18 Resultado da pesquisa 2005.63.08.004027-8 - em: 06/05/2025
Folha 1 de 2
EMBARGANTE: UNIAO COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA - ME ADV/PROC: SP167351 - CRISTIANO CARRILLO VOROS EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 1 PROCESSO : 0001460-50.2016.403.6108 PROT: 18/03/2016 CLASSE : 00073 - EMBARGOS A EXECUCAO PRINCIPAL: 0008817-91.2010.403.6108 CLASSE: 29 EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV/PROC: PROC. SIMONE GOMES AVERSA ROSSETTO EMBARGADO: JOSE BENEDITO CARNEIRO ADV/PROC: SP218170 - MARCOS PAULO ANTONIO VARA : 2 PROCESSO : 0001461-35.2016.403.6108 P
2005.61.83.003007-3/SP RELATOR PARTE AUTORA ADVOGADO SUCEDIDO(A) PARTE RÉ ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Juiz Convocado VALDECI DOS SANTOS MAXIONILIA MARIA DA SILVA (= ou > de 60 anos) SP123635 MARTA ANTUNES e outro(a) JOSE PEREIRA DA SILVA falecido(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP205992 LUCIANA BARSI LOPES PINHEIRO e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR : JUIZO FEDERAL DA 7 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª SSJ>SP : 00030078020054036183 7V Vr SAO PAULO/S
2005.61.83.003007-3/SP RELATOR PARTE AUTORA ADVOGADO SUCEDIDO(A) PARTE RÉ ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Juiz Convocado VALDECI DOS SANTOS MAXIONILIA MARIA DA SILVA (= ou > de 60 anos) SP123635 MARTA ANTUNES e outro(a) JOSE PEREIRA DA SILVA falecido(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP205992 LUCIANA BARSI LOPES PINHEIRO e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR : JUIZO FEDERAL DA 7 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª SSJ>SP : 00030078020054036183 7V Vr SAO PAULO/S
10667,0 DR. MARCELO FREIBERGER ZANDAVALI JUIZ FEDERAL BEL. JESSÉ DA COSTA CORRÊA DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 2602 PROCEDIMENTO ORDINARIO 1301201-97.1995.403.6108 (95.1301201-8) - JAIR HOQUIA BERTOTTI X MARLENE ZEUGNER BERTOTTI X ANA LUCIA GOMES DOS SANTOS X LUIZ CARLOS DOS SANTOS X MARCO ANTONIO RONCARI X MARLENE BORTOLETO SALOMAO X ELENI APARECIDA GOMES X SONIA MARIA DIAS SAVINI X OSVALDO LUIZ SAVINI X OSVALDO LUIZ SAVINI JUNIOR(SP178729 - RODRIGO ANGELO VERDIANI E Proc. MARCELL0O A
Desta forma, a parte autora faz jus à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço de forma proporcional, a ser calculada nos termos do artigo 53 da Lei nº 8.213/91, uma vez que o somatório do tempo de serviço efetivamente comprovado alcança o tempo mínimo necessário, restando, ainda, comprovado o requisito carência, nos termos do artigo 142 da Lei nº 8.213/91. O termo inicial do benefício deve ser fixado na data do requerimento administrativo (04/09/1996), uma vez q
Desta forma, a parte autora faz jus à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço de forma proporcional, a ser calculada nos termos do artigo 53 da Lei nº 8.213/91, uma vez que o somatório do tempo de serviço efetivamente comprovado alcança o tempo mínimo necessário, restando, ainda, comprovado o requisito carência, nos termos do artigo 142 da Lei nº 8.213/91. O termo inicial do benefício deve ser fixado na data do requerimento administrativo (04/09/1996), uma vez q
0006720-94.2005.403.6108 (2005.61.08.006720-6) - LUIZ CARLOS BOZA X SONIA ANEQUINI HILARIO BOZA(SP028266 MILTON DOTA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP241701 - GUILHERME LOPES MAIR) Ciência às partes da devolução dos autos da Superior Instância, bem como do trânsito em julgado da decisão lá proferida.Cumpra, a CEF, o v. acordo informando nos autos, em até 15 (quinze) dias, a operação realizada Com a diligência, intime-se a parte autora para que se manifeste em 05 (cinco) dias.No silêncio
0006720-94.2005.403.6108 (2005.61.08.006720-6) - LUIZ CARLOS BOZA X SONIA ANEQUINI HILARIO BOZA(SP028266 MILTON DOTA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP241701 - GUILHERME LOPES MAIR) Ciência às partes da devolução dos autos da Superior Instância, bem como do trânsito em julgado da decisão lá proferida.Cumpra, a CEF, o v. acordo informando nos autos, em até 15 (quinze) dias, a operação realizada Com a diligência, intime-se a parte autora para que se manifeste em 05 (cinco) dias.No silêncio
0001461-35.2016.403.6108 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004027-22.2005.403.6308 (2005.63.08.004027-8)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1411 - SIMONE GOMES AVERSA ROSSETTO) X JURANDIR NOVAGA(SP279576 - JONATHAN KASTNER) Proceda a Secretaria o apensamento destes autos à ação principal nº 0004027-22.2005.403.6108.Recebo os presentes embargos tempestivamente opostos, suspendendo parcialmente o curso da ação principal, nos limites da controvérsia.Intime-se a parte emba
União, em sua peça de defesa (folhas 209 a 212) esclareceu: (a) - a Agência da Receita Federal em Botucatu informou que promoveu a revisão de ofício dos cálculos anteriormente efetuados, de modo a apurar que os valores recolhidos pelo contribuinte são suficientes para a quitação da contribuição do PIS com base na Lei Complementar n.º 7/70, e que restaram saldos de pagamentos, os quais, com as correções legalmente cabíveis, serão utilizados nas compensações requeridas pelo contr