0006720-94.2005.403.6108 (2005.61.08.006720-6) - LUIZ CARLOS BOZA X SONIA ANEQUINI HILARIO BOZA(SP028266 MILTON DOTA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP241701 - GUILHERME LOPES MAIR)
Ciência às partes da devolução dos autos da Superior Instância, bem como do trânsito em julgado da decisão lá proferida.Cumpra, a
CEF, o v. acordo informando nos autos, em até 15 (quinze) dias, a operação realizada Com a diligência, intime-se a parte autora para que
se manifeste em 05 (cinco) dias.No silêncio ou na concordância da parte autora, arquivem-se os autos.
0004027-22.2005.403.6308 (2005.63.08.004027-8) - JURANDIR NOVAGA(SP088244 - BERENICE RODRIGUES LEITE) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Recebo a conclusão.Ciência às partes da devolução dos autos da superior instância, bem como do trânsito em julgado da decisão lá
proferida.Visando à celeridade processual e a fim de evitar procedimentos que possam procrastinar o cumprimento do julgado, intime-se
o réu/INSS a apresentar o valor que entende devido, se devido.Com a diligência, intime-se a parte autora.Havendo discordância,
apresente o/a autor(a) os cálculos de liquidação que entender correto, caso em que o feito deverá ser remetido à Contadoria do Juízo
para aferição do valor devido para cumprimento do julgado.
0003294-40.2006.403.6108 (2006.61.08.003294-4) - JOSE PIRES(SP157001 - MICHEL DE SOUZA BRANDÃO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ciência às partes da devolução dos autos da superior instância, bem como do trânsito em julgado da decisão lá proferida.Visando à
celeridade, intime-se o réu/INSS a dar cumprimento ao julgado e apresentar o valor que entende devido, se devido.Com a diligência,
intime-se a parte autora.Havendo discordância, apresente o/a autor(a) os cálculos de liquidação que entender correto, caso em que o feito
deverá ser remetido à Contadoria do Juízo para aferição do valor devido para cumprimento do julgado.
0005526-25.2006.403.6108 (2006.61.08.005526-9) - BENEDITA PEREIRA CORNELIO(SP131812 - MARIO LUIS FRAGA
NETTO E SP206949 - GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Manifeste-se a parte autora (cálculos do INSS), em até cinco dias.Havendo discordância, apresente o autor os cálculos de liquidação que
entender correto, caso em que o feito deverá ser remetido a Contadoria do Juízo para aferição do valor devido para cumprimento do
julgado.Estando a parte autora de acordo e considerando o disposto no artigo 100, 3º, CF , determino a expedição de uma RPV no
importe de R$, 11.763,75, a título de principal, e uma RPV no valor de R$, 1.176,37 a título de honorários sucumbenciais, atualizados
até 31/10/2015.Com a diligência, aguarde-se notícia do pagamento em Secretaria, devendo a parte interessada acompanhar o pagamento
diretamente no site do TRF (http://web.trf3.jus.br/consultas/internet/consultareqpag). Int.
0010715-81.2006.403.6108 (2006.61.08.010715-4) - MARIA MENDES DA SOLIDADE(SP153313B - FERNANDO RAMOS
DE CAMARGO E SP251813 - IGOR KLEBER PERINE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP148205 - DENISE DE
OLIVEIRA)
depósitos da CEF(R$ 27.175,85 danos morais + danos materiais)): ...intime-se à parte autora. Estando a parte autora de acordo com o
valor depositado pela CEF, expeça-se alvará de levantamento em favor de Maria Mendes da Solidade.Com a diligência, se nada mais
requerido, arquive-se o feito.
0000578-06.2007.403.6108 (2007.61.08.000578-7) - ELCIO MAXIMO DA SILVA X ROSELI APARECIDA FARIA MAXIMO
DA SILVA(SP091820 - MARIZABEL MORENO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP189220 - ELIANDER GARCIA
MENDES DA CUNHA)
Recebo a conclusão.Ciência às partes da devolução dos autos da superior instância, bem como do trânsito em julgado da decisão lá
proferida.Diga a CEF, em prosseguimento.
0006100-14.2007.403.6108 (2007.61.08.006100-6) - DNP INDUSTRIA E NAVEGACAO LTDA(SP027441 - ANTONIO
CARLOS DE SOUZA E CASTRO) X UNIAO FEDERAL
Ciência às partes da devolução dos autos da superior instância, bem como do trânsito em julgado da decisão lá proferida.Aguarde-se em
Secretaria por quinze (15) dias, se nada requerido, arquive-se o feito.
0006579-07.2007.403.6108 (2007.61.08.006579-6) - CARAMURU ALIMENTOS S/A(SP027441 - ANTONIO CARLOS DE
SOUZA E CASTRO) X UNIAO FEDERAL
Ciência às partes da devolução dos autos da superior instância, bem como do trânsito em julgado da decisão lá proferida.Digam as partes
em prosseguimento. Aguarde-se em Secretaria por quinze (15) dias, se nada requerido, arquive-se o feito.
0009372-16.2007.403.6108 (2007.61.08.009372-0) - DIVANIR CLAUDINO FABIANO(SP253473 - SERGIO VINICIUS
BARBOSA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2277 - ANA PAULA SANZOVO DE ALMEIDA
PRADO)
Ao SEDI para alteração do nome da parte autora para DIVANIR NAVARRO CLAUDINO, CPF 104.396.468-12.Cumprida a
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/11/2015 65/1134