Chamo o feito à ordem.Considerando o disposto no art. 8º, II, da LEF, e para alinhar-me à corrente jurisprudencial, que entende ser desnecessário que o próprio citando seja o recebedor da correspondência, bastando que
a carta citatória tenha sido entregue no seu endereço (AgRg no AREsp 189.958/SP - Rel. Ministra Diva Malerbi, Desembargadora TRF 3ª Região - Dje 13.03.2013) , revejo o despacho inicial e o despacho de fls.30, e
considero citada a parte executada. Assim, considerando a CITAÇÃO POSITIVA e, com intuito de produzir maior efetividade ao processo de execução nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 1º da
Resolução CJF nº 524/2006, que disciplina a utilização do Sistema BACEN-JUD, intime-se o exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.Int.
0000913-36.2015.403.6143 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP218430 - FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA E SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI) X TAMI
PRISCILA PENTEADO DE OLIVEIRA
Chamo o feito à ordem.Considerando o disposto no art. 8º, II, da LEF, e para alinhar-me à corrente jurisprudencial, que entende ser desnecessário que o próprio citando seja o recebedor da correspondência, bastando que
a carta citatória tenha sido entregue no seu endereço (AgRg no AREsp 189.958/SP - Rel. Ministra Diva Malerbi, Desembargadora TRF 3ª Região - Dje 13.03.2013) , revejo o despacho inicial e o despacho de fls.29, e
considero citada a parte executada. Assim, considerando a CITAÇÃO POSITIVA e, com intuito de produzir maior efetividade ao processo de execução nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 1º da
Resolução CJF nº 524/2006, que disciplina a utilização do Sistema BACEN-JUD, intime-se o exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.Int.
0000923-80.2015.403.6143 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP163564 - CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS E SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI) X REGIANE
APARECIDA DA SILVA
Chamo o feito à ordem.Considerando o disposto no art. 8º, II, da LEF, e para alinhar-me à corrente jurisprudencial, que entende ser desnecessário que o próprio citando seja o recebedor da correspondência, bastando que
a carta citatória tenha sido entregue no seu endereço (AgRg no AREsp 189.958/SP - Rel. Ministra Diva Malerbi, Desembargadora TRF 3ª Região - Dje 13.03.2013) , revejo o despacho inicial e o despacho de fls.29, e
considero citada a parte executada. Assim, considerando a CITAÇÃO POSITIVA e, com intuito de produzir maior efetividade ao processo de execução nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 1º da
Resolução CJF nº 524/2006, que disciplina a utilização do Sistema BACEN-JUD, intime-se o exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.Int.
0003653-64.2015.403.6143 - UNIAO FEDERAL(Proc. 2107 - ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES) X TRANSPADUA TRANSPORTES LTDA(SP196459 - FERNANDO CESAR LOPES GONCALES E
SP292902 - MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO)
Manifeste-se a parte executada sobre a impugnação e documentos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, voltem os autos conclusos para decisão da exceção de pré-executividade.Int.
0004159-40.2015.403.6143 - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO(SP246181 - PATRICIA CRISTINA BUSARANHO RAMM E SP208395 - JOSE CRISTOBAL AGUIRRE
LOBATO) X MARIA LUCIA CORREA
Chamo o feito à ordem.Considerando o disposto no art. 8º, II, da LEF, e para alinhar-me à corrente jurisprudencial, que entende ser desnecessário que o próprio citando seja o recebedor da correspondência, bastando que
a carta citatória tenha sido entregue no seu endereço (AgRg no AREsp 189.958/SP - Rel. Ministra Diva Malerbi, Desembargadora TRF 3ª Região - Dje 13.03.2013) , revejo o despacho inicial e considero citada a parte
executada. Assim, considerando a CITAÇÃO POSITIVA e, com intuito de produzir maior efetividade ao processo de execução nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 1º da Resolução CJF nº 524/2006,
que disciplina a utilização do Sistema BACEN-JUD, intime-se o exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.Int.
0000137-02.2016.403.6143 - FAZENDA NACIONAL(Proc. ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES) X ORGANIZACAO INDUSTRIAL CENTENARIO LTDA(SP292902 - MATHEUS CAMARGO LORENA
DE MELLO E SP196459 - FERNANDO CESAR LOPES GONCALES)
Diante da decisão proferida nos autos da execução fiscal nº 00096535120134036143 (antigo processo piloto), prossiga-se nos autos da execução fiscal nº 00096552120134036143, a qual servirá como execução fiscal
piloto, onde se concentrarão todos os atos processuais .Providencie a secretaria o traslado de cópia da decisão de fls.136, proferida nos autos da execução fiscal nº 00096535120134036143, para estes autos.Intime-se.
Cumpra-se.
0003187-36.2016.403.6143 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2107 - ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES) X MARIA APARECIDA MENEGUETTE RIBEIRO(SP097448 - ILSON APARECIDO DALLA
COSTA)
Manifeste-se a parte executada sobre a impugnação e documentos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, voltem os autos conclusos para decisão da exceção de pré-executividade.Int.
0003221-11.2016.403.6143 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2107 - ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES) X DALVA APARECIDA CABRINE(SP337245 - EDUARDO DE AMORIM)
Manifeste-se a parte executada sobre a impugnação e documentos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, voltem os autos conclusos para decisão da exceção de pré-executividade.Int.
0004099-33.2016.403.6143 - AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT(SP250109 - BRUNO BIANCO LEAL) X CARBUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(SP254579 RICARDO AMARAL SIQUEIRA)
Manifeste-se a parte executada sobre a impugnação e documentos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, voltem os autos conclusos para decisão da exceção de pré-executividade.Int.
0004281-19.2016.403.6143 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP205792B - MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA) X EDSON HENRIQUE NUNES DO
NASCIMENTO
Chamo o feito à ordem.Considerando o disposto no art. 8º, II, da LEF, e para alinhar-me à corrente jurisprudencial, que entende ser desnecessário que o próprio citando seja o recebedor da correspondência, bastando que
a carta citatória tenha sido entregue no seu endereço (AgRg no AREsp 189.958/SP - Rel. Ministra Diva Malerbi, Desembargadora TRF 3ª Região - Dje 13.03.2013) , revejo o despacho inicial e considero citada a parte
executada. Assim, considerando a CITAÇÃO POSITIVA e, com intuito de produzir maior efetividade ao processo de execução nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 1º da Resolução CJF nº 524/2006,
que disciplina a utilização do Sistema BACEN-JUD, intime-se o exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.Int.
0004311-54.2016.403.6143 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES) X NELSON MIRANDA ROSA
JUNIOR
Chamo o feito à ordem.Considerando o disposto no art. 8º, II, da LEF, e para alinhar-me à corrente jurisprudencial, que entende ser desnecessário que o próprio citando seja o recebedor da correspondência, bastando que
a carta citatória tenha sido entregue no seu endereço (AgRg no AREsp 189.958/SP - Rel. Ministra Diva Malerbi, Desembargadora TRF 3ª Região - Dje 13.03.2013) , revejo o despacho inicial e considero citada a parte
executada. Assim, considerando a CITAÇÃO POSITIVA e, com intuito de produzir maior efetividade ao processo de execução nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 1º da Resolução CJF nº 524/2006,
que disciplina a utilização do Sistema BACEN-JUD, intime-se o exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.Int.
0004427-60.2016.403.6143 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES) X ARY DE ARRUDA CAMARGO
MANSUR
Chamo o feito à ordem.Considerando o disposto no art. 8º, II, da LEF, e para alinhar-me à corrente jurisprudencial, que entende ser desnecessário que o próprio citando seja o recebedor da correspondência, bastando que
a carta citatória tenha sido entregue no seu endereço (AgRg no AREsp 189.958/SP - Rel. Ministra Diva Malerbi, Desembargadora TRF 3ª Região - Dje 13.03.2013) , revejo o despacho inicial e considero citada a parte
executada. Assim, considerando a CITAÇÃO POSITIVA e, com intuito de produzir maior efetividade ao processo de execução nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 1º da Resolução CJF nº 524/2006,
que disciplina a utilização do Sistema BACEN-JUD, intime-se o exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.Int.
0004451-88.2016.403.6143 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP239752 - RICARDO GARCIA GOMES) X PAULO SERGIO REGASSINI
PADUANELO
Chamo o feito à ordem.Considerando o disposto no art. 8º, II, da LEF, e para alinhar-me à corrente jurisprudencial, que entende ser desnecessário que o próprio citando seja o recebedor da correspondência, bastando que
a carta citatória tenha sido entregue no seu endereço (AgRg no AREsp 189.958/SP - Rel. Ministra Diva Malerbi, Desembargadora TRF 3ª Região - Dje 13.03.2013) , revejo o despacho inicial e considero citada a parte
executada. Assim, considerando a CITAÇÃO POSITIVA e, com intuito de produzir maior efetividade ao processo de execução nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 1º da Resolução CJF nº 524/2006,
que disciplina a utilização do Sistema BACEN-JUD, intime-se o exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.Int.
0004573-04.2016.403.6143 - UNIAO FEDERAL(Proc. 2107 - ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES) X EYDE MARISA PAPPA BARBOSA(SP169485 - MARCELO VANZELLA SARTORI)
FL: 28 e 43: Assiste razão à exequente (PFN). O parcelamento do débito ocorreu após o ajuizamento da presente execução fiscal, razão pela qual não há que se falar em extinção.Defiro a suspensão do feito e
DETERMINO a remessa dos autos ao arquivo sobrestado, onde permanecerão aguardando provocação do exequente sobre notícia de adimplemento total ou eventual rescisão do acordo. Outrossim, considerando que não
houve qualquer comunicação deste Juízo e/ou da exequente ao SERASA, cabe à parte interessada diligenciar diretamente junto ao referido órgão de proteção ao crédito, com cópia da presente decisão e/ou certidão de
objeto e pé, requerendo a sua exclusão, caso indevida.Dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.Intime-se.
0005721-50.2016.403.6143 - CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL - CRESS 9 REG - SAO PAULO(SP278369 - MARCELO ZROLANEK REGIS) X ROSA APARECIDA FELIZARDO(SP200050
- SAMANTHA ZROLANEK REGIS)
Chamo o feito à ordem.Considerando o disposto no art. 8º, II, da LEF, e para alinhar-me à corrente jurisprudencial, que entende ser desnecessário que o próprio citando seja o recebedor da correspondência, bastando que
a carta citatória tenha sido entregue no seu endereço (AgRg no AREsp 189.958/SP - Rel. Ministra Diva Malerbi, Desembargadora TRF 3ª Região - Dje 13.03.2013) , revejo o despacho inicial e considero citada a parte
executada.Assim, considerando a CITAÇÃO POSITIVA e, com intuito de produzir maior efetividade ao processo de execução nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 1º da Resolução CJF nº 524/2006, que
disciplina a utilização do Sistema BACEN-JUD, intime-se o exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.Int.
0000287-46.2017.403.6143 - UNIAO FEDERAL X JOHNYAIR AR CONDICIONADO EIRELI - ME(SP190771 - RODRIGO RODRIGUES MÜLLER)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/03/2018
697/812