BEL(A). CRISTIANE JUNKO KUSSUMOTO MAEDA
DIRETORA DE SECRETARIA
Expediente Nº 10118
HABEAS DATA
0007131-70.2015.403.6114 - PATRIMONY ADMINISTRADORA DE BENS S.A.(SP138071 - IAGUI ANTONIO BERNARDES BASTOS E SP148879 - ROSANA OLEINIK PASINATO) X DELEGADO DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO BERNARDO DO CAMPO - SP
Vistos.Regularize o Impetrante sua representação processual, eis que o instrumento de mandato deve acompanhar a exordial no original. Não se admite a cópia reprográfica, eis que a procuração apenas é válida
relativamente a determinada ação judicial, de sorte que a autenticação pública do documento somente diz respeito à sua validade formal, não atribuindo efeitos jurídicos ao documento para a representação processual em
outras ações perante o Judiciário. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.Intimem-se.
MANDADO DE SEGURANCA
0007124-78.2015.403.6114 - DANIELY WENSE AUGUSTO IGLEZIAS(SP104980 - ERNANI JOSE TEIXEIRA DA SILVA) X REITOR DA UNIVERSIDADE METODISTA DE SAO PAULO
Vistos.Tratam os presentes autos de mandado de segurança, com pedido de liminar, por intermédio do qual se objetiva a matrícula em uma dependência e apresentação de TCC, para conclusão do curso de pósgradução.A inicial veio acompanhada de documentos. Tendo em vista a natureza do ato impugnado, postergo a análise da liminar para após a vinda das informações pela autoridade impetrada.Notifique-se a autoridade
coatora para prestar informações, no prazo legal, com urgência.Intimem-se.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO JOSE DO RIO PRETO
3ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
DR. WILSON PEREIRA JUNIOR
JUIZ FEDERAL TITULAR
Expediente Nº 9307
EMBARGOS A EXECUCAO
0003403-16.2013.403.6106 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002371-73.2013.403.6106) ADALTO CUNHA MACHADO(SP302264 - JOSIANE FERNANDA PERPETUO GULO) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE E SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS)
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida à fl. 54, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, mantendo-se o apensamento.Intime(m)-se.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0002371-73.2013.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS E SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X ADALTO CUNHA
MACHADO(SP302264 - JOSIANE FERNANDA PERPETUO GULO)
Considerando o teor da certidão de fl. 20, intime-se a CEF para que providencie o recolhimento das custas processuais devidas, nos termos do artigo 14 da Lei nº 9.289/96, no prazo de 10 (dez) dias.Cumprida a
determinação supra, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.Decorrido o prazo, sem cumprimento, voltem conclusos.Intime-se.
0002459-14.2013.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS E SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X PAULO CESAR MARINHO(SP165179 MARCELO FARINI PIRONDI)
Considerando o teor da certidão de fl. 19, intime-se a CEF para que providencie o recolhimento das custas processuais devidas, nos termos do artigo 14 da Lei nº 9.289/96, no prazo de 10 (dez) dias.Cumprida a
determinação supra, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.Decorrido o prazo, sem cumprimento, voltem conclusos.Intime-se.
Expediente Nº 9310
MANDADO DE SEGURANCA
0004101-22.2013.403.6106 - ALESSANDRO EDUARDO RONDON CAMARGO X FREDERICO SILVA PALA X GUILHERME SILVA PALA X JOSE CARLOS DEMONICO MOTA(SP266982 - RENAN
DRUDI GOMIDE E SP311118 - JULIANA FRATA MASSIMO E SP133141 - ALBERTO DUTRA GOMIDE) X DELEGADO REGIONAL DA ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL EM SJRPRETO SP(SP068853 - JATYR DE SOUZA PINTO NETO)
Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Providencie a Ordem dos Músicos do Brasil - Conselho Regional do Estado de São Paulo o recolhimento das custas processuais
devidas, nos termos do artigo 14 da Lei nº 9.289/96, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias, com a juntada da via original da guia respectiva.Cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos, observadas
as cautelas de praxe.Decorrido o prazo, sem cumprimento, voltem conclusos.Intimem-se.
0002166-10.2014.403.6106 - PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIMPIA(SP158167 - ANDRÉ LUIZ NAKAMURA E SP149109 - EDILSON CESAR DE NADAI) X PRESIDENTE DO CONSELHO
REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP163674 - SIMONE APARECIDA DELATORRE E SP307687 - SILVIA CASSIA DE PAIVA IURKY)
Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Providencie o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo o recolhimento das custas processuais devidas, nos termos do
artigo 14 da Lei nº 9.289/96, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias, com a juntada da via original da guia respectiva.Cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de
praxe.Decorrido o prazo, sem cumprimento, voltem conclusos.Intimem-se.
0005956-02.2014.403.6106 - USINA OUROESTE - ACUCAR E ALCOOL LTDA(SP127352 - MARCOS CEZAR NAJJARIAN BATISTA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO
JOSE DO RIO PRETO X PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA NACIONAL EM SAO JOSE DO RIO PRETO - SP
Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe.Intimem-se.
5ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Dênio Silva Thé Cardoso
Juiz Federal
Rivaldo Vicente Lino
Diretor de Secretaria
Expediente Nº 2315
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/11/2015
184/381