b) certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte fornecida pelo próprio INSS;
c) carta de concessão da pensão por morte ou provas da condição de sucessores na ordem civil (certidão de casamento, instrumento público ou sentença que comprove
união estável, certidão de nascimento, cópias das peças do processo de inventário ou arrolamento, etc.), conforme o caso;
d) cópias do RG, CPF, com emissão não superior a 10 (dez) anos e comprovante de endereço atualizado com CEP de todos os habilitandos, ainda que menores;
e) comprovante(s) de situação cadastral do CPF(‘s) do (s) habilitante(s) a ser obtido no sítio da Receita Federal.
Diante do exposto, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, para que sejam providenciados todos os documentos necessários à habilitação dos sucessores processuais.
No silêncio, remetam-se os autos ao Arquivo Virtual, aguardando-se ulterior provocação.
Intime-se.
0043405-83.2017.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301014607
AUTOR: LEONARDO SILVINO BEZERRA (SP105131 - MARCIA PONTUAL OLIVEIRA MEDEIROS, SP101394 - MARCO AURELIO DA SILVA,
SP306100 - OLÍVIA HELGA WATANABE)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Oficie-se a APS da Ataliba Leonel para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça a data da cessação do NB 502.879.968-3 em 15/01/2015, uma vez que na consulta na
HISCREWEB (anexado no evento 41) os valores foram recebidos até 30/06/2017.
Com o cumprimento, vista as partes.
Intimem-se.
0005658-02.2017.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301014643
AUTOR: CLAUDIA FRANCISCA DE ALCANTARA (SP321608 - BENNER RODRIGO MARQUES BATISTA, SP083716 - ADRIANA APARECIDA
PAONE)
RÉU: CONTAX-MOBITEL S.A. (RJ015925 - AFONSO CESAR BOABAID BURLAMAQUI) UNIAO FEDERAL (AGU) ( - TERCIO ISSAMI TOKANO)
CONTAX-MOBITEL S.A. (SP080655 - AFONSO CESAR BOABAID BURLAMAQUI)
Dê-se ciência à parte autora acerca dos documentos juntados pela ré contendo as datas de liberação do seguro-desemprego para saque. Nada sendo requerido no prazo
de (10) dias, venham os autos conclusos para extinção da execução.
0051734-55.2015.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301012861
AUTOR: FRANCISCO DE ALMEIDA (SP262710 - MARI CLEUSA GENTILE SCARPARO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Oficie-se ao INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra adequadamente a obrigação de fazer, readequando a RMI da aposentadoria por invalidez NB
32/614.678.533-8 com base no valor de 100% do salário-de-benefício do auxílio-doença original NB 31/535.252.008-7, nos termos do parecer técnico lançado em
24/01/2018 pela Contadoria Judicial (evento nº 63), sem gerar consignação ou diferenças na esfera administrativa.
Comprovado o cumprimento, retornem os autos à Contadoria Judicial para aferição dos atrasados.
Intimem-se.
0006390-85.2014.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301013983
AUTOR: JOSE ROBERTO CARNEIRO SOARES (SP264295 - ANTONIO ALVACY DOS SANTOS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Considerando o r. acórdão, remetam-se os autos à contadoria para que elabore nova contagem de tempo de serviço e, se o caso, cálculo dos atrasados, RMI e RMA da
aposentadoria objeto neste feito.
Intimem-se.
0059044-44.2017.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301014652
AUTOR: SILVIA REGINA ORTEGA CASATTI (PR058860 - GUILHERME PREZENSE SASAKI)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Petição de 24/01/2018. Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora pelo sistema de videoconferência, a ser realizada em 27 de março de 2018 às 14hs e
30 min.
Comuniquem-se os setores competentes.
Comunique-se o Juízo Federal de Astorga/PR.
Int. Cumpra-se.
0060322-80.2017.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301013382
AUTOR: MILTON ROBERTO SALLES DE LUCENA (SP326620 - LEANDRO VICENTE SILVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Considerando que a autorização anexada (arquivo nº 19) não indica expressamente a ciência do autor acerca do substabelecimento ao Dr. Leandro Vicente Silva,
concedo o prazo suplementar de 72 horas para que a parte autora proceda à regularização, nos termos do despacho precedente.
Tendo em vista que se trata de reiteração, não cumprida a determinação, tornem os autos conclusos para extinção.
Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/02/2018
353/1562