1. MANDADO DE INTIMAÇÃO DO RÉU (EM ASSIS)2. OFÍCIO AO DIRETOR DO ANEXO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE ASSIS/SP;3. OFÍCIO À DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM
MARÍLIA/SP;4. OFÍCIO AO DELEGADO CHEFE DA CENTRAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA EM ASSIS/SP;5. MANDADO DE INTIMAÇÃO E DE CONDUÇÃO SIMPLES OU COERCITIVA DA
TESTEMUNHA DE DEFESA (EM ASSIS);6. MANDADO DE INTIMAÇÃO E DE CONDUÇÃO SIMPLES OU COERCITIVA DA TESTEMUNHA DE DEFESA (EM CÂNDIDO MOTA)Cópia deste despacho,
devidamente autenticada por serventuário da Vara, servirá de ofício e mandado de intimação, de condução simples ou coercitiva.Conquanto a resposta à acusação apresentada pela defesa às ff. 86/87 não se verifica nos
autos qualquer causa que enseje a absolvição sumária do acusado.As matérias arguidas pela defesa dizem respeito ao mérito da causa e serão apreciadas em momento oportuno, após a instrução do feito.Dessa forma,
RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA DE FF. 76/81, e determino o prosseguimento da ação penal, eis que há prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria.DESIGNO O DIA 31 DE
AGOSTO DE 2017 , ÀS 14:00 HORAS, para audiência de instrução e julgamento, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, e realizado o interrogatório do réu.1. Intime-se o réu MAURÍCIO
PINTO CORRÊA, brasileiro, casado, motorista autônomo, portador do RG n. 14.886.846-0/SSP/SP, CPF/MF n. 046.574.328-50, filho de José Pinto Corrêa e Josefa Joana da Conceição Corrêa, nascido aos
16/07/1964, natural de Assis/SP, acerca da audiência designada, esclarecendo-lhe que, no caso do não comparecimento de seu defensor constituido, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. 2. Oficie-se ao sr. DIRETOR DO
ANEXO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE ASSIS/SP solicitando as providências necessárias para a apresentação do réu MAURÍCIO PINTO CORRÊA, acima qualificado, para a audiência designada.3. Oficie-se à
DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM MARÍLIA/SP solicitando as providências necessárias para a remoção e escolta do réu Maurício Pinto Corrêa, acima qualificado, para o ato designado.4. Oficie-se ao sr.
DELEGADO CHEFE DA CENTRAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA EM ASSIS/SP sito na Av. Otto Ribeiro, 700, em Assis/SP, tel. (18) 3209-1000, solicitando as providências necessárias para a apresentação de
MUFID SLEIMAN SALEH, Policial Civil, portador do RG n. 17916028/SSP/SP, nascido aos 04/09/1966, e FÁTIMA SUELI DE SOUZA, Policial Civil, portadora do RG n. 7492559/SSP/SP, nascida aos 06/12/1956,
para a audiência acima designada, ocasião em que serão ouvidas nos autos, na qualidade de testemunha de acusação.4.1 Advirto a autoridade responsável pela apresentação dos policiais de que deverá informar este Juízo,
no prazo mínimo de 15 (quinze) dias sobre eventual impossibilidade de suas apresentações, sob pena de apuração e responsabilização pela omissão.5. Intime-se a testemunha de defesa JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS,
portador do RG n. 34.723.662, residente na Rua Santo Antônio, 480, Vila São Benedito, em Assis/SP, para comparecer na audiência designada, sob pena de condução simples ou coercitiva.6. Intime-se a testemunha de
defesa AGNALDO LOPES, portador do RG n. 20.093.326-7, residente na Rua Júlio Facina, 199, em Cândido Mota/SP (ou Frutal do Campo, distrito de Cândido Mota/SP), para a audiência marcada, sob pena de
condução simples ou coercitiva.AS TESTEMUNHAS FICAM ADVERTIDAS DE QUE, O NÃO COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA DESIGNADA, IMPLICARÁ NA CONDUÇÃO SIMPLES OU
COERCITIVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 218 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, INCLUSIVE COM APOIO POLICIAL.Cópia deste despacho servirá de mandado de condução simples ou coercitiva das
testemunhas de defesa.7. Publique-se, intimando a defesa acerca deste despacho, da audiência designada, bem como para que, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresente nos autos desta ação a qualificação
completa de suas testemunhas, em especial os números dos CPFs - Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, se o caso, confirmando os respectivos endereços delas atualizados, a fim de assegurar-lhe a
produção da prova pretendida, e a realização da audiência em caráter de urgência, por tratar-se de processo com réu preso.8. Ciência ao Ministério Público Federal.
Expediente Nº 8504
PROCEDIMENTO COMUM
0000877-17.2011.403.6116 - RENATO MAURICIO DE LIMA(SP254247 - BRUNO JOSE CANTON BARBOSA E SP124378 - SERGIO CERQUEIRA RIBEIRO MELLO) X UNIAO FEDERAL
Ciência às partes acerca do retorno dos autos da Superior Instância.Intime-se a PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, adotar as providências abaixo relacionadas, sob pena de, no silêncio, os autos serem
remetidos ao arquivo-findo:a) indicar precisamente os documentos nos quais conste a relação, mês a mês, dos valores e respectivas rubricas que compuseram o montante recebido acumuladamente ou, caso não estejam nos
autos, apresentar cópia das folhas do processo nas quais contem tais informações, sob pena de restar prejudicado o cumprimento do julgado;b) se o caso de execução de valores de imposto de renda retidos indevidamente
sobre verbas trabalhistas e, ainda, se assim dispuser o julgado, demonstrar que as verbas rescisórias sobre as quais incidiu o imposto de renda são decorrentes da perda do emprego (art. 6º, inciso V, da Lei 7.713/1988)
e/ou que o imposto de renda incidiu sobre juros e correção monetária referentes a verbas principais (fora do contexto da perda do emprego) isentas ou não tributadas (o acessório segue o principal); c) querendo, promover
a execução do julgado, mediante requerimento instruído com planilha de cálculos próprios.Indicados ou apresentados os documentos necessários ao cumprimento do julgado (item a supra e, se o caso, item b) e requerida a
apresentação de cálculos pela executada, fica, desde já, determinada a intimação da União Federal, na pessoa do(a) Sr.(a) Procurador da Fazenda Nacional, para apresentar os cálculos de liquidação, nos termos do
julgado, no prazo de 30 (trinta) dias.Ressalto que, embora caiba à própria parte exequente a apresentação dos cálculos de liquidação, considera-se que a ré-executada detém os elementos necessários à confecção dos
mesmos.COM A VINDA DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, intime-se a PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias:a) manifestar-se acerca dos cálculos ofertados pela ré-executada, advertindo-a que seu
silêncio configurará concordância tácita com os aludidos cálculos e, ainda, que eventual discordância deverá ser instruída com cálculos próprios;b) se estiver representada por mais de um advogado e existindo verbas de
sucumbência a executar, informar, rigorosamente em conformidade com os registros da Receita Federal, o nome do(a) advogado(a) que deverá constar como beneficiário(a) do ofício requisitório relativo aos honorários
advocatícios sucumbenciais, bem como o respectivo número do CPF/MF, sob pena dos aludidos honorários serem requisitados em nome do(a) causídico(a) eleito(a) por este Juízo;c) se condenada e ainda não recolhidas,
comprovar o recolhimento das custas processuais, nos termos do julgado.Concordando a parte autora com os cálculos apresentados, expressa ou tacitamente, expeça(m)-se desde logo o(s) devido(s) ofício(s)
requisitório(s), oportunizando nova vista às partes antes da transmissão (art. 11 da Resolução CJF n. 405/2016).Por outro lado, promovendo a parte autora/exequente o cumprimento do julgado ou discordando
expressamente dos cálculos ofertados pela executada, mediante apresentação de cálculos próprios, INTIME-SE a União Federal, na pessoa do(a) Sr(a). Procurador da Fazenda Nacional para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.Se ofertada impugnação pela União Federal (Fazenda Nacional), intime-se a parte autora/exequente para
manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos.Caso contrário, se transcorrido in albis o prazo para a União Federal (Fazenda Nacional) apresentar impugnação, expeça(m)-se desde logo o(s)
devido(s) ofício(s) requisitório(s) com base nos valores apresentados pelo(a/s) exequente, oportunizando nova vista às partes antes da transmissão (art. 11 da Resolução CJF n. 405/2016).Transmitido(s) o(s) ofício(s)
requisitório(s) ao E. TRF 3ª Região, sobreste-se o presente feito, mantendo-o em escaninho próprio da Secretaria até o cumprimento do(s) aludido(s) ofício(s), se o caso.Com o pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s)
expedido(s), façam-se os autos conclusos para sentença de extinção.Por outro lado, sobrevindo manifestação da União Federal pela inexistência de valores a serem executados e com esta a parte autora concordar,
expressa ou tacitamente, remetam-se os autos ao arquivo mediante baixa na distribuição.Sem prejuízo, remetam-se os autos ao SEDI para:a) alteração da classe processual original para Classe 12078 - Cumprimento de
Sentença contra a Fazenda Pública, acrescentando-se os tipos de parte exequente e executado, bem como inserindo no campo Complemento Livre o descritivo da classe original;b) anotação das partes:b.1) Autor /
Exequente: RENATO MAURICIO DE LIMA, CPF/MF 724.611.108-59;b.2) Ré / Executada: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL).Int. e cumpra-se.
0001001-24.2016.403.6116 - AGENOR VENTURA DA SILVA(SP123177 - MARCIA PIKEL GOMES E SP388886 - LAILA PIKEL GOMES EL KHOURI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Cópia deste despacho, devidamente autenticada por Serventuário da Vara, servirá de mandado de intimação.Para melhor adequação da Pauta de Audiências, REDESIGNO para o dia 26 de SETEMBRO de 2017, às
16h00min, a audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento anteriormente designada para o dia 29 de Agosto de 2017, às 13h30min.Resta o patrono da parte autora advertido de que, em conformidade com o
art. 455 do CPC, a ele incumbe informar suas testemunhas acerca da data, hora e local da audiência redesignada, devendo comprovar nos autos no prazo de 03 (três) dias da data da audiência (art. 455, 1º).Cientifique-se o
INSS encaminhando cópia do presente despacho, por via eletrônica e providencie, com urgência, a intimação pessoal da parte autora, sendo que a de seu patrono ocorrerá via imprensa oficial.Int.e cumpra-se com urgência.
0000613-87.2017.403.6116 - ROBERT HENRIQUE ANDRADE DIAS X NILDA ANDRADE(SP194393 - FERNANDO TEIXEIRA DE CARVALHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Cópia deste despacho, devidamente autenticada por Serventuário da Vara, servirá de mandado de intimação.Para melhor adequação da Pauta de Audiências, REDESIGNO para o dia 26 de SETEMBRO de 2017, às
15h00min, a audiência de conciliação anteriormente designada para o dia 29 de Agosto de 2017, às 14h30min.Intimem-se as partes, com urgência, devendo a ré ser intimada via correspondência eletrônica e ser
providenciada a intimação pessoal da parte autora e a de seu advogado dativo.e cumpra-se, com urgência.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAURU
1ª VARA DE BAURU
Dr. Joaquim Eurípedes Alves Pinto
Juiz Federal Titular
Expediente Nº 5291
PROCEDIMENTO COMUM
0000272-85.2017.403.6108 - ASSOCIACAO RANIERI DE EDUCACAO E CULTURA LTDA(SP124314 - MARCIO LANDIM E DF003985 - CAMILA CAMBER GUIMARAES) X UNIAO FEDERAL(Proc.
998 - GUILHERME CARLONI SALZEDAS) X ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO(SP226799A - RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN E SP127852 - RICARDO CHAMMA)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/08/2017
15/552