em
julgado da r. decisão a ser proferida.No ato do arquivamento ora determinado, observe a Secretaria as rotinas
próprias para tanto, conforme Comunicado NUAJ - 12/2015, devendo-se proceder à baixa tipo 7 - Sobrestado Ag. Trib.Superior - Res. CJF nº 237/2013.Ressalte-se a vedação da prática de quaisquer atos nestes autos físicos,
até o desate da questão acima, nos termos da resolução acima mencionada. Intimem-se.
0001705-37.2011.403.6108 - LEANDRO MOITINHO OLIVEIRA(SP292834 - NATASHA FREITAS VITICA)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Dê-se ciência do retorno dos autos do e. TRF3ª Região. Requisitem-se os honorários periciais à perita médica que
elaborou o laudo de fls. 85/93 (fls. 72 e 77).Após, ao arquivo.Intimem-se.
0003747-59.2011.403.6108 - LEONICE LOPES - INCAPAZ X IZOLINA SANTOS LOPES(SP152839 PAULO ROBERTO GOMES E SP208052 - ALEKSANDER SALGADO MOMESSO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Dê-se ciência ao(à) advogado(a) da parte autora, Dr(a). ALEKSANDER SALGADO MOMESSO, OAB/SP
208.052, acerca do desarquivamento do feito.Requeira o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio,
retornem ao arquivo com baixa na Distribuição.Int.
0003754-17.2012.403.6108 - DEVANEI JOSE ROCHA(SP229744 - ANDRE TAKASHI ONO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA: Ficam as partes intimadas, nos termos do artigo 10 da Resolução CJF nº
168/2011, acerca da confecção do(s) ofício(s) requisitório(s) de pagamento.
0006799-29.2012.403.6108 - MARIA LUISA CARVALHO DE ALMEIDA FARAH(SP147106 - CLAUDIO
JOSE AMARAL BAHIA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE E
SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
Diante do certificado à fl. 263, tendo em vista a insuficiência no valor do preparo referente ao recurso de apelação
interposto, intime-se a RÉ-CEF para, no prazo de cinco dias, efetuar a complementação sob pena de deserção, de
acordo com o parágrafo 2º do artigo 511 do CPC.Para regularização o recolhimento das custas iniciais, no
percentual devido, deve ser efetuado por GUIA GRU, Unidade Gestora UG 090017, Gestão 00001, Código de
Receita 18710-0, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Cumprindo o recorrente a determinação acima, dou
por recebida, desde já, a apelação interposta e determino a oportuna intimação da autora apelada para as
contrarrazões, remetendo-se os autos, na sequência, ao E. TRF/3ª Região.No eventual descumprimento, pelo
recorrente, acerca desta decisão, faça-se a conclusão dos autos.
0008010-03.2012.403.6108 - NILTON APARECIDO GOMES NOVAES(SP361503 - ALINE CAMILA
NOVAES PARRA E SP355875 - MARCO ANTONIO MUNIZ DA COSTA JUNIOR) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Dê-se ciência aos advogados da parte autora, Dra. Aline Camila Novaes Parra e Dr. Marco antonio Munis da
Costa Junior, acerca do desarquivamento do feito.Prejudicado o requerimento de gratuidade judicial, pois já
deferido à fl. 48.Defiro a vista dos autos, conforme requerido.No silêncio, retornem ao arquivo com baixa na
Distribuição.Int.
0000124-16.2013.403.6108 - CELIA REGINA SOARES X SONIA APARECIDA SOARES(SP119403 RICARDO DA SILVA BASTOS E SP273023 - VINICIUS MACHI CAMPOS) X COMPANHIA EXCELSIOR
DE SEGUROS(PE023748 - MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA E SP229058 - DENIS ATANAZIO) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE E SP297202 - FLAVIO
SCOVOLI SANTOS)
Diante do certificado à fl. 295(verso), tendo em vista a insuficiência no valor do preparo referente ao recurso de
apelação interposto pela corré, intime-se o patrono da COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS para, no prazo
de cinco dias, efetuar a complementação sob pena de deserção, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 511 do
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/08/2015
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