Recebo a apelação interposta pela parte AUTORA no duplo efeito, devolutivo e suspensivo.À parte contrária para,
querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal Regional Federal 3ª Região com as homenagens deste Juízo e cautelas de praxe.Int. e cumpra-se.
0000487-08.2015.403.6116 - ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA DE BRITO(SP123177 - MARCIA PIKEL
GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A parte autora interpõe apelação em vista da sentença liminar de mérito, proferida nos termos do artigo 285-A do
CPC. Diante disso, mantenho a r. sentença por seus próprios fundamentos.Outrossim, recebo o recurso em seus
regulares efeitos, devolutivo e suspensivo.Diante da apresentação espontânea de contrarrazões de apelação pela
parte ré, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal 3ª Região com as homenagens deste Juízo e
cautelas de praxe.Int. e cumpra-se.
0000673-31.2015.403.6116 - JOSE FRANCISCO DA SILVA(SP123177 - MARCIA PIKEL GOMES) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A parte autora interpõe apelação em vista da sentença liminar de mérito, proferida nos termos do artigo 285-A do
CPC. Diante disso, mantenho a r. sentença por seus próprios fundamentos.Outrossim, recebo o recurso em seus
regulares efeitos, devolutivo e suspensivo.Cite-se a parte contrária para, querendo, responder ao recurso
interposto, nos termos do parágrafo 2º do art. 285-A do CPC.Após, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal 3ª Região com as homenagens deste Juízo e cautelas de praxe.Int. e
cumpra-se.
0000701-96.2015.403.6116 - LUIZ CARLOS DINIZ(SP123177 - MARCIA PIKEL GOMES) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A parte autora interpõe apelação em vista da sentença liminar de mérito, proferida nos termos do artigo 285-A do
CPC. Diante disso, mantenho a r. sentença por seus próprios fundamentos.Outrossim, recebo o recurso em seus
regulares efeitos, devolutivo e suspensivo.Cite-se a parte contrária para, querendo, responder ao recurso
interposto, nos termos do parágrafo 2º do art. 285-A do CPC.Após, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal 3ª Região com as homenagens deste Juízo e cautelas de praxe.Int. e
cumpra-se.
PROCEDIMENTO SUMARIO
0000554-12.2011.403.6116 - VALDECI DE OLIVEIRA SANTOS(SP114219 - LEOCASSIA MEDEIROS DE
SOUTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Recebo a apelação interposta pela parte AUTORA no duplo efeito, devolutivo e suspensivo.À parte contrária para,
querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal Regional Federal 3ª Região com as homenagens deste Juízo e cautelas de praxe.Int. e cumpra-se.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAURU
1ª VARA DE BAURU
Dr. Joaquim Eurípedes Alves Pinto
Juiz Federal Titular
Expediente Nº 4771
ACAO CIVIL PUBLICA
0009021-43.2007.403.6108 (2007.61.08.009021-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP087317 - JOSE
ANTONIO ANDRADE E SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO E SP109735 - ANTONIO
CARLOS ORIGA JUNIOR E SP220113 - JARBAS VINCI JUNIOR) X IFEM CONSTRUTORA
LTDA(SP171494 - RENATA MARIA GIL DA SILVA LOPES E SP265324 - GERSON MURILO
RODRIGUES ESMERALDI)
Manifeste-se a ré, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de audiência de tentativa de conciliação, formulado
pela autora (fl. 956).Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação, querendo, neste feito,
bem como, na Oposição em apenso (fls. 119/181).Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/09/2015
48/1072