Venham os autos conclusos para sentença.Int.
0010644-33.2015.403.6183 - MARIA APARECIDA DOS SANTOS BIANCHI(SP011638 - HIROSHI HIRAKAWA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Concedo a autora o prazo de 15 (quinze) dias para que traga aos autos cópia integral do Processo Administrativo.Int.
0001939-12.2016.403.6183 - LUIZ SERGIO RIBEIRO(SP286841 - FERNANDO GONCALVES DIAS E SP194212 - HUGO
GONCALVES DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Manifeste-se o INSS sobre a juntada do(s) documento(s) de fls. 146/185, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do artigo 437,
parágrafo primeiro do Código de Processo Civil.2. Após, venham os autos conclusos para sentença.Int.
0005177-39.2016.403.6183 - CARLOS ROBERTO COSTA(SP207385 - ANTONIO ROBERTO VIEIRA DE SOUSA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos em decisão.Recebo a petição de fls. 39/40 como emenda à inicial.Cuida-se de ação processada pelo rito ordinário, objetivando,
em síntese, a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez ou o restabelecimento do benefício de auxíliodoença.É a síntese do necessário. Decido.I. Defiro os benefícios da justiça gratuita.II. Tendo em vista o objeto da ação, determino desde
já a produção da prova pericial médica, em face, no caso, do artigo 381, II do Código de Processo Civil.Dessa forma, faculto às partes a
formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando que a prova pericial deverá ser
feita por perito do Juízo, em conformidade com o artigo 465 do Código de Processo Civil.III. Ficam formulados os seguintes quesitos
deste Juízo, a serem respondidos quando da realização da perícia: 1 - O autor é portador de doença ou lesão? Qual?2 - Em caso
afirmativo essa doença ou lesão acarreta incapacidade para o exercício de atividade que lhe garanta subsistência? Esta incapacidade é
total ou parcial, temporária ou permanente? 3 - Caso o autor esteja incapacitado é possível apontar a data de início da doença?4 - Caso
o autor esteja incapacitado é possível apontar a data de início da incapacidade? 5 - Caso o autor esteja incapacitado, essa incapacidade é
insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade? 6 - Caso o autor esteja temporariamente incapacitado,
qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária? 7 - O autor está acometido de tuberculose ativa,
hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, estado avançado de
doença de paget (osteite deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS) e ou contaminação por radiação? 8 - O
autor necessita de assistência permanente de outra pessoa?IV. Indico para realização da prova pericial o profissional médico Dr.
Wladiney Monte Rubio - CRM/SP 79.596.Os honorários periciais serão pagos por intermédio do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, nos termos da Resolução CJF n. 305/2014, em seu valor máximo, face à complexidade da perícia. V. Intimem-se às partes da
realização da perícia designada para o dia 23 de novembro de 2016, às 12:30 horas, no consultório à Rua Doutor Albuquerque Lins, 537
- Conjunto 71/72 - Higienópolis - São Paulo - SP.Diligencie o patrono da parte interessada, quanto ao comparecimento do periciando no
dia, horário e local indicados, munido dos eventuais exames anteriormente realizados e/ou pertinentes à perícia, bem como de outros
documentos solicitados pelo Senhor Perito, sob pena de preclusão da prova. VI. Fica desde já consignado que o laudo pericial deverá
ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização do exame, e deverá ser elaborado conforme o artigo 473 do CPC.
VII. Com a juntada do laudo pericial, venham os autos imediatamente conclusos.Int.
EMBARGOS A EXECUCAO
0001795-72.2015.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004066-98.2008.403.6183
(2008.61.83.004066-3)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 424 - SONIA MARIA CREPALDI) X MARIA
DA PENHA SCOTTI CARDOSO(SP262846 - RODRIGO SPINELLI)
Fls. retro: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, parágrafo 1º, do C.P.C.), sobre as informações e os
cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.Após, se em termos, voltem os autos conclusos para prolação de sentença.Int.
0001595-31.2016.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0010634-28.2011.403.6183) INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 3211 - FERNANDA MONTEIRO DE C T DE SIQUEIRA) X CARLOS ALBERTO
ROMERO(SP108928 - JOSE EDUARDO DO CARMO)
Fls. retro: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, parágrafo 1º, do C.P.C.), sobre as informações e os
cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.Após, se em termos, voltem os autos conclusos para prolação de sentença.Int.
0002427-64.2016.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0011591-58.2013.403.6183) INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 3130 - ANGELICA BRUM BASSANETTI SPINA) X JOSE PEDRO DE
CASTILHO(SP299898 - IDELI MENDES DA SILVA)
Fls. retro: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, parágrafo 1º, do C.P.C.), sobre as informações e os
cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.Após, se em termos, voltem os autos conclusos para prolação de sentença.Int.
MANDADO DE SEGURANCA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/09/2016
341/397