Vistos, etc.
Não há qualquer obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9.099/95.
As questões apontadas pelo embargante visam rediscutir as questões já analisadas pela decisão recorrida, porém os embargos declaratórios
não se prestam como sucedâneo recursal.
Saliente-se, ademais, que o magistrado não está obrigado a rebater, pormenorizadamente, todos os argumentos trazidos pela parte, desde que
os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, como de fato ocorreu na hipótese dos autos.
Outrossim, de acordo com o art. 319, inciso IV, cumulado com o art. 322, ambos do Código de Processo Civil, a parte autora deve, no bojo de
sua petição inicial, formular pedido certo, sendo assim, não há que se falar em prorrogação da DER, eis que tal pedido não consta da inicial.
Como se verifica, a questão é de inconformismo com a análise das provas constantes dos autos, pretendendo-se um caráter infringente aos
embargos de declaração, devendo o autor buscar o recurso apropriado.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
0042350-97.2017.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2018/6301193324
AUTOR: FERNANDO DA SILVA FERREIRA (SP297858 - RAFAEL PERALES DE AGUIAR, SP297858 - RAFAEL PERALES DE
AGUIAR, SP265507 - SUELI PERALES DE AGUIAR)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Assim, ACOLHO EM PARTES OS EMBARGOS, para retificar a parte dispositiva, que passa a ter a seguinte redação:
“Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados, com resolução de mérito do processo, nos termos do artigo 487,
inciso I do Código de Processo Civil, para:
I) Reconhecer como comuns os períodos de 20/06/1977 a 01/12/1977, 20/06/1977 a 01/12/1977, 01/04/1980 a 21/10/1981, 05/09/2001 a
04/04/2002 e de 13/03/1994 a 02/05/1994, condenando o INSS a inseri-los em seus cadastros;
II) Reconhecer como especial o período de 05/01/1982 a 18/11/1993, condenando o INSS a inseri-lo em seus cadastros.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei n. 10.259/01 c.c. o art. 55, caput da Lei n. 9.099/95”.
No mais, mantenho as demais disposições da sentença.
Intimem-se as partes.
0039081-50.2017.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2018/6301187938
AUTOR: MARCIA DOS SANTOS (SP161960 - VALERIA CRISTINA ESPARRACHIARI)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Em face do exposto, nego provimento aos presentes embargos de declaração, mantendo incólume a sentença.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0004604-64.2018.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2018/6301173190
AUTOR: ZENILTON DIAS DE SOUZA (SP236669 - KLEBER COSTA DE SOUZA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e lhes DOU PROVIMENTO a fim de reconhecer a incidência do adicional da 25%
sobre o valor do benefício a ser implantado por força da r. sentença embargada, nos termos do disposto no art. 45 da Lei n. 8.213/1991.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0003426-80.2018.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2018/6301203169
AUTOR: CELINA MARIA CANUTO BARBOSA (SP274083 - JAQUELINE SOUZA DIAS MEDEIROS, SP271323 - SIMONE
APARECIDA DE MEDEIROS MORIM)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
DISPOSITIVO
Diante do exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para retificar o dispositivo da sentença
embargada, nos seguintes termos:
"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar
ao INSS que conceda à parte autora o benefício assistencial de amparo ao deficiente (NB 703.310.271-3), a partir de 01.12.2017 (DER), nos
termos da fundamentação, e RMI de um salário mínimo.".
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/08/2018
414/1759