CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000565-33.2018.4.03.6108
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: SUELI CARVALHO GOULART, MARIA OTILIA CARVALHO GOULART, ODILON CARVALHO GOULART, RUI CARVALHO GOULART, CELIA
REGINA CARVALHO GOULART, FATIMA CRISTINA CARVALHO GOULART PANASSOLO, MARCIA GOULART ROSA MACHADO
Advogado
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Advogado
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do(a) EXECUTADO: PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA - SP127650
do(a) EXECUTADO: PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA - SP127650
do(a) EXECUTADO: PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA - SP127650
do(a) EXECUTADO: PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA - SP127650
do(a) EXECUTADO: PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA - SP127650
do(a) EXECUTADO: PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA - SP127650
do(a) EXECUTADO: PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA - SP127650
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (art. 523, do CPC/2015), para que, em 15 (quinze) dias, pague o débito indicado no demonstrativo ID 6929105,
devidamente atualizado até a data do efetivo adimplemento, e acrescido das custas judiciais, no montante certificado nos autos.
O débito principal deverá ser pago mediante guia de depósito judicial.
As custas deverão ser pagas mediante guia GRU, código 18710-0.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Dê-se ciência, ainda, de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Bauru, data infra.
Marcelo Freiberger Zandavali
Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
2.ª Vara Federal de Bauru/SP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000565-33.2018.4.03.6108
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: SUELI CARVALHO GOULART, MARIA OTILIA CARVALHO GOULART, ODILON CARVALHO GOULART, RUI CARVALHO GOULART, CELIA
REGINA CARVALHO GOULART, FATIMA CRISTINA CARVALHO GOULART PANASSOLO, MARCIA GOULART ROSA MACHADO
Advogado
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do(a) EXECUTADO: PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA - SP127650
do(a) EXECUTADO: PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA - SP127650
do(a) EXECUTADO: PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA - SP127650
do(a) EXECUTADO: PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA - SP127650
do(a) EXECUTADO: PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA - SP127650
do(a) EXECUTADO: PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA - SP127650
do(a) EXECUTADO: PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA - SP127650
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado (art. 523, do CPC/2015), para que, em 15 (quinze) dias, pague o débito indicado no demonstrativo ID 6929105,
devidamente atualizado até a data do efetivo adimplemento, e acrescido das custas judiciais, no montante certificado nos autos.
O débito principal deverá ser pago mediante guia de depósito judicial.
As custas deverão ser pagas mediante guia GRU, código 18710-0.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Dê-se ciência, ainda, de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Bauru, data infra.
Marcelo Freiberger Zandavali
Juiz Federal
DR. MARCELO FREIBERGER ZANDAVALI
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/05/2018
54/732