R ELATÓR IO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA contra decisão que, em
ação objetivando ser reintegrado na posse do imóvel situado no do lote 167 do Projeto de Assentamento Dandara, no município de
Promissão/SP, indeferiu o pedido de tutela antecipada, levando em consideração a posse velha da parte requerida.
Sustenta a parte agravante, em suma, o direito a ser restituído no imóvel, diante da ocupação irregular, que se caracteriza como mera
detenção, não existindo posse do réu, justificando-se a cessação imediata do esbulho para que famílias do projeto de assentamento
legitimamente selecionadas pelo Programa de Reforma Agrária passam ocupar, para cultivo da terra, a gleba esbulhada.
O recurso foi processado com o deferimento da tutela recursal.
É o relatório.
SOUZA RIBEIRO
DESEMBARGADOR FEDERAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5004121-68.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
PROCURADOR: EDNA MARIA BARBOSA SANTOS
Advogado do(a) AGRAVANTE: EDNA MARIA BARBOSA SANTOS - SP240436
AGRAVADO: ABILIO MANZANO
VOTO
Tratando-se a área ocupada de bem público incidem as normas de Direito Público, mais especificamente, o Decreto-lei nº 9.760/46,
aplicando-se a legislação privada de forma subsidiária.
Pois bem. O art. 71, do Decreto-lei nº 9.760/46, prevê que o ocupante irregular pode ser sumariamente despejado sem qualquer direito à
indenização.
De mais a mais, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico no sentido de que é possível a concessão de tutela antecipada
em ação de reintegração de posse, ainda que se trate de posse velha, desde que preenchidos os requisitos do art. 273 do CPC:
AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - TUTELA ANTECIPADA REJEITADA NA CORTE LOCAL
- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECE E NEGA PROVIMENTO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DO DEMANDADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico no sentido de que é possível a concessão de tutela antecipada em
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/11/2017 358/971