1. Defiro o pedido formulado pela defesa às ff. 486/490, para que apresente novos documentos quanto ao estado de saúde do réu Carlos Alberto de
Lima, após o retorno do réu ao médico, com consulta marcada para o dia 07 de junho próximo.2. No caso, a defesa terá o prazo de 05 (cinco) dias
após a data da consulta (07/06/2017) para a apresentação dos documentos.3. Com a juntada dos documentos, dê-se vista ao Ministério Público
Federal conforme disposto no despacho de ff. 472/473.4. Publique-se.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAURU
1ª VARA DE BAURU
Dr. Joaquim Eurípedes Alves Pinto
Juiz Federal Titular
Expediente Nº 5222
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0000626-81.2015.403.6108 - JUSTICA PUBLICA X WLADIMIR DOMINGOS(SP123887 - CARMEN LUCIA CAMPOI PADILHA E
SP200461 - LUCAS MAGALHÃES DE OLIVEIRA) X SAULO ADRIANO DE LIMA(SP091697 - MIGUEL APARECIDO STANCARI E
SP379202 - MARCELO BARBIERI PEREIRA DOS SANTOS)
1. Acolhendo o parecer do Ministério Público Federal às fs. 892//892-verso, decreto a quebra da fiança prestada pelo réu SAULO ADRIANO DE
LIMA, com fundamento nos arts. 328 e 341, inc. II, ambos do CPP, por ter mudado de residência sem a prévia comunicação ao Juízo, conforme
compromisso firmado à f. 503, e ter, em razão disso, obstruído o andamento do processo (já que houve várias diligências negativas tentando a sua
intimação pessoal acerca da sentença condenatória (fs. 757-vº, 808, 822/823, 827 e 834/837). Com o trânsito em julgado, providencie-se a
transferência de metade do valor prestado por SAULO (assim como, também, metade do valor prestado a título de fiança pelo corréu WLADIMIR,
conforme quebramento decretado na sentença - f. 697-verso) ao Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, nos termos do art. 2º, inc. VI, da Lei
Complementar n. 79/94.2. Ante a renúncia ao mandato comunicado pelo defensor de WLADIMIR DOMINGOS, às fs. 869/870, determino a
intimação pessoal do referido réu, com urgência, para constituir novo advogado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de nomeação de defensor por
este Juízo. Caso não seja constituído advogado pelo réu, fica desde já nomeada como defensora dativa a Dra. Carmen Lúcia Campoi Padilha,
OAB/SP 123.887 (Rua Silva Jardim, 2-44, Jardim Bela Vista, fones 3222-6474 e 3019-9784, Bauru/SP), a qual deverá ser intimada para ciência do
processado nestes autos, ficando autorizada a carga dos autos por 05 (cinco) dias.3. Cumpridas as determinações do item 2, supra, remeta-se o
presente feito ao E. TRF da 3ª Região para processamento dos recursos de apelação interpostos por ambos os réus.4. Intimem-se os defensores
acerca desta decisão.
Expediente Nº 5223
ACAO CIVIL PUBLICA
0000681-95.2016.403.6108 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0009021-43.2007.403.6108 (2007.61.08.009021-3))
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 829 - ANDRE LIBONATI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP148205 - DENISE DE
OLIVEIRA) X IFEM CONSTRUTORA LTDA(SP171494 - RENATA MARIA GIL DA SILVA LOPES ESMERALDI E SP269836 - ALETHEA
FRASSON DE MELLO)
Fl. 311 (petição do perito). Ficam as partes intimadas acerca da redesignação do dia 20/06/2017, às 9 horas, para realização da prova pericial
determinada à fl. 266.
Expediente Nº 5224
LIBERDADE PROVISORIA COM OU SEM FIANCA
0001409-20.2008.403.6108 (2008.61.08.001409-4) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001374-60.2008.403.6108
(2008.61.08.001374-0)) ANDRE GUARNIERI(SP105527 - ROSEMARY DA PENHA FIGUEIRA MENEZES E PR028725 - ERIVALDO
CARVALHO LUCENA) X JUSTICA PUBLICA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/06/2017
11/913