Ciência ao INSS dos documentos anexados pela parte autora, em 02/04/2018, para manifestação em 05 (cinco) dias.
Determino a intimação do perito judicial, a fim de que se manifeste sobre o contido na manifestação e nos documentos anexados pela parte
autora, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Intimem-se.
0005597-10.2018.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301068447
AUTOR: DEUZELITA PEREIRA DE SOUZA (SP290906 - MARIAUREA GUEDES ANICETO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Petição de 22/03/2018: o comprovante de endereço apresentado está em nome de terceiro. Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de comprovante de endereço legível e atual (máximo 180 dias anteriores à propositura da ação), sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito.
Esclareço que caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro deverá estar acompanhado de declaração por este datada e
assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a residência da parte autora
no imóvel.
Intime-se.
0060562-69.2017.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301069156
AUTOR: MARIA ALCILENE PEREIRA DE OLIVEIRA (SP289535 - GEUCIVONIA GUIMARAES DE ALMEIDA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Defiro a dilação de prazo por 15 (quinze) dias para a juntada de documentos.
Após, cumpra-se o determinado em 27/03/2018.
Intimem-se.
0003228-43.2018.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301065208
AUTOR: SAMUEL BENICIO NOGUEIRA (SP221798 - PAULO ROBERTO JUSTO DE ALMEIDA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Parte autora inerte, concedo o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para atender a decisão anterior, sob pena de extinção do processo sem
julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Int.
0039220-12.2011.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301069148
AUTOR: RICARDO MICHEL BUNDUKY (SP319880 - MARIANA CURY BUNDUKY)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA, SP243529 - LUCY ANNE DE GÓES PADULA,
SP215328 - FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA)
O presente feito caminhava para a extinção da execução com a satisfação do crédito, tendo a pare autora, contudo, reclamado por eventual
resíduo de R$25,30, além de diferenças decorrentes de juros e correção monetária do período compreendido entre 07/02/2017 até 07/06/2017
(evento nº 183), requerendo o pagamento do valor remanescente que entendia devido (arquivo nº 184).
Entretanto, e conforme destacado pelo demandante (evento nº 200), já houve pagamento da verba de sucumbência de R$800,00, como se
pode constatar da guia de depósito de acostada aos autos em 26/10/2016 (eventos nº 139/140).
Assim, resta prejudicado o cálculo de 07/02/0218 dos honorários sucumbenciais (evento nº 195), porque estes já foram pagos, restando
pendente de devolução pelo autor tão somente o resíduo de R$194,28 (arquivo nº 194), cabendo, pois, ao demanante, em prestígio ao princípio
da lealdade processual, restituir tal quantia por meio de depósito judicial, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo acima, e permanecendo o autor no silêncio, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
0010917-41.2018.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301069172
AUTOR: RICARDO DI PRIMA (SP360351 - MARCELO OLIVEIRA CHAGAS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao processo apontado no termo de prevenção, pois são distintas as
causas de pedir, tendo em vista que os fundamentos são diversos e/ou os pedidos são diferentes.
Dê-se baixa na prevenção.
Tornem os autos à Divisão de Perícia Médica para designação de data para a realização do exame pericial
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/04/2018
385/1280