10667,0 DR. MARCELO FREIBERGER ZANDAVALI
JUIZ FEDERAL
BEL. JESSÉ DA COSTA CORRÊA
DIRETOR DE SECRETARIA
Expediente Nº 2602
PROCEDIMENTO ORDINARIO
1301201-97.1995.403.6108 (95.1301201-8) - JAIR HOQUIA BERTOTTI X MARLENE ZEUGNER BERTOTTI X ANA LUCIA
GOMES DOS SANTOS X LUIZ CARLOS DOS SANTOS X MARCO ANTONIO RONCARI X MARLENE BORTOLETO
SALOMAO X ELENI APARECIDA GOMES X SONIA MARIA DIAS SAVINI X OSVALDO LUIZ SAVINI X OSVALDO
LUIZ SAVINI JUNIOR(SP178729 - RODRIGO ANGELO VERDIANI E Proc. MARCELL0O ABDO) X BANCO CENTRAL DO
BRASIL(SP042888 - FRANCISCO CARLOS SERRANO)
Remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa na distribuição.Int.
1303950-53.1996.403.6108 (96.1303950-3) - UNIAO FEDERAL X LUCIA APARECIDA CESCON CORREA(SP148127 MARCELO SILVA E SP172964 - RONILDO APARECIDO SIMÃO)
Converto o arresto em penhora, determinando a intimação da executada, através de seu advogado, para oferecimento de impugnação, no
prazo de 15 dias. Não sendo apresentada, oficie-se a CEF para conversão em renda a favor da União Federal do valor bloqueado,
conforme requerido. Int.
1306192-48.1997.403.6108 (97.1306192-6) - ANTONIO GODIANO ME(SP049404 - JOSE RENA) X UNIAO FEDERAL(Proc.
SILVANA MONDELLI)
Ciência às partes da devolução dos autos da superior instância, bem como do trânsito em julgado da decisão lá proferida.Visando à
celeridade processual e a fim de evitar procedimentos que possam procrastinar o cumprimento do julgado, intime-se a autora a apresentar
o valor que entende ser credor.Com a diligência, intime-se a parte a União/FNA.Havendo discordância, apresente a União os cálculos de
liquidação que entender correto, caso em que o feito deverá ser remetido à Contadoria do Juízo para aferição do valor devido para
cumprimento do julgado.
1300024-93.1998.403.6108 (98.1300024-4) - PATRICIA REGINA MARINHEIRO DOS SANTOS(SP097788 - NELSON JOSE
COMEGNIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2277 - ANA PAULA SANZOVO DE ALMEIDA
PRADO)
Remetam-se os autos ao SEDI a fim de regularizar o pólo ativo da presente ação, passando a constar PATRICIA REGINA
MARINHEIRO DOS SANTOS, consoante certidão supra e pesquisa que segue anexa.Ante o lapso temporal decorrido, manifestem-se
as partes acerca do interesse no prosseguimento do feito, inclusive indicando/confirmando a parte autora seu atual domicílio.Int.
0009986-65.2000.403.6108 (2000.61.08.009986-6) - UNIFAC - ASSOCIACAO DE ENSINO DE BOTUCATU(SP103992 JOSIANE POPOLO DELL AQUA ZANARDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 529 - GILSON
RODRIGUES DE LIMA)
Ciência às partes da devolução dos autos da superior instância, bem como do trânsito em julgado da decisão lá proferida.Visando à
celeridade processual e a fim de evitar procedimentos que possam procrastinar o cumprimento do julgado, intime-se a autora a apresentar
o valor que entende ser credor.Com a diligência, intime-se a parte a União/FNA.Havendo discordância, apresente a União os cálculos de
liquidação que entender correto, caso em que o feito deverá ser remetido à Contadoria do Juízo para aferição do valor devido para
cumprimento do julgado.
0001489-57.2003.403.6108 (2003.61.08.001489-8) - ASSOCIACAO LUSO BRASILEIRA DE BAURU(SP154992 - ARI JOSÉ
SOTERO E SP047677 - MARIA MARLENE PESSOTTO ALVES SIQUEIRA) X UNIAO FEDERAL X SERVICO SOCIAL DO
COMERCIO - SESC(SP072780 - TITO DE OLIVEIRA HESKETH E SP154822 - ALESSANDRA PASSOS GOTTI)
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento pelo TRF
3ª Região.Int.
0004027-22.2005.403.6308 (2005.63.08.004027-8) - JURANDIR NOVAGA(SP279576 - JONATHAN KASTNER) X
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/02/2016
42/1239