JUIZ FEDERAL
BEL. ROGER COSTA DONATI
DIRETOR DE SECRETARIA
Expediente Nº 11842
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0005563-71.2014.403.6108 - JUSTICA PUBLICA X JOSE VANDER PEREIRA DA SILVA(SP082884 - JOAO PEDRO TEIXEIRA DE CARVALHO E SP100053 - JOSE ROBERTO DE MATTOS) X JOAO
BATISTA DE SOUZA(SP161796 - JOÃO BATISTA DE SOUZA) X GILMAR ALVES RIBEIRO(SP100053 - JOSE ROBERTO DE MATTOS)
Fls.585 e 626: Ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes, designo a data 28/06/2018, às 10hs30min para interrogatórios dos réus.
Intimem-se com urgência os réus José Vander Pereira da Silva, Rua Charles Lindemberg, nº 1-45, Edifício Jatobá, apto.14, Bauru, fone 99631-0725 e 3232-1846; Gilmar Alves Ribeiro, Rua Alice Yoko Nakashima
Locomiso, nº 1-53, Ba uru, fone 99747-5293 e João Batista de Souza, Rua Nelson Mortari, nº 6-09, Bauru, fone 99783-030.
Cópias deste despacho servirão como mandado de intimação nº 101/2018-SC02.
Ciência ao MPF.
Publique-se.
Expediente Nº 11843
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0003041-66.2017.403.6108 - JUSTICA PUBLICA X JAMIL BRUNO FERREIRA LIMA(SP126694 - ANDREA NIGRO CARDIA BORTOLOTI)
Fls.110/127: os argumentos apresentados envolvem prova de fatos que devem aguardar a instrução probatória processual e não são capazes de afastar o in dúbio pro societate.
Logo, apresentada pelo réu a resposta à acusação, inocorrentes as hipóteses do artigo 397 do CPP, designo a data 05/07/2018, às 09hs30min para as oitivas das testemunhas Thiago, Lúcio, Allan e Francine, arroladas pelo
MPF e defesa, bem como interrogatório do réu.
Intimem-se e requisitem-se as testemunhas policiais militares.
Ciência ao MPF.
Publique-se.
Expediente Nº 6897
PROCEDIMENTO COMUM
0001656-25.2013.403.6108 - CELIA ANZOLIM ESCOBAR X RUBENS TADEU TOMASIN ESCOBAR(SP178777 - EURIPEDES FRANCO BUENO E SP074357 - LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS) X
SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS(SP100628 - RUBENS LEAL SANTOS E SP063619 - ANTONIO BENTO JUNIOR E SP061713 - NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO E SP398091A LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP148205 - DENISE DE OLIVEIRA)
Tendo em vista a desnecessidade de virtualização dos autos, consoante a Resolução, remetam-se os autos físicos ao E. Tribunal Regional da 3ª Região.
PROCEDIMENTO COMUM
0002752-75.2013.403.6108 - JUNJI NAGASAWA(SP069120 - JULIO CESAR MISSE ABE E SP184586 - ANDRE LUIZ BIEN DE ABREU E SP102546 - PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS) X
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA(Proc. 2706 - GRAZIELE MARIETE BUZANELLO) X UNIAO FEDERAL
Manifestem-se as partes a respeito dos laudos periciais apresentados, fls. 380-396 e 491-603, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 477, parágrafo 1º, CPC.
Após eventuais esclarecimentos prestados pelo expert, expeça-se um alvará de levantamento, do valor depositado as fls. 359 (R$ 12.800,00), em favor do Sr. Perito José A. P. Pontes e outro, do valor depositado as. fls.
359 (R$ 15.000,00), em favor do Sr. Perito Joaquim F. R. Felício.
Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0001643-17.1999.403.6108 (1999.61.08.001643-9) - CLAUDIO HENRIQUE CLOVES X OSWALDO PINTO DA SILVA FILHO X VALDIRENE APARECIDA ESTEVAM DE CARVALHO SILVA X
SEBASTIAO LUIZ PAULINO DA SILVA(SP127185 - MILTON DOTA JUNIOR E SP028266 - MILTON DOTA E SP119403 - RICARDO DA SILVA BASTOS) X COMPANHIA DE HABITACAO
POPULAR DE BAURU(SP165497 - PATRICIA LEMOS MACHARETH E SP232594 - ARTHUR CELIO CRUZ FERREIRA JORGE GARCIA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP087317 - JOSE
ANTONIO ANDRADE E SP189220 - ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA) X SEBASTIAO LUIZ PAULINO DA SILVA X COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE BAURU
Vistos.
Considerando que o contrato de promessa de compra e venda entabulado entre Sebastião Luiz Paulino da Silva e a Companhia de Habitação Popular de Bauru (fls. 69/72) foi judicialmente rescindido, com reintegração da
COHAB na posse do imóvel (fls. 385/397), por ora, concedo à empresa pública municipal prazo de 15 (quinze) dias para comprovar que subsiste débito do referido autor após a rescisão promovida, o qual não desponta
automaticamente do quanto decidido na sentença de fls. 385/397 e dos documentos trazidos aos autos.
Int.
3ª VARA DE BAURU
RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) Nº 5000986-23.2018.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
Advogados do(a) AUTOR: MARCIO SALGADO DE LIMA - SP215467, MARCIO AGUIAR FOLONI - SP198813
RÉU: LUIZ BAGATINI, MARIA DE FATIMA BAGATINI
DECISÃO
Trata-se de Ação Renovatória de Locação movida pela EBCT em face de Luiz Bagatini e Maria de Fatima Bagatini, ambos com endereço à Avenida Padre Jaime, 1.485, Mogi
Guaçu/SP, em relação ao imóvel comercial situado na Rua Julia Bueno, 348, salão 2, Jaguariúna/SP.
O vencimento do contrato de locação está previsto para o dia 18/11/2018.
Assim, considerando-se que o ato citatório bem como a diligência para avaliação do imóvel deverão ser deprecados à Justiça Estadual em Mogi Guaçu/SP e Jaguariúna/SP,
comprove COM URGÊNCIA, a EBCT o recolhimento das despesas correspondentes.
Após, à conclusão.
BAURU, 3 de maio de 2018.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/05/2018
55/732