posto versar de proventos decorrentes de salário (fls. 72/74).É a síntese do necessário. Decido.Como se observa do documento de fls.
76/77, a conta n.º 11.605-X, agência 6533-1, do Banco do Brasil, em nome da executada, possuía, em 02/02/2017, saldo de R$ 7,80. Em
03/02/2017 recebeu crédito de R$ 1.100,00 do Conselho Nacional de Desenvolvimento. Em 06/02/2017 recebeu proventos no valor de R$
8.571,42 da Universidade do Estado de São Paulo.O demonstrativo de pagamento de fl. 78 demonstra que os valores creditados pela USP
referem-se ao pagamento de salário. Todavia, nenhum documento foi apresentado para comprovar a natureza do crédito efetuado pelo
CND.Patente, assim, a impenhorabilidade do valor constrito na referida conta (fl. 71), com exceção do valor de R$ 1.100,00, cuja natureza
não foi comprovada.Posto isso, Defiro unicamente o desbloqueio do valor constrito na conta n.º 11.605-X, agência 6533-1, do Banco do
Brasil, em nome da executada Magali de Lourdes Caldana, no valor de R$ 1.281,46, correspondente ao valor bloqueado, descontado o
valor de natureza não comprovada (R$ 2.381,46 - R$ 1.100,00 = R$ 1.281,46).Converto em penhora o arresto de fl. 71, referente ao
montante que permanece bloqueado.A comunicação da ordem de transferência, mediante o sistema Bacenjud, foi promovida nesta data,
consoante extrato que deverá ser juntado na sequência.A intimação da penhora promovida para os fins do art. 16, inciso III, da Lei 6.830/80
já foi levada a efeito às fls. 55 e 57.Assim, manifeste-se a exequente em prosseguimento.Int.Bauru, Marcelo Freiberger Zandavali Juiz
Federal
3ª VARA DE BAURU
*
JUIZ FEDERAL DR. JOSÉ FRANCISCO DA SILVA NETO
JUIZA FEDERAL SUBSTITUTA DRª. MARIA CATARINA DE SOUZA MARTINS FAZZIO
Diretor de Secretaria: Nelson Garcia Salla Junior
Expediente Nº 10044
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0002521-48.2013.403.6108 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1051 - FABRICIO CARRER) X SERGIO EITI CARBONE DE
PAULA(SP173413 - MARINA PINHÃO COELHO ARAUJO E SP271909 - DANIEL ZACLIS E SP023851 - JAIRO DE FREITAS
E SP168732 - EDUARDO BIANCONCINI DE FREITAS E SP294053 - GUILHERME LOBO MARCHIONI) X ANTONIO
CARLOS GOOD LIMA MENDES(SP108172 - JOSE FERNANDO DA SILVA LOPES E SP171494 - RENATA MARIA GIL DA
SILVA LOPES ESMERALDI E SP269836 - ALETHEA FRASSON DE MELLO E SP105197 - SINVAL ANTUNES DE SOUZA
FILHO) X NICOLA FACCI NETO(SP096814 - DEONISIO JOSE LAURENTI) X VAGNER NEVES RODRIGUES(SP301202 TATIANE SILVA RAVELLI SOARES)
Diante da certidão de fl. 870, depreque-se novamente à Justiça Estadual da Comarca em Fernandópolis/SP, para a oitiva das testemunhas
Andreia Natali de Oliveira e Juliana Carla de Lima, arroladas pela Defesa.
Consigne-se que é ônus das partes o acompanhamento da realização do ato deprecado, conforme verbete sumular nº 273 do E. STJ
(Súmula 273 - Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo
deprecado).
Intimem-se.
Publique-se.
Expediente Nº 10045
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0008634-91.2008.403.6108 (2008.61.08.008634-2) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 829 - ANDRE LIBONATI) X JOEL
TIOZZO(SP085732 - LAERCIO BASSO)
Diante do inadimplemento dos valores referentes à multa penal condenatória e às custas judiciais, oficie-se à a Procuradoria Seccional da
Fazenda Nacional em Bauru/SP, para que inscreva em Dívida Ativa da União os valores não pagos pelo condenado. Cumprida a diligência,
caso nada mais seja requerido, remetam-se os autos ao arquivo, dando-se prévia ciência às partes. Intimem-se. Publique-se.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINAS
1ª VARA DE CAMPINAS
Expediente Nº 11089
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0009357-22.2008.403.6105 (2008.61.05.009357-5) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1440 - BRUNO COSTA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/03/2017
40/796