As partes possuem o prazo de 5 dias para indicar eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados,
corrigi-los incontinenti (art. 4º da Resolução Pres. 142, de 20 de julho de 2017).
A defesa apresentará suas alegações finais eletronicamente.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se. Intime-se.
Dourados-MS.
Magistrado(a)
(assinatura eletrônica)
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5006768-44.2018.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Dourados
IMPETRANTE: EMERSON BRANDAO DA SILVA
Advogados do(a) IMPETRANTE: ROMULO ALMEIDA CARNEIRO - MS15746, JOSE FERNANDO DIRCKSEN DOS SANTOS MS20477, DOUGLAS PATRICK HAMMARSTROM - MS20674, EDGAR AMADOR GONCALVES FERNANDES - MS19237, FLAVIA
FERREIRA LIMA - MS22766
IMPETRADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL, REITOR DO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL - IFMS, COORDENADOR(A) DE
GESTÃO DE PESSOAS DO IFMS - CAMPUS DE DOURADOS/MS
SENTENÇA
EMERSON BRANDÃO DA SILVA impetra mandado de segurança contra ordem do REITOR DO INSTITUTO FEDERAL
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL e COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS ,
consistente na negativa de reconhecimento de titulação e seus consectários em razão da não apresentação de diploma de conclusão de
Mestrado.
Alega: é professor do ensino básico técnico e tecnológico – EBTT, junto ao IFMS; obteve a titulação de mestre junto a
Universidade Federal da Grande Dourados; em 19/07/2018, requereu a retribuição pela titulação, mas seu pedido foi indeferido por não
apresentação do diploma; não foi considerada a certidão emitida pela UFGD para tal finalidade; obteve a informação de que o diploma
demoraria em torno de 9 meses para ser entregue.
Requer: a concessão de tutela de urgência para que comece a receber a retribuição; gratuidade de justiça.
A inicial foi instruída com documentos.
A gratuidade de justiça foi indeferida (ID 11721947), oportunidade em que postergada a análise da liminar para depois das
informações.
O impetrante comprova o pagamento das custas (ID 12032257).
O PRÓ-REITOR DO IFMS e COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS apresentam informações (ID 12867769) e
documentos.
O MPF manifesta ciência (ID 13422012).
Historiados, sentencia-se a questão posta.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/01/2019
1027/1055