Intime-se a exequente/embargada para manifestação, no prazo de 15(quinze) dias.
Decorrido o prazo, ou apresentada a manifestação da exequente, tornem imediatamente conclusos os autos, nos termos do inciso II do artigo 920 do CPC.
Bauru, data infra.
Marcelo Freiberger Zandavali
Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
2.ª Vara Federal de Bauru/SP
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000123-04.2017.4.03.6108
IMPETRANTE: AMANDA FELIX ROSSI, CELSO ANTONIO ROSSI JUNIOR
Advogado do(a) IMPETRANTE: ANA PAULA DE ZORZI MACHADO - PR78421
Advogado do(a) IMPETRANTE: ANA PAULA DE ZORZI MACHADO - PR78421
IMPETRADO: UNIAO FEDERAL, DELEGADO CHEFE DA DIVISÃO DE PASSAPORTES DA POLÍCIA FEDERAL EM BAURU/SP
ST - A
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por AMANDA FELIX ROSSI e CELSO ANTONIO ROSSI JUNIOR em face do Delegado Chefe da Divisão de Passaporte
da Policia Federal em Bauru/SP e da União, objetivando seja determinado à Autoridade Coatora que expeçam os passaportes.
Asseveram, para tanto, que possuem viagem marcada para os Estados Unidos, com bilhetes aéreos já emitidos para os dias 13/08/2017 (ida) e 30/08/2017 (volta).
Todavia, solicitada a emissão do documento de viagem, não lograram obtê-los, diante da suspensão da confecção de passaportes, conforme divulgado na imprensa.
A inicial veio acompanhada das procurações e de documentos, com a posterior complementação das custas iniciais.
A liminar, parcialmente deferida (documento n.º 2176675), foi cumprida (documento n. 220818).
As informações foram prestadas (documento n.º 2200818).
A União requereu a sua intervenção no feito (documento n.º 2244777).
Manifestou-se o Ministério Público Federal pelo normal andamento do feito (documento n.º 2351600).
É o relatório. Fundamento e Decido.
Diante da ausência de modificação das questões jurídicas apreciadas na decisão liminar, ratifico-a integralmente e adoto as mesmas razões como fundamentos desta
sentença.
Os impetrantes comprovaram o protocolo do pedido de emissão de seu passaporte, com o agendamento do atendimento na Polícia Federal para o dia 10 de julho de 2017
(documento id nº 2157487 – Pág. 1/2); e o pagamento da taxa correspondente (documento id nº 2157476 – Pág. 1/4).
Demonstram, também, a aquisição de passagens aéreas para os dias 13 e 30 de agosto de 2017 com destino ao exterior (documento id nº 2157495 e 2157502).
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/12/2017
18/554