EMBARGOS A EXECUCAO
0001537-64.2013.403.6108 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002794-37.2002.403.6100 (2002.61.00.002794-5) ) UNIAO FEDERAL(Proc. 1550 - MICHELLE VALENTIN BUENO) X HELIO CAMPI(SP133060 - MARCELO MARCOS ARMELLINI E
SP065315 - MARIO DE SOUZA FILHO)
Intime-se a parte União / FNA para, em o desejando, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (art. 1010, 1º, novo CPC).
Decorrido o prazo, remetam-se estes autos juntamente com a ação principal, feito 0002794-37.2002.403.6108, ao E. Tribunal Regional Federal da
3ª Região, observadas as formalidades e com as homenagens deste Juízo.
Int.
EMBARGOS A EXECUCAO
0002342-46.2015.403.6108 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000004-51.2005.403.6108 (2005.61.08.000004-5) ) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2277 - ANA PAULA SANZOVO DE ALMEIDA PRADO) X LUZIA GUERINO
FARIAS(SP056708 - FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA E SP176431 - FABIO LUIZ DIAS MODESTO)
Cálculos da Contadoria às fls. 91/93: vista às partes.
EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA EM SENTENCA
1302226-77.1997.403.6108 (97.1302226-2) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 1300544-92.1994.403.6108
(94.1300544-3) ) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1357 - RENATO CESTARI) X BERENICE VILLAGRA
GONCALVES(SP073560 - ELIANA RACHEL MOTTA TEIXEIRA E SP065642 - ELION PONTECHELLE JUNIOR E SP204077 - ULISSES
PONTECHELLE E SP199309 - ANDREIA CRISTINA FABRI DOS RIOS)
Calculos da Contadoria do Juízo: Dê-se vista as partes.
EMBARGOS DE TERCEIRO
0005226-53.2012.403.6108 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 1303950-53.1996.403.6108 (96.1303950-3) ) - MARIO
CORREA(SP172964 - RONILDO APARECIDO SIMÃO) X UNIAO FEDERAL
Proceda-se ao desapensamento destes autos da ação nº 1303950-53.1996.403.6108.
Após, remetam-se os autos ao arquivo, obervadas as formalidades legais.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0000026-02.2011.403.6108 - HILTON GOMES(SP152839 - PAULO ROBERTO GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL X HILTON GOMES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos, etc.Tendo em vista o implemento do julgado, DECLARO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, e
artigo 925, do C.P.C. de 2015.Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Considerando as
despesas incorridas no arquivamento e desarquivamento dos feitos e tendo em conta, ainda, a verificação de inúmeros pedidos de desarquivamento,
imediatamente após a remessa de autos ao arquivo, a fim de evitar desperdício de recursos públicos, dê-se ciência às partes de que dispõem do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar requerimentos ou extrair eventuais cópias dos documentos presentes neste feito, bem como de que, ocorrido o
trânsito em julgado e transcorrido aquele lapso, os autos serão arquivados.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0004117-53.2002.403.6108 (2002.61.08.004117-4) - JOARTE EDITORA E SERVICOS OFF SET LIMITADA(SP128515 - ADIRSON DE
OLIVEIRA BEBER JUNIOR) X UNIAO FEDERAL X SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS(SP067859 LENICE DICK DE CASTRO E SP317487 - BRUNA CORTEGOSO ASSENCIO) X AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO
BRASIL - APEX-BRASIL(DF021764 - LUCIANA DIONIZIO PEREIRA E SP174987 - DANIELLA VITELBO APARICIO PAZINI RIPER)
X AGENCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - ABDI(DF011985 - ANA PAULA R. GUIMARAES E SP132212 SANDRA CILCE DE AQUINO E SP144895 - ALEXANDRE CESAR FARIA E SP323173 - IARA MONTEIRO CHIQUETI) X AGENCIA
DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL - APEX-BRASIL X JOARTE EDITORA E SERVICOS OFF SET LIMITADA
Proceda-se a rotina MV/XS (fase de cumprimento de sentença).
Cumpra-se a determinação de fl. 770, solicitando à CEF a conversão em renda do valor de fl. 769, em favor da corré APEX (dados à fl. 746).
Sem prejuízo, ante o cancelamento do alvará de levantamento expedido em favor do corréu SEBRAE (fl. 743, verso), forneça o SEBRAE os dados
necessários para que se efetue a conversão em renda do saldo remanescente da conta 3965.005.00011228-0 em seu favor.
Fornecidos os dados pelo SEBRAE, oficie-se à CEF, solicitando a conversão ora determinada.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0006101-04.2004.403.6108 (2004.61.08.006101-7) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-DIRETORIA REG SP
INTERIOR(SP149775 - EDUARDO ORLANDELI MARQUES E SP205337 - SIMONE REGINA DE SOUZA KAPITANGO-A-SAMBA E
SP215467 - MARCIO SALGADO DE LIMA) X CONTINENTAL-SP-CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA(SP128515 - ADIRSON DE
OLIVEIRA BEBER JUNIOR) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-DIRETORIA REG SP INTERIOR X
CONTINENTAL-SP-CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
Despacho de fls. 258: Proceda, a Secretaria, a mudança de classe da presente ação para Cumprimento de Sentença (229).
Fls. 257: Defiro a consulta no sistema WebService e Bacenjud da Pessoa Jurídica e de sua representante legal.
Obtendo-se endereço(s) ainda não diligenciado, expeça-se o necessário, intimando-se a ECT a recolher as diligências de oficial de justiça, se o caso.
Despacho de fls. 262: Fls. 259/261: Por ora, expeça-se mandado de intimação para os endereços da terra.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/03/2017
95/1068