Diante do que consta no artigo 3º da Lei nº 10.259/01, que dispõe sobre os Juizados Especiais no âmbito da Justiça Federal,
especialmente pelo fato de que o 3º do mesmo artigo estabelece que a competência de tais Juizados é absoluta, reconheço a
incompetência deste Juízo para conhecimento da presente causa.Encaminhem-se os Autos ao Juizado Especial Federal desta Subseção
Judiciária.Int.
0009309-76.2015.403.6183 - BENEDICTO CARLOS CANDIDO(SP334591 - JULIANA DE PAIVA ALMEIDA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Manifestem-se as partes acerca dos cálculos da Contadoria, no prazo de 10 (dez) dias, permanecendo os autos à disposição da parte
autora nos 05 primeiros dias e, nos 05 subseqüentes, à disposição do INSS. 2. Após, tornem os presentes autos conclusos.Int.
0000900-77.2016.403.6183 - MADALENA MARIA TAPARO DO AMARAL(SP304381A - MARCUS ELY SOARES DOS
REIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Remetam-se os presentes autos à Contadoria para que seja verificado se a parte autora faz jus ao recebimento de valores, e o eventual
montante, observada a decisão proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n.º 564.354.Int.
0001601-38.2016.403.6183 - HELENO JOAO DA SILVA(SP072875 - CARLOS ROBERTO MASSI) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Para efeitos de verificação de prevenção, junte o(s) autor(es) cópias autenticadas da inicial, do primeiro despacho e eventual sentença
proferida no(s) processo(s) indicado(s) no termo de prevenção retro, informando a respeito do respectivo andamento, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int.
0002248-33.2016.403.6183 - ROMUALDO AMARAL(SP068182 - PAULO POLETTO JUNIOR E SP282378 - PAULO
ROGERIO SCORZA POLETTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que elabore os cálculos, nos exatos termos do pedido.Int.
0003081-51.2016.403.6183 - PAULO APOLINARIO DE SOUZA(SP299724 - RENAN TEIJI TSUTSUI) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Para efeitos de verificação de prevenção, junte o(s) autor(es) cópias autenticadas da inicial, do primeiro despacho e eventual sentença
proferida no(s) processo(s) indicado(s) no termo de prevenção retro, informando a respeito do respectivo andamento, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int.
0003089-28.2016.403.6183 - CLAUDIO RICARDO DA SILVA(SP230110 - MIGUEL JOSE CARAM FILHO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Concedo os benefícios da justiça gratuita, conforme requerido.2. Considerando o ofício 02/2016 do Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, ora juntado aos autos, manifestando expresso desinteresse na realização de audiência de conciliação nos termos do art.
334, parágrafo 5º, do CPC, deixo de designá-la.3. Tendo em vista a necessidade de maiores esclarecimentos sobre a questão deduzida
no processo, postergo a apreciação da tutela antecipada para após a conclusão da fase instrutória.4. Cite-seInt.
2ª VARA PREVIDENCIARIA
MÁRCIA HOFFMANN DO AMARAL E SILVA TURRI
JUÍZA FEDERAL TITULAR
BRUNO TAKAHASHI
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
Expediente Nº 10491
PROCEDIMENTO COMUM
0001847-39.2013.403.6183 - CARLOS ANTONIO DA SILVA(SP090916 - HILARIO BOCCHI JUNIOR) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/05/2016
220/327