A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de
Habilitação válida, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a
incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos
do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto no art. 6º da Portaria nº.7, de 23 de junho de 2017, publicada no Diário Eletrônico da
Justiça Federal da 3ª Região em 28/06/2017.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Intimem-se.
0035459-60.2017.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301192853
AUTOR: MONICA DOMINGOS DE ALMEIDA (SP294327 - VIRGINIA SANTOS NASCIMENTO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Considerando o laudo elaborado pelo Dr. MAURO ZYMAN, que salientou a necessidade de a autora submeter-se à avaliação na
especialidade Clínica Geral, e por tratar-se de prova indispensável ao regular processamento da lide, designo perícia médica na especialidade
de Clínica Geral, para o dia 30/11/2017, às 14h00, aos cuidados do perito médico Dr. JOSÉ OTÁVIO DE FELICE JUNIOR, a ser realizada
na Sede deste Juizado, Av. Paulista, 1345 – 1º subsolo – Bela Vista - São Paulo/SP – CEP 01413-100.
A parte deverá comparecer à perícia médica munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de
Habilitação válida, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a
incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos
do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto no art. 6º da Portaria nº.7, de 23 de junho de 2017, publicada no Diário Eletrônico da
Justiça Federal da 3ª Região em 28/06/2017.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Intimem-se.
0031009-74.2017.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301192802
AUTOR: ANTONIO GOMES BALTAZAR (SP376193 - MICHAEL DA COSTA LEMOS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
PERÍCIAS MÉDICAS
Designo a(s) seguinte(s) perícia(s) médica(s):
- 27/11/2017, às 17:30, aos cuidados do(a) perito(a) RONALDO MARCIO GUREVICH (ORTOPEDIA), a ser realizada no endereço
AVENIDA PAULISTA,1345 - 1º SUBSOLO - BELA VISTA - SÃO PAULO
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de
Habilitação válida, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a
incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos
do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto no art. 6º da Portaria nº.7, de 23 de junho de 2017, publicada no Diário Eletrônico da
Justiça Federal da 3ª Região em 28/06/2017.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
PERÍCIA SOCIOECONÔMICA
Determino o agendamento da perícia socioeconômica para o dia 30/10/2017, às 14:00, aos cuidados do(a) perito(a) assistente social CELINA
KINUKO UCHIDA, a ser realizada na residência da parte autora.
A parte autora deverá apresentar ao(à) perito(a) os documentos pessoais, bem como os comprovantes de rendimentos, gastos e despesas de
todos os membros do seu grupo familiar.
Nos termos do art. 8º, §1º, da Portaria nº.7, de 23 de junho de 2017, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em
28/06/2017, o(a) perito(a) deverá extrair fotos do ambiente residencial, exceto quando a parte autora se recusar. O(a) perito(a) deverá colher
a manifestação expressa sobre a autorização ou recusa quanto às fotos.
Intimem-se as partes.
0042182-95.2017.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301190025
AUTOR: REGINA GONCALVES DE SOUZA (SP138941 - ENISMO PEIXOTO FELIX, SP138915 - ANA MARIA HERNANDES
FELIX)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
PERÍCIAS MÉDICAS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/10/2017
177/1346