CEF:_____________________________Réu Luiz:____________________________________Advogada do
Réu:_____________________________
PROCEDIMENTO COMUM
0000577-69.2017.403.6108 - HELENO DE REZENDE ZUCCARI(SP269191 - DUCLER FOCHE CHAUVIN) X UNIAO FEDERAL
S E N T E N Ç AProcesso nº 0000577-69.2017.403.6108Autor: Heleno de Rezende ZuccariRéu: União Federal SENTENÇA TIPO "C"Vistos,
etc.Heleno de Rezende Zuccari, devidamente qualificado (folha 02), aforou ação contra a União Federal, postulando o reconhecimento da natureza
indenizatória de valores recebidos a título de "gratificação especial", com a consequênte repetição do imposto de renda retido. Atribuiu à causa o valor
de R$ 35.692,73.Juntou documentos às fls. 13/61.À fl. 63 foi determinado ao demandante que justificasse a propositura da ação neste juízo,
considerando ser o valor da causa inferior a 60 salários mínimos.Resposta à fl. 64.Vieram conclusos.É o relatório. Fundamento e Decido. A causa
insere-se entre aquelas descritas pelo artigo 3., caput, da Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001, não incidindo as normas proibitivas dos 1. e 2., do
mesmo artigo.Nesses termos, impõe-se observar o artigo 3.º, da Lei 10.259/01, cujo parágrafo 3.º dispõe:"3.º No foro onde estiver instalada Vara do
Juizado Especial, a sua competência é absoluta". A escusa apresentada pela parte autora não é apta a afastar norma de observância obrigatória.Tendo
em mira que os Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo possuem sistema processual informatizado próprio,
onde os autos são exclusivamente eletrônicos, incompatível a determinação de remessa dos autos físicos, conforme determinação prevista na
Resolução n.º 0570184, de 22 de julho de 2014, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.Diante do exposto, indefiro a petição inicial e JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015.Sem condenação em honorários.Custas ex lege,
observando-se a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça já deferida.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se
os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Bauru,Marcelo Freiberger ZandavaliJuiz Federal
PROCEDIMENTO SUMARIO
0002767-35.1999.403.6108 (1999.61.08.002767-0) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP098800 - VANDA
VERA PEREIRA E SP094946 - NILCE CARREGA DAUMICHEN E SP205337 - SIMONE REGINA DE SOUZA KAPITANGO-A-SAMBA)
X RODRIGO ALTHEMAN LOPES(SP324118 - DIOGO MANFRIN E SP195427 - MILTON HABIB E SP116270 - JOAO BRAULIO
SALLES DA CRUZ)
Vistos.
De início, deverá o réu regularizar sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, uma vez que, para além de o instrumento de fl. 246 ter
vindo aos autos por cópia simples, o signatário substabelecente foi nomeado pelo juízo, não sendo possível o substabelecimento pretendido, impondose a juntada de procuração, sob pena de considerar-se inexistente a manifestação de fls. 241/245 e prosseguir na defesa do executado o Dr. João
Braulio Salles da Cruz.
Sem prejuízo, desde já afasto a alegação de intempestividade da impugnação ao cumprimento do julgado apresentada às fls. 241/245.
A intimação de fls. 222, ocorreu sob a vigência do CPC de 1973.
Naquela ocasião o prazo para oferecimento de impugnação contava-se da intimação do executado do auto de penhora (art. 475-J, 1.º, do
CPC/1973).
Não tendo ocorrido penhora, não houve decurso do prazo para apresentação de impugnação pelo executado na vigência do CPC/1973.
Na atual disciplina conferida à impugnação ao cumprimento da sentença pelo CPC/2015, o prazo para oferecimento da impugnação inicia-se após o
decurso do prazo para pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do CPC/2015). Como não houve intimação na forma
do art. 523 do atual Estatuto Processual, também sob a vigência da novel legislação não houve decurso do prazo para impugnação.
Tempestiva, portanto, a impugnação de fls. 241/245.
Defiro a consulta ao RENAJUD, e, se positiva, determino o lançamento da restrição de transferência junto ao RENAJUD.
Nos termos do artigo 854, do CPC de 2015, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que, em 05
(cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou, ainda, se remanesce indisponibilidade excessiva de ativos
financeiros.
Int. e cumpra-se.
EMBARGOS A EXECUCAO
1306662-79.1997.403.6108 (97.1306662-6) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 1301814-83.1996.403.6108
(96.1301814-0) ) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. OSCAR LUIZ TORRES) X ADALGIZO WITZEL MARTINS
FERREIRA(SP081020 - CESAR AUGUSTO MONTE GOBBO E SP100030 - RENATO ARANDA)
Vistos, etc.Tendo em vista o implemento do julgado, DECLARO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, e
artigo 925, do C.P.C. de 2015.Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Considerando as
despesas incorridas no arquivamento e desarquivamento dos feitos e tendo em conta, ainda, a verificação de inúmeros pedidos de desarquivamento,
imediatamente após a remessa de autos ao arquivo, a fim de evitar desperdício de recursos públicos, dê-se ciência às partes de que dispõem do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar requerimentos ou extrair eventuais cópias dos documentos presentes neste feito, bem como de que, ocorrido o
trânsito em julgado e transcorrido aquele lapso, os autos serão arquivados.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
EMBARGOS A EXECUCAO
0007755-21.2007.403.6108 (2007.61.08.007755-5) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 1304592-89.1997.403.6108
(97.1304592-0) ) - UNIAO FEDERAL X EDGARD OIOLI X ERIBERTO LOTHAR LEAL X ELISABETE LEONARDO OIOLI X JAIR
ZABOTINI X JOSE BRASILIANO BRANDAO DO AMARAL X MARIA DO CARMO FIGUEIREDO PUPO X MIRIAM AUGUSTO DA
SILVA BAUTZ(SP124327 - SARA DOS SANTOS SIMOES)
Ciência às partes da devolução dos autos do E. TRF3.
Traslade-se cópias de fls. 90/105, 382/390, 409/410, 412/46, 418/425 e 427, e do presente despacho para os autos principais nº 130459289.1997.403.6108.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades pertinentes.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/03/2017
94/1068